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materia nº 3039/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3039 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências.
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2026-02-09 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:25:00.457419-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4re/ S,anitipiu Ie @ T$arcar üu ]paranú
ESTADo Do PARANÁ
ttfr
cAPITAL oo rrrlÃo
PROJETO DE LEI NO 3039/2026
Dara0210212026
§=#É
Protocolo No
Data ernissã
Hora'.CY- 5
Responsáve
3
o:Ô5.o{
q
(.
Câmara M. Três Barras PR
Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção
da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras
do PR, e dá ouúas providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
§ 1o O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado
pela entidade, e terá a seguinte finalidade:
| - manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condiçÕes
adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR);
ll - manutenção de veículo;
lll - transporte paÍa rcalizaçáo das visitas da pedagogia da alternância e
visitas técnicas;
lV - contratação mínima de servidores, sendo:
a) 0l (um) Coordenador para CFR - 40 horas semanais;
a) 0í (um) Técnico - 40 horas semanais;
c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais - 40 horas semanais;
d) 01 (um) Vigia Noturno - 40 horas semanais.
§ 2o O valor estipulado no capuÍ deste artigo poderá ser majorado em até
10o/o (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância
com os materiais e/ou serviços pactuados.
§ 30 Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo
Município e seu faturamento será diretamente a este.
§ 4o Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do docuqtento.
I
,- l'
Av. Brasit, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEp gS4gS-OO3 _ Três Barras do pâÍaná _ pR
cN pJ 7A-r 2r -936./()()Or-6a - Emair: pÍêfertuÍâ@tresbarras.pr.g0v.br
AÉ. 10 Fica o CheÍe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda de custo no exercício de 2026, para manutenção das atividades da
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ sob
o no 01.543.11410001-40, com sede na Comunidade de ltaguaçu, no município
de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 60.473,97 (sessenta mil
quatrocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), exceto a cedência
de servidores.
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fianitíptu àe WA* i$arrax iu Jparanú
CAPITAL Do TEIJÃo
Art. 20 A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
alem de manter suas atividades junto à comunidade.
Art 3o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos
do orçamento municipal vigente.
Art. 40 O pÍazo paÍa repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta
Lei será da publicação da mesma ate 31 de dezembro de 206.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do PreÍeito Municipal d Três Barras do Paraná, 02 de fevereiro
de2026
GERSO crsco Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp gs485-oo3 - Três BâÍÍas do pâraná - pR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
I
ESTADO DO PARANÁ
S,anirípiu ie Wàr T$arcur ilu ]paranú
CAPITAL Do FEIJÀo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3039/2026
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras,
todo exercício o Município aporta recursos para atender as atividades da
entidade.
O valor foi acordado entre a Secretária de Agricultura e Meio
Ambiente com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do pR.
O valor teve diminuiçâo em virtude de ser menor o número de
Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 02 de fevereiro de
026
GERSO ct SSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 32zs-1212 - cEp gs4gs-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.I21.936/000I-68 - Email: prêfêitura@tresbarras.pr.gov.br
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rêpassar
ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três
Barras do PR.
turmas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
{ I
ESTADO DO PARANÁ
@tmÉtfiú ie@rtfr 1$arrar Iu lparanú
§+á
Of. No 066/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 303912026, que autoriza a repassar
aiúOa Oe custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três
Barras do PR.
Coloca-se ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estim
Ate ente
GERSO F CISCO GUS o
Prefe to Municipal
Av. BÍasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/000I -68 - Email: prefêltura@tÍesbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
e consideração.

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