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materia nº 2563/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2563 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida/SP, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2563/2023
Protocolo Nº 2023 tec 329 Data 01/11/2023
Data emissão: df, 2925 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
vo uu Municipal a transportar pessoas do Recanto do
Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade
de Aparecida/SP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no
CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de
Três Barras do Paraná, para uma viagem religiosa, até a cidade de
Aparecida/SP.
$ 1º A saída está prevista para O dia 11 de dezembro de 2023, com
retorno previsto para o dia 14 de dezembro de 2023.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do Idoso.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão
suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
assim especificada:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
L
as disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 -
CNPJ
Barras do Paraná - PR
as.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
rei Municipal do Três pr do Pará
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 1º de novembro de
GERSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Qrês Barras do Maraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2563/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até
a cidade de Aparecida SP.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas
pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de
Aparecida SP, que terão oportunidade de conhecer a cidade, em especial a
igreja, oportunizando a muitos o pagamento de promessas.
Por outro lado, está sendo reconhecido o trabalho que os idosos
fizeram na construção de nosso Município.
Por outro lado, sem a ajuda que será concedida pelo Município
(viagem) muitos idosos não conseguem arcar com tais despesas, sem
considerar que a viagem em grupo é mais fácil de acontecer.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná, 01 de novembro de
Prefeito Municipal
Av. Brasil, do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MA Prefeitura Municipal do Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 478/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2563/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida SP.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITOUMUNICIPAL
ecemio 06! (002)
ntônio A. Lischuischy 4,
amara M. Jjês Barras/D!
ima
Av. Brasil, 24
CN
Barras do Paraná - PR

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