| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida/SP, e dá outras providências. |
| native_id | 408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2563/2023 Protocolo Nº 2023 tec 329 Data 01/11/2023 Data emissão: df, 2925 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo vo uu Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida/SP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem religiosa, até a cidade de Aparecida/SP. $ 1º A saída está prevista para O dia 11 de dezembro de 2023, com retorno previsto para o dia 14 de dezembro de 2023. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas L as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - CNPJ Barras do Paraná - PR as.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ rei Municipal do Três pr do Pará CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 1º de novembro de GERSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Qrês Barras do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2563/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida SP. As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida SP, que terão oportunidade de conhecer a cidade, em especial a igreja, oportunizando a muitos o pagamento de promessas. Por outro lado, está sendo reconhecido o trabalho que os idosos fizeram na construção de nosso Município. Por outro lado, sem a ajuda que será concedida pelo Município (viagem) muitos idosos não conseguem arcar com tais despesas, sem considerar que a viagem em grupo é mais fácil de acontecer. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsjBarras do Paraná, 01 de novembro de Prefeito Municipal Av. Brasil, do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ MA Prefeitura Municipal do Crê Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 478/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2563/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida SP. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITOUMUNICIPAL ecemio 06! (002) ntônio A. Lischuischy 4, amara M. Jjês Barras/D! ima Av. Brasil, 24 CN Barras do Paraná - PR