{ I
fi,urrÍúptu ie WAs T$arrax ilu ffiurarú
ESTADO oO paneNÁ
,1
cAPITAL oo rrrJÃo
PROJETO DE LEI NO 303412026
Dala 2610112O26 a
.o
Altera os artigos nos 10 e 20 da Lei no 157812017 ,
combinada com as Leis nos221212022,224512022, e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL oe TnÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo Do
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. íq. O artigo 10 da Lei no 157812017, passa a vigorar com a seguinte
redação.
..,,.................."Art. 1o. Fica instituído auxílio-deslocamento para os
professores e profissionais da Educação que atuam nas lnstituiçÕes de Ensino
da Rede Municipal, que se deslocam da sede do Município para as escolas do
campo e/ou das localidades do interior até a sede do Município desde que a
distância entre a residência e a lnstituição de Ensino seja superior a 5 km".
Art. 20. O artigo 2o da Lei no 157812017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
.........,..,."4rt. 20. O valor do auxílio-deslocamento será de R$ 687,09
(seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos) mensais, para o
deslocamento da sede do Município para as escolas municipais de Santo lsidoro
e Barra Bonita, ou destas localidades para as lnstituições de Ensino da sede; de
R$ 75í,91 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos)
mensais, para deslocamento da sede do Município para a escola municipal de
Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da sede; e de Rg 388,92
(trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) mensais entre os
distritos de Barra Bonita e Santo lsidoro e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para os que residirem na zona rural e se deslocam para as lnstituições de
Ensino da sede do MunicÍpio, desde que a distância entre a residência e a
lnstituição de Ensino seja superior a 5 km.
Parágrafo único. Para os profissionais que se deslocam para dois
distritos distintos ou dos dishitos para a sede do município em dois períodos,
serão concedidos auxílio deslocamento relativo aos dois deslocamentos.
AÉ. 30. Ratificam-se as demais disposiçÕes das Leis no 1576117,
221212022 e224512022.
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PR
CNPJ 78.121.936,/0OOI-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
Data
Hora:
Barras PR
Câmara M.
N.
*
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito de Três Barras Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
GERSO FRA ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - FoÍrê/Fax: (45) 3 3 - Três Elarras do PaÍaná - PR
I
fiunuíptu Ie @.ris 4§arrax àu ffiuranú
cNPJ 7A.12'r -93 6./0001-6A - rêsbà Ílas.tra.g ov-br
tf, I
ESTADO DO PARANA
un Ie@rEfr í§arrar ilu lpurunú rFrü
cAPrrAL oo rrI.rÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 303412026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
alterar os art. nos 10 e 20 da lei no 157812017, combinada com as Leis nos
2212t2022,2245t2022.
A alteração é a inclusão para os professores que
residirem na zona rural e trabalharem nas escolas da sede do Município, desde
que a distância entre a residência e a escola seja superior a 5,00km.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T rras do Paraná, em 26 de janeiro de
A
GERSO F CISCO GUSS
Prefeito Municipal
Av- Brãsil' 245 - Fone/Fãx: (45) 5235-1212 - CEP a5485-OO3 - 'r-7ês, Barrà3 cro pâÍàÍrá
- pF! CNPJ 7a-121-936,/0OOl -64 - ErÍraal: pÍef êitu ràG)t resbâ rrã s.pr.g ov- lrr
Com esta alteração são vários os professores que
serão beneficiados, trazendo justiça aos mesmos, visto que os custos existem
tambem para vir trabalhar na sede do Município.
I
fiuniúpiu ie @tir í$arrax àu ffiarurú
cAPrrAL oo rrr.rÃo
Of.no. 051/2026
Três Barras do Paraná, em 26 dejaneiro de2026.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
fem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei no 303412026, que altera os artigos nos
10 e20 da Lei no'1578/2017, combinada com as Leis nos221212022,224512022.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Aw. Brâsir' 24s - Fo,.e/Fâx: (45) =235-1212 - CEp g54g5-OO3
CN pJ - Três Barrãs do F,ãraná - F,R zB.I2r-926/oÚÚ1_6A _ Emaít: prefettura@ir"=O.rÃJ.-pr.gor.U,
ESTADO DO PARANÁ