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materia nº 3024/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3024 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências.
native_id4066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U
2026-02-02 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:00:23.150050-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-04T17:09:15.469886-03:00 Aprovada a tramitação em Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* I §=7
Prctocolo No
missão:
i l.ía: 1J ó
F .:sPo
M. Três F
EsrADo oo plReruÁ
PROJETO DE LEI NO 302412026
Data 1210'112026
1,
Aí"ãe f- SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
manutenção do Recanto do Bem-Estar do ldoso, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda de custo, no exercício de 2026, para a manutenção das atividades do
Recanto do Bem-Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o no 81.270.084/000í-85'
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de
materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos
termos abaixo:
| - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual
de R$ í00.000,00 (cem mil reais), e será aplicado de acordo com Plano de
Trabalho apresentado pela entidade;
ll - o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até í0olo
(dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo' em consonância com os
materiais e/ou serviços pactuados;
lll - os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento
licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com
o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu
faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais;
lV - poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado' desde que haja
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 20. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a F azenda Federal, Estadual e Municipal,
além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei seráo suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2026, nas seguintes dotações
06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do ldoso
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art.40. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência
desta Lei será da publicaÇão da mesma até 31 de dezembro de 2026.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.1 21.936/000I-68 - Email: pÍefêitura@tresbarras.pr.gov.br
fianiríptu ie Wàx TSanar üu Jparanú
CAPITAL DO FEIJÃO
f,.:'.4
Çàíí.aÍa
+
I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO TEIJÃO
Art.So.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPal e Três Barras do Paraná, 12 de janeiro de
2026.
GERS ,vcrs o usso
Prefeito MuniciPal
Av. Brâsír, 245 - Fone/Fax: (45)
- 7rês Barras do paraná cNPJ - pR 7A-121- rias.pr.gov.blr
Suaiúptu be fi,ris TSawar Iu Jparunú
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fianÍúptu üe @,rês T$arra* iu Jparanrí
CAPITAL »O rrrlÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 302412026
VisaopresenteProjetodeLeiobterautorizaçãopararepassarajudade
custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do ldoso'
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras o
Município todo ano banca parte das despesas dos idosos'
Comoadireçãodaentidadeestápropensaeminiciarsuasatividadesjá
no mês Ae laneiro Oã ZoZO, faz-se necessária a autorização buscada para poder
bancar as desPesas.
O valor foi acordado com a entidade'
Para que possamos repassar os materiais e serviços o mais breve
possível,solicitamosqueesteProjetodeLeisejaanalisadooVotadonoregime
de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal d rês Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
2026
GER o USSO
Av- Brãsir, Z4S cNeJ 
_ Éone,/tá-x: 
za-t 2.r -s.=elooot 
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_ CEp eS-485_OOS _ Três Bãr.âs cto pâ.ôná _ pR _eÃ-ii 
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeito MuniciPal
I
ESTADO DO PARANÁ
fianríyit ile@rtfr 7$anar ilu Jparunú
OÍ.N" 02112026 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de2026'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 302412026, que autoriza a repassar
ajúOa Oe custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do ldoso'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
A samente
GERS rsco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av' Brãsil, 245 - Fone/Fô1:-(45) 3235-7212 - cEp as_4gs-oog cNpJ 7€i-r2r-e=6,/ooot _6a _ Érrr.iliã,.ç.lt..r.etÃ.rr.iãi-ã,,lá.rr-o, - Três Barrâs do paraná _ pR
CAPITAL DO FEIJÃO

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