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ESTADo oo panntÁ
Protocolo No PROJETO DE LEI N'0I/2026
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Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores
Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade
representativa da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, e dá ouúas providências.
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Art. IO Esta Lei Recoúece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E
GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR como entidade representativa da
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
Art. 2' Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à Íiliação desta
Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná -
ITVEPA& entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
81.398.23210001-41, com sede no Município de Curitiba/P& reconhecida pela Lei Estadual
n' 16.083/2009, alterada pela Lei 18.99212017, como entidade oficial representativa das
Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de
Vereadores do Estado do Paraná.
Art. 3'A filiação da Crâmara Municipal de Três Barras do Paraná à UVEPAR será
realizada por meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentiíria e mediante o
pagamento da contribuição mensal fixada em ato deliberativo da entidade.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de
fevereiro de2026.
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Presidente
TÍÊs BaÍns do PúBú-PR / Av. São Paulo, /í52 - CEP: E5.4t5-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail; carnara,Altesbanasdoparana.pr.lee.br - Siie: hnp/hesbarradoperana"pr.leg.br
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Càmara M. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
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ESTADo oo pananÁ
JUSTIFICATIVA
Seúores Vereadores a presente proposição tem por objetivo autorizar a filiação da
Câmara Municipal à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná -
WEPA& entidade que há mais de três décadas atua em favor da valorização e
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal no Estado do Paraná.
A UVEPAR é reconhecida pela Lei Estadual n" 16.083/2009, alterada pela Lei
18.99212017, como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de
Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do
Paraná, com atuação técnica, apartidária e institucional, sendo amplamente respaldada por
decisões dos Tribunais de Contas e do Poder Judicirírio, inclusive pelo Superior Tribunal de
Justiça (REsp n' 1.461.377-RJ) e pelo Acórdão n" 4588/2015 do TCE/P& que validam o
associativismo entre entes públicos.
A filiação não é obrigatóri4 mas se revela altamente estratégica. Trata-se de uma
adesão facultativa, a ser formalizada pela Mesa Diretiva, e amparada por lei municipal,
observando-se os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público.
Dentre os objetivos da UVEPA& previstos no novo Estatuto aprovado em 25 de
junho de 2025, destacam-se:
Apoiar e fortalecer o Poder Legislativo Municipal, por meio de ações técnicas,
representativas e institucionais;
Fomentar a inovação, a transformação digital e o uso ético da inteligência artificial,
visando à modemização das câmaras municipais;
Estimular a qualificação e a capacitação dos vereadores e servidores legislativos, por
meio da Escola do Legislativo Municipalista do Paraná - ELEMPAR;
Desenvolver e compartilhar boas práticas legislativas e administrativas, contribuindo
com a eficiência e a transparência das gestões locais;
Representar judicial e extrajudicialmente os interesses comuns das câmaras filiadas,
inclusive em ações coletivas;
Promover o intercâmbio de conhecimento e parcerias com universidades, órgãos de
controle e instituições públicas e privadas;
Defender a autonomia do Poder Legislativo Municipal, reforçando o protagonismo
do vereador na construção das políticas públicas locais.
Além disso, a UVEPAR oferece ârs Câmaras associadas uma série de beneficios,
como: assessoria jurídica especializada, acesso a modelos legislativos, capacitações,
articulação junto ao TCE/PR, MPPR e ALEP, além de descontos em eventos e hospedagens
para vereadores(as) em agendas na capital.
Diante da relevância institucional da UVEPAR e da reconhecida legitimidade de sua
atuação em defesa dos parlamentos municipais, a aprovação deste Projeto de Lei é medida
de justiça e fortalecimento do Legislativo local, sendo plenamente respaldada pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Av. São Paulo, 452 * Csixa Postsl 4l - FoDê (1» 32f512,j I (45)32351m - CEP: t54t5m0 - TÍCs BaÍras do Parsá+R.
E-mait: camsÍalresbarÍ6pr@hotouil.coE
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CÂMARA MUNIGIPAL DE TRÊs BARRAS Do PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Solicitamos, portanto, a análise e aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de
fevereiro de2026.
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Presidente
Av. São Panlo, 452 - Caixa Postal 4l - Fore (45r 32351/15 I (45112351002 - CEP: 85,45000 - Três BaÍtas do PaÍmá+R
E-mail: camâÍsúesbúÍospr@hotnâil.corr!
UNIÃO DE CÂ'AARÂs, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PÂRANÁ
UVEPAR
RELAçÃO DE BENEFÍCIOS AOS FILIADOS DA UVEPAR (202s)
Os associados da UVEPAR contam com os seguintes benefícios:
01) Identidade Funcional: gratuita para Vereadores;
02) Consultoria Jurídica: gratuita, na forma de orientação, além da disponibilização de minutas
padronizadas de Requerimentos Legislativos, Projetos Resolução e Projetos de Lei de interesse
dos municípios, bem como a disponibilização de Notas Técnicas no âmbito jurídico;
03) Disponibilização do Banco de Projetos de Lei;
04) Assessoria em Tecnologia da Informação (II), com consultoria em Inovações Legislativas,
DPO e em relação aos Portais da Transparência;
05) Descontos em cursos de capacitação e treinamentos, objetivando levar amplo
conhecimento aos agentes públicos municipais e aprimorando a parceria com a empresa
DATALEGIS - Consultoria, Ensino & Pesquisa;
06) Representação perante os órgãos de controle, em especial para a marcação de reuniões
e visitas institucionais e/ou técnicas;
07) Representação política perante o Governo do Paraná e perante a Assembleia Legislativa
do Paraná;
08) Utilização da comunicação da UVEPA& com o objetivo de serem divulgados os trabalhos
dos(as) Vereadores(as) e das Câmaras Municipais, além de ações dos Poderes Legislativos
municipais, de forma gratuita, nas mídias sociais e nos sites da internet da UVEPAR e da
DATALEGIS;
09) Apoio técnico e formal para a criação e o desenvolvimento das Escolas do Poder Legislativo
nas Câmaras Municipais, bem como para a criação de Parlamento Jovens, de Cámaras Mirins
e do "Jogo das Eleições";
10) Descontos nos serviços de capacitação visando a atualização, modernização e
compatibilização das Leis Orgânicas dos Municípios e dos Regimentos Internos das Câmaras
Municipais;
11) Descontos em hotéis, restaurantes, e similares, conveniados;
12) Parcerias com a União dos Vereadores do Brasil - UVB, objetivando a realização de
eventos e serviços da entidade de âmbÍto nacional.
DIRETORIA DA UVEPAR
Avenida Cândido de Abrcu, 526, conjunto 1 .401, sala B, Tone A, Cento CÍvico, CEP: 80.530-905, Curüba,/PR
Fone/Fax: (41) 3323-1534 www.weoar.com.br