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cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARR,AS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO N.'01/2026
Seúores Vereadores,
A vereadora abaixo assinada, de acordo com as norÍnas
regimentais, INDICA ao Exmo Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de
enviar projeto de lei para autorizar os pagamentos retroativoi de anuênios,
progressões e licenças especiais, que foram suspensos em ruzão da Lei
Complementar 17 3 I 2000.
Justifica-se o pedido, ao passo que, foi sancionada a Lei
complementar 22612026, que incluiu o artigo 8o-A à Lei complementar 17312000, e
dispõem que os entes federativos poderão, através de lei específica, autorizarem os
pagamentos que foram suspensos quando da decretação de estado de calamidade
pública decorrente da covid-19.
Três Barras do Paraná, 02 de fevereiro de 2026.
-^ J,3-
Andréia Pereira
Vereadora
Psqlocolo No
..)ata emjPsê
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sponsáve
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jmara M. TrêsBaÍÍa3 PR
Três Búms do Paraú-PR / Av- São Paulo, 452 - CEP: 85.485-m5 - Forc (45) 3235-1002
E-mail: camara'49çsb!I!!§dopqi!4a.pl1çgu - Siie: http://tresb6rrasdopaianâ-pr.leg.br
Presídência da República
Caca Civil
SscrêteÍia Especial para Assuntos Jurídicos
LEI lf 226. DE í2 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Complêmentar no í73, de 27 de
Ínaio de 2020, parâ pÍever a artoíizaÉo de
Fgâínenbs rêtoâtivos de anuênio, Eiênio,
quinquênio, sexFpaÍE, lbeí!çâ+Íêmio e
dêmais m€canisÍnos equivdenB ao quadro de
pêssoal de entes bdêrativos que deqetaram
estado d€ calamidadê pública dêcorênte da ' pând€mia da covn -19.
O PRESDEXTE DA EPúBUCA F4o saber que o Corurresso ila:irírd dêcÍE0a e êl, 3dxillo a seglirÊ La, ComglÊmêírler:
1'Esta Ld CcrplentnE &a a Lei ComolemsntaÍ no 173. de 27 de maio de
2029, pârâ pítn eÍ a a!üodzaÉo d. págfln€nhs rctoatvc é arrAtÉ, tientr, çfrqrerto, §erÚa{üE, Icêfigafí€íio e &íí* Ín@üdÍrc êSrrrr*nEs a quato Oe ieicoà Oe áee ÉderáirrG quê dêcí€hen e€te(b ê ca*úÍ*tado EUnca Oorernâ dâ pandamb da cdil í.g,ra híresêdê Sle tsáúa o ert 65 da Lei CompbÍnentar nô 101. de 4 de maio dê 2OO0 (Ld & RespoosabIdâds Fiscaú),
.
Art ? A Lpi ComobmentaÍ no 173. de 27 de maio de 2020, pcss a vllúí ilÉr& do s.$dnb flt 8P,ri;
^ '44,_8"-4. Lei do í€specttuo ênb fudsrdivo podêrá, na türe.e ô q.E ffi o aít. 65 da
Lei Complementâr Ro í0í.. de 4 dq maio de 2000 (L€í de R€spó3üiXda& fccal, artrZrã peggrEnü6 Í€üo€ttyc da aürttb, tigtb, qÉrq!âtio, soüE-FÍb, fcençaartaiâ e ríerltsil
, dr€.poídê{*ês a t*toOo corpúerdioo ente Zo Oe nrlo Oe Zfmê 31 do d@írüío ô ãU!í, desd€ qtE r€.eêilade sle abpoírfrfrdadê píÚtria, oüecÍnado o @ !B aÉ 1J 3 do Atodas Disposicô;s constitucioflãis Transitôriâs e
no.§ -ío do art. 169 da constituicáo Federal:@ -
ےrE.'
A,t S Rercg†o inciso lX do carut do aÊ go da Lei CoÍnolementar no 173. de 27 de
maio de 2020
Art 40 Esta Lei CarpleneíÍar grba sn vtpÍ m dfr dê s.,E FrtttcaÉo.
BÍdf4 í2 d.i*xiro dâ ãIA8; ãEc da HopoírdeÍà ê 13A da R€Éfta
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Este texto não substitui o pubticado no DOU de 13.1 2026
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