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materia nº 3040/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3040 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de ''Termo de Colaboração/Parceria'' com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Parras-PR'', e dá outras providências.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2026-02-09 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:25:00.472475-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

fr
ESTADO DO PARANÁ
Protocolo o/ ab
refr
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI NO 304012026
DATA0210212026
fiuniúpiu Ie @ TSarrar üu ffiaranú
Data em
,Jo'lfo: Hora -a
Responsável
Cámara M. Três BarrasPR Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar parceria através de "Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação
de Pais é Amigos dos Excepcionais de Três Barras
do Paraná-PR", e dá outras providências'
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANí APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI'
Art. ío Fica o CheÍe do Poder Executivo Municipal autorizado a frm-ar
p"r""rã'ãtr"rés de "Termo de Colaboração/Parceria" com a APAE - Associação
ãã Éã" ã Árigos dos Excepcionais dsTrês Barras do Paraná-PR' inscrita no
ôr.rpJ .ou o 
-* oz.tzz.stilooot-ao, com objetivo de manter o repasse de
materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Deselvolvimento
J, Ê4r."ç.o Básiôa e de Valorizaçáo dos- Profissionais da Educação -
ÉÜNoee,.àá Programa Nacional de Aioio ao Transporte do Escolar - PNATE'
l,"iànãã'e."ot"r-_ prune,-"ôrn b"."' no plano de trabalho apresenta-do-pela
Ããná pãã ã ãiercício de'2026, para atendimento aos alunos com deÍiciência
i.iáfl-"tÇflrOitipt". " 
deficiênciaó associadas (Educação Especial), noslermos
da Emenda Constitucionai Sà, Oe tg de dezembro de 2006' e Lei Federal no
14.27612021.
Art. 20 para o atendimento ao estabelecido no artigo 1l d:tJ1 f9i'-?
Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total oe Kü
aOá.SSS,+g (quatrocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove
r""it à qr"rààta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais'
'loovalor acima tem as s uintes ori ens
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32a5-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prêfêlturâ@tresbarras.pr.gov.br
Valor Es ecifica ao
R$ 419.696 84 47 a u nOS a R$ 8 I z 72 cada
PNATE R$ 38.2í0,64 Valor total do re ASSE r rca
R$ 7.692,00 Valor SSE or total do er ca ta PNAE
R$ 465.599 48 TOTAL
§ 20 O valor definido no capul deste artigo tem como base 47 (quarenta e sete)
alunos,'sãndo estes os atrnos àã entidade nahat'íc'la da educação' considerado-o
;; i"tüilrózs, a estimatú úi"""it" anuat do fundo e coeÍiciente de distribuiçáo
de recursos por entes governaÃenlais, relação de instituições parceiras considerado na
distribuição do FUNDEB em2026 do FNDE'
",,,o,,"loo.nj"l#'Í,?i"".tHffi::§"":lilJJã:".H::?l,gu#"I:::"r:'"xs,"""íiJ, tr-
-
\\ I
-<- I
ESTADO DO PARANÁ
sar§üfÍú àe@rDfr 4§urrax Iu Jpurarú
cAPrrAL oo rrr.lÃo
deveráseraprovadopelasecretariaMunicipaldeEducação,antesdacelebraçãodo
Termo de Parceria/CooPeração.
Art30Aentidadeparceiradeveráutilizarosrecursosdeacordocomasações
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts. 70
e 71 da Lei no 9.394/1996 (LDB).
Art. 40 o prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação
até 31 de dezembro de2026.
Art.SoAsdespesasdecorrentesdestaLeiSerãosuportadascom
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigenle'
Art.60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPa e Três Barras do Paraná, em 02 de
fevereiro de2026. 1
GERSO ctsco GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av- Bíâsil, 245 - Fone/Fax: (45) a23S-1272 - CEP 85485-003 - Três Bãrr.s do PaÍaÍrá - PR CNPJ 78.121.9;56/í)O()7-6A - EÍÍ|alt: pÍeí.tturà@trê3bar.ràs.lrÍ.9ov.bÍ
I
ESTADO DO PARANÁ
fi,aníúpta Ie @.rês 4§arrar Iu Jparanú
cAPrrAL oo rnrrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 304012026
VisaopresenteobterautorizaçãoparafirmarparceriaatravéSde..Termo
ae Colaboração/parceria,' com a entjdade "Associaçáo de Pais e Amigos dos
É;"ô;;"ii Je Três Barras do paraná" para repasse de materiais e ou/
.árii"t Oá Fundo de Manutenção e Desenvolvim-"I!9 d" Educaçáo Básica e de
úãtàrizaçao dos Profissionais áa Educação (FUNDEB), Oo e1999-1.a Nacional
Oá npoid ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE)'
Comoédeconhecimentodossenhoresvereadoresevereadoras,a
entidadepossuidireitoaoatendimento,pelalegislaçãodoFUNDEB/APAE.
O valor tem origem na proporçáo de alunos com a liberação dos recursos'
a qual já foi acordada com a entidade.
Anexa-seoF.clRC.GAB.}TBAooTl2o25,datadode04desetembrode
2025, demonstrando o custo aluno, e o no de alunos da entidade'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de
2025
GER RANCISCO USSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485'003 - Três BarÍas do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Barras do Paraná, em 04 de fevereiro de
Prefeito MuniciPal
N
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador FLÁVIO ARNS
rtBlrlÍí
oF.cl Rc. GAB .Cr B A 07 I 2025 Curitiba, 04 de setembro de2025.
Prezado(a) presidente/ Prezado(a) diretor(a ),
As APAEs e Coirmãs estão cada dia mais empenhadas na conquista dos seus
direitos. Muitas têm entrado em contato conosco para obter informações sobre o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Quero lembrar a vocês que o Fundeb é uma grande conquista para a educação
no Brasil. Tive a honra de ser o Relator da proposta no Senado Federal e, fruto de um
grande esforço, conseguimos incluir as matrículas das APAEs e Coirmãs, garantindo, neste
ano, o valor de R$ 8.929,72 por aluno, conforme Portaria lnterministerial MEC/MF no 5, de
28 de agosto de 2025. Em 2025, o valor da Educação Especial para o Paraná será de,
aproximadamente, R$ 400 milhões. Esses valores irão aumentar automaticamente até
2026. Temos que conquistar direitos e sempre trabalhar para mantêJos!
Encaminho, em anexo, as orientações e o valor do FUNDEB a que a APAE de
Três Barras do Paraná tem direito. E importante a leitura. No caso de dúvidas, entrem em
contato com nosso gabinete.
Abraços para todo o pessoal da entidade. Vamos em frente!
Atenciosamente,
,\/vtl" L4
Senador FLÁUO ARNS
Gabinête em Brasílie: Senado Fedeíal, Anexo ll- Ala SenadorÍeotônio Vilela, Gâbinetê 4 - CÊP: 70165-900 - Brasília/DF - Tel.; (61) 3303-6301
Escritório dê Apoio em Curhiba: Rua Nestor Victor, 255 - Águà Verde (Esquina com Ruâ Prof. Lui, Césàr, 121)- CEP:80620-400 - Curitibe/PR -Tel.: (41)3532-9811
N
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador FLÁVIO AR\S
RELATORIO GAB. CTBA Curitiba,04 de setembro de2025
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ê de Valorização dos Proiissionais de Educaçao
APAE DE TRES BARRAS DO PARANA
ZILDA ARNS NEUMANN E EI EF MOO ED ESP
O FUNDEB foi criado para subsidiar a Educação Básica, com á finalidade de
estabelecer um mecanismo de repasse de recursos per capita, vinculado ao número de
matrículas contabilizadas no censo escolar.
Todo ano o MEC/FNDE divulga em seu site uma tabela com as lnstituições
Conveniadas e segmentos de ensino considerados no FUNDEB, onde é posdível encontrar
a Escola abaixo especificada, mantida por esta lnstituição, com os respectivos números de
matrículas considerados no censo:
Estado: Paraná
Município: Três Barras do Paraná
Código Escola no INEP:41369530
EscoIa: ZILDA ARNS NEUMANN E EI EF MOD ED ESP
Localidade: Urbano O N@V@ PARÂMETR@
Segmento: Educação Especial Conveniada
Número de Matrículas: 73
- Creche : 1
- Pré-Escola :1
- Ensino Fundamental : I
- EJA :43
- AEE - lnfantil : 19
- AEE - Fundamental : 0
Endereço: Rua Nereu Ramos, 547, CEP:.85485-000
Categoria: Filantrópica
Conveniada: Estadual e Municipal
cabr.êrê êm BÉsIü.: sê^àdo Fêdê.âr, Anêxô Í - arâ sênâdor Íêotôniô vllêl a, Gàbinete4 - C€P:7o16s 9OO - grasiliã/DF - Tel-: (61) 3303_6301
Esírórto de apoio .fi cq.trtb.: Ruâ Nêstor va.tor. 255 Á6ua vêíde (Ésquanâ .om Ruã Prof- !ui. céer, 121) - cEP: ao62o-aoo - €uritik a/PR - Íel.: (aa) 3532_9a11
0 {
N
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador FLÁvlO ARNS
ÉB
Matrículas Ensino Fundamental
Fundamental o
EJA 43
AEE - Fundamental
52
Caso a lnstituição possua convênio apenas com o Estado, a totalidade das
matrículas do Ensino Fundamental e do EJA são computadas para o Estado - neste caso,
conforme o mecanismo de repasse do FUNDEB, a totalidade das matrículas da Educação
lnfantil (creche e Pré-Escola) ficam sem contabilização tanto para o Município quanto para
o Estado.
Já quando a lnstituição possuir convênio com o Município e com o Estado,
todas as matrículas da Educaçao lnfantil (creche e pré-Escola) ficam sempre para o
Município, e as matrículas do Ensino Fundamental e EJA são consideradas como 50%
(cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município.
Distribuição das matrículas entre o Município e o EsÍado
Matrículas Educação lnfantil
Creche 1
AEE - lnfantil 19
Total lnfantil 21
As 21 matrículas da Educação lnfantil são todas contadas para o municÍpio.
As 52 matrículas do Ensino Fundamental são contadas 50Yo para o estado e s0% para o
municÍpio, sendo 26 para o município.
Somando as matrículas que são do município, teremos 21 + 26 = 47, sobre
esse total deve ser multlplicado o valor per capita para encontrarmos o valor total do recurso
que será recebido pelo município para ser repassado à instituição.
6â6in.rê ê6 BÉ.alia: sênado Fêdêíâr, An.ro r irêrã, cat,inerê 4 B.àsÍrià/Dr - rêr : (61) 33or 6301
Esc.ltórlô dêapoloem cu.ttitrâ; Ruâ Nêstô.vidor,2ss Ásuâ vêrdê (Es Luizcésãr.121) cEP: sÔ62o-aoo cuririba/PR -Íer.: (41) 3s32-sa11
Critérios para distribuição das maticulas
No caso da lnstituição possuir convênio apenas com o Município, todas as
matrículas (creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA) são contadas para o
Município.
Pré-Escola 1
0
Total
§
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador FLÁVIO ARNS
Uti lizaç ão dos recursos
Esse recurso pode ser aplicado de acordo com o art. 70 da LDB, transcrito abaixo:
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
il.
ilt.
tv.
remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo;
aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar.
V
vt.
vil.
vilt.
- alà sênâdôr Íêotô.io v cEP: 7o16s-9oo - s.asítiàlDF - Têr.i (61) 3303-6301 ,,25s - Ásua vêrdê (Esq ésãr,121r - cEp: ao62o-.oo - cudtlbãlÍ,R_Têt.: (41) 353? eal1
Valor per capita
O valor per capita que o MEC vai pagar é publicado em portaria que traz o
valor anual por matrÍcula estimado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de
ensino da educaçã.1 básica. No caso da APAE o valor para a Educação Especial em2O25
é de R$ 8.929,72 por matrícula, conforme Portaria lnterministerial MEC/MF no S, de 28 de
agosto de 2025. Ainda, conforme a Nota Técnica Conjunta no SI2)24ID|MAM/SEB de 20 de
novembro de 2024, quando a escola é cadastrada como escola rural aplica-se o fator de
1,2 sobre o per capita, sendo para matrícula da educação especial em escola rural o valor
de R$ í0.715,66.
Tendo em vista que a escola está cadastrada como urbana, multiplicando-se
as 47 matrículas por R$ 8.929,72, teremos, então, o total de R$ 4í9.696,84, que deve ser
o valor investido pela prefeitu ra paru o atendimento dos alunos matriculados na APAE de
Três Barras do Paraná no exercício de 2025. Ressalte-se que o valor per capita ainda será
reajustado quadrimestralmente, devendo haver previsão de termo aditivo de valor para
reajuste durante os 12 meses de parceria.
fr
ESTADO DO PARANÁ
S:rrrr:aíptu ie @ íSawux Iu Jpuranú rtfr
cAPrrAL oo rnrrÁo
Of.No067/2026TrêsBanasdoParaná-PR'em02defevereirode2026'
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta'
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seia analisado e votado " 
Ér"iá,Ioãiái nJaó+oiz_ozo, que autoriza..o chefe do
É"#"?"#;túo--ú'ni"ipâl a firmar parceria-através de "Termo de
Colaboração/Parceria" "o'-' ãntü"áá "Àssociaçáo de Pais e Amigos dos
Exceocionais de Três e"'ra' ãó Paraná" para repasse de materiais e ou/
serviÇos do Fundo a" r'run'iãiçãã e óesenvolvim-"I1g d' EducaÇáo Básica e de
Varorizacão dos prorissio#lJ'ü à;õáoiÊúNoeel, d9 plggl?T3 Nacional
;: ffiiiã il""pã'tã ã'Ê'""r"iÉúÁie' üerenda Escolar (PNAE)'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentot;;;'fi,"I;ecessário' para a perÍeita análise do
aludido Proieto de Lei'
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Ate osame nte
GERSO NClsco usso
PREFEITO MUNICIPAL
Av- Brâsil, 245 - tooe/Fax: (45) a235-1212 - CEP a5445-OO5 _ _rÍês EtârÍâ= clo Pârâ'lá - PR CNPJ 78.I2r-936,/0OOI-€A - Emãil: prêfêatuÍa@tÍêslrôÍÍàs-trÍ-grov-lrt
Senhora Presidente.

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