* I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúptu Ie Wês 4Sarcax Iu ffiarunú
b b
cAPrrAL oo rrr.lÃo
Proto PROJETO DE LEI NO 304112026
Data
Hora
colo No
02t0212026
ResPonsáve Altera o artigo 15 da Lei no 290412025, que estabelece
normas e define parâmetros para a prestação de
serviço de kansporte escolar para os estudantes da
Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
Càmara M' Barras PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 O artigo 15 da Lei no 2904, de 1710612025, que estabelece normas
e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os
estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Banas do Paraná, passa a ter a
seguinte redação:
".,.....,...........Art. í5. Fica determinada a idade máxima dos veículos a
serem utilizados na execução do serviço de transporte escolar:
| - 15 (quinze) anos para veículos tipo van, perua/kombi e automóvel;
ll - 20 (vinte) anos para ônibus ou micro-ônibus."
Art. 20 Ratificam-se as demais disposiçôes da Lei no 2904, de
17t06t2025.
Gabinete do Prefeito Muni aI de Três Barras do Paraná, 02 de
fevereiro de 2026.
GERSO RANCISCO USSO
Prefeito Municipal
Av' Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp 8s48s-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.12í.936/00OI-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
emissf
:70 -L
AÉ. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
4 I
ESTADO DO PARANÁ
Sanirípiu ie Wts T$arrax Iu Jparunú
cAPrrAL oo rsrrÃo §=7
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 304112026
Visaopresentealteraroartigo15daLeino2go4l2o2S'de1710612025'
que estabelece normas e define parâmetros para a prestação de serviço de
tiansporte escolar para os estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras
do Paraná.
A alteração é feita com base em parecer jurídico anexado, após consulta
junto a entidadê levando-se em consideração a situação percorrida'
Esta Lei também estende aos ônibus da frota própria.
Uma vez que nosso Município foi selecionado com Projeto Piloto do
Governo do Estado do Paraná, e está marcada a data para a instalaçôes dos
rasteadores nos ônibus e veículos do Transporte escolar, esta Lei jaz-se
necessário para o aditamento dos contratos, e também para definir o ônibus ou
veículo a ser instalado, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 04 de fevereiro de
2025.
GERS NCt USSO
Prefeito Municipal
Av' Brasir' 245 - Fone'/'/Fla: (a5) 3235-r212 - cEp 854A5-()O3 cNr'J 7a-r 2r -9sezoóor _e ã _ Éã.iiãi...rtut - TÍês Bàrrôs <to pàiàrrá _ pR àcs,tresrra rria 3-pr-g ov,rrr
fi
ESTADO DO PARANÁ
ffirúlrtnru$unidpal fu firis "frwrrr* hI
Cmtr,\LoOrntlÂO
1
Ilmo. 5r. Pref eíto MuniciPol
6erso Froncisco 6usso
I 5INTESE
jurídico de se
tronsporte escol
peruo/kombi e o
Municipol.l
é em sínt ese o Relotório'
IT - PARECER
II.1 - Normos federois
Em consulto à legisloção disponível
constotou-se que ndo hó lei federol que estipule umo idode móxim
do tronsporte escolor. O Código de Trânsito Brosileiro (Lei n'o
1 TRES BÀRRÀS (PR)
29oA de 1l de j
arrtpJ aer{
€|scq
rrasl
unac+ Três
em:
co do matério,
poro os veículos
lt.sostrtst), "o
I
rtês. Lei n"
nê parâDetros
o6
i
Trotq-se de pedido de ínformoçõo sobrê o viobilidode
estender o idode limite dos veículos integrontds do froto do
or municipol, o quol otuolmente é de 10 onos poro vLículos tiPo von,
utomóvel, e de 15 onos Poro ônibus ou micro-ônibJs, medionte Lei
unho de 2025. Estab€Lece norDas e
secretaria MuniciPal de Tr
Diário Oficial do M
18 de junho de 2025
'
I)ara a Prês taç ãô dê sêrviÇo de transPorte Iaa Para
do ParaÍrá, estudantês da Rêde Pública dê En8ino de três Ba
pio de
sponÍve]- dá outras t)rorridências D BarraS. Prrb 1i ca da em
arencia/ atos/leis/ êi-n-2904- htt si / / tresbarra s. r ov-br/trans
2O25-ês Iab e r e c e -no rma s -e - de f i ne - arametros- ara-a_ rê tacao-deservico-dê-t côaa! Da ra-ôs-êstudantês- da-r de-publicadê.-ênsino- -Acesso e^t 2o/O1/2026-
PR
De Três Borros do Paronó,27 de joneiro de 20?6.
ffiurunú
{
ffrúútara$unirf nl tu Wôspum/ [u fparunú
ESTADO DO PARANA
lanternos de luz bronco, fosca ou o^orLh di'po'tot
CONTR/4N
te móximo poro
extremidades da parte superior dianteira e lonturÁs de luz vermelha
díspostas na extrenídode superior do Frte traseira:.
W - cintos de seguranço em número igual à lotaçdo: )
WI - outros requísitos e equiPanentos obrígotóríol e§obelecidos pelo
trotor do matério, remete oo coNTRÁN e oos próprios municípiosl o competêncía
paro def inir os condições de uso e círculoçõo, conforme se extroi dos orts. 97 , 163,
e 139 do reÍetido diplomo:
Art. 97. As características dos veículos, suos espeiificoções básicas,
confíguroçõo e condições essenciais paro registroiy licencíanento e
círculação serão estabelecidas pelo 6ONIRÁN, eÀ funçõo de suas
aplicoções.
Art. 136. Os veículos especiolmente destitndos à cohdução coletiva de
escolares somente Poderão circular nos vias com olttorízaçõo emitido
pelo órgõo ou entidode executivos de túnsito dos Estodos e do Distrito
Federal, exigindo-se, Pora tonto:
Í - registto como veículo de Wsageiros: I
ÍÍ - ínspeçõo semestral poro verifícação dos equipanelttos obrigatórios e
de seguranço:
IÍI - pintura de foixo horizontal ra cor anaréla, conr guorento
centímetros de largura, à meia alturo, em toda o ),tensao dos Nrtes
laterois e traseíra do carroçaria, com o dístico àSCOLAR, en Preto,
sendo que, en caso de veículo de carroçaria pintado no cor amorelo, as
cores aqui indícadas deven ser invertídas:
IV - equipomento registrodor instantâneo inotteidvLt de velocidade e
l
tempo;
no5
Art. 13g. O disposto neste caPítulo não exclui o c)npetência nuniciPal
de aplicar as exígências Prevístos em seus reiulomentos, para o
trcmsporte de escolares.
]
O CONTRÁN, contudo, não especifico ido
veículos em geral
.rw. Brústl,24s - Fone/Fa:: (4s) 323s-12r2 - CEP a5{85-OOO - Três BarÍôs.lu I'ar{ql - r'n
CNPJ 7a.121.936/0001-68 - E-mail: prêfêitura@trcsbârrâs.Pngov.Dr'N
CAPITALDO FEIJÃO
2
e fiffirúwtam$unidpul fu ffús'puwu! tru fl ururí
ESTADO DO PARANA
CAPITAL DO FEIJAO
.Á6RAVO REGIMENTAL NO
EXTRAoRDTNÁuo. nDurrNrsrRÁTrvo.
INTER,MUNICIPÁL DE PASSÁ6EIRO5 potÍcte. compErÊNcrÁ PRrvATrvÁ
R,ECUR,5O
TRÁNsPORTE
PODER DE
DÁ ururÂo.
ppece»er.ires. AãPAVO
3
A único legislaçôo disponível é o Lei n.o 14.921/?024, a qual
deÍíne o limite de idode poro os veículos de autoescolos, sendo de 12 anos para o
cotegorio B e 20 onos Poro os cotegorios C, D e E.2
Áo oprecior questdo onálogo, no julgomerito do Recunso
Extroordinório 778331/PS, o Supremo Corte decidiu que não violoü o competêncio
privotiva do União o normativo estodual gue condicionou o licencianlento de veículo
utilizado no tronsporte intermunicipol de possogeiros aos ônibus com oté 20 onos de
woL/lç Ão. rNocoRRÊNCrÁ.
REaIMENTÁL DESPROWDO'3
em ?02O, o
federotivos
respectivos circunscrições. Ao decidir pelo constitucionolidode de Úmo lei do estodo
de Minas Geeais, o Tribunol assentou que é vólido o imposição de limite de 20 onos
2 BRÀSÍL. Lei no L4.921, de 1O dê julho de 202a' 'dtdera a Lei nê
9.503, de 23 de 3êt6obro de 1997 (código de TrânsiF:l BrasiIêiro)
'
para eatabelêc€lr a idade Eáxira dos veículo3 dêEtinadbE- à fo-rDaÇão
àe condutorea. Diário oficial da União: seção L' BtaFilia' DF' p'
7. 11 jul. 2024. Disponlvle-t
-
em:
h t Lp s : / / www2 . c ama r a . 1e g . b r / I e g i n / f ed / Ie í / 2o2 4 / !e-í -'14 9
?
1 - 1 0 - j u-I ho -
zOzi-lgsgst-pubficâcaooriginal-112390-pI'html' Acessol em: 22 )a$'
2026. 3BRÀsI],.SuperioITribunaldeJustiça.Àgravo]legi8€ntaI-no
Rêcu!so EsPecia]' tlo 778.331-tRSl. Relator: MinÍstfo -Lulz :'"'
Primeira Turma, julgado em "f4 out ' 20L6 ' Diáriq de JustiÇa
Eletrônico, DJE no 227, divufgado eR 24/lo/2076'
I
BRÀSIL. SuPremo Tribunal Fêderal. Àçãol I Dirête do
RêIatora: Mini strai I Rosa
Dislponivel
"inctdAntê:2664460
Trabüna1 Pleno, julgado
!íebe r -
29/06/2020. em:
hieps: / /porEar - €i f - i us - t:,t /ê!ôcêssos / dêtaLhê. asP Àcesso e^:2O/O!./2026
^\'. Brasil, z4s - t'one/rrax: (45) 3235-1212 - CEP a54a5-0OO - 'l1-ês llarrâs do PâraflGPR
CNPJ 78- 12r -93610001-68 - E-mâil: prcfeiaurâ@tresbÀrras.pr.gor'.br | \\
No mesma linho, no julgomento do ÁDI 4.212/DF4, concluído
Supremo Tribunol Federol reqfirmou o competâhcio dos entes
poro estobelecer normos sobre trânsito e tronJporte em suos
e fi
ESTADO DO PARANA
fuúatarasuuídpul tu ffrôspunud tru Jpnrurú
clnrllnorctrÃo
I
de fobricoçõo paro o emissão do CRLV de
intermunicipol e metropolitono de possogeiros.
veículos dedicodos oo tronsPorte
O entendimento, em ombos os julgodos, foi de que decorre
do poder de polício odministrativo o fixoção de cnitérios Poro outorizor o circuloção
de veículos no cincunscrição do respectivo ente federado '
O Guio do Tronsporte Escolor eloborodô pelo FNDE 5
otuolizodo com legisloçõo oté ?011, suge?e queos veículos tenhom nü máximo 7 onos
de uso.
No âmbito estodual inexiste legisloçõo que defino limites de
idode de veículos utilizodos no tronsporte escolor' O que se tem é'o Decreto 734Q
de 2010, o quol estobelece normotivos poro o tronsporte intermunlicipol, fixondo o
seguinte limite de idode paro os veículos:
"Art. 53 Na execução dos servíços regulares 't linhos e servíços
conplenentores serão utílizados veículos tipo ôníbuS, ou micro-ônibus, observadà o contído no editol
e controto se for o caso, e demaís característícas e esPecíficoções técnícas fíxahos pelo DER/PR'
§ 10 Na prestação dos servíços regulares de que trato este ortígo setão
utilizados veículos oté 10 anos de fobricaçdo.
§ 2o As empresas operodora dos serviços regularesloderão compor sua
froto reserva com veículos entre 1O e 15 anos de fabricoção, desde que nõo ultrapasse o limite de
2O% (vinte por cento) do totol da frota registrada no DER'
§ 3' Em caráter excepciornl e provisrírío' o DEP fioderá autorizar os
operodoras de línha regutor a utilízar veículos com mais de 15 anos, limitado "n àO onos, desde que o
quantidade destes túo ultraposse o timite de 20% do total do frota registroda nà DER, nos seguintes
cosos: ]
L Nas lÍnhas e servíços regulares' onde o povimentq do trecho operado
op?esente comProvados condições preairíos de trdfego, enquanto Perdurar a sítfaÇdo:
el em:
Av. Brasil,245 - Fonc/Far: (45) 3235-1212 - CEP 85{85-000 - 'frês llarras
CNPJ 78-121.936/0001-68 - E-IIIail: prcfciturâ@tresbarras.pr. l:.:;J1q
PR
II.2 - Normotivos estoduois'
5 BRÀSIL. Eundo Nacional de Desenvol wimento da EducaÇá o; Ministêrio
Púb1ico. Cartilha Guia do TransP
t
ro S n:
manu u1a IA te
br
/2026.
ace a 1 o rma o a
{
futíatam$uniripui fu W§s'§uxu1trr $arnnú
ESTADO DO PARÀNA
CAPITÁLDO FEIJ^{O
pE aNÁr, r se pr
DÀDos enrsraçÃo DE coNTÀs ÀNUÀL DO PRE FE Í TO
5
ÍÍ. Nas linhas e serviços regulares operados em éaniter provisório'
através de rcquísição de serviço:
If. Nas linhas com fator de ocupoçõo aboixo de Q0% (sessenta por
cento) do fator de ocuPaçdo adotado na planilha tarifdria.
]
1
O TCE-PR6 fornece roteíro poro ovolioção da! prestoções de
contos dos gestotes municipois, estipulondo paro os veículos de tranfporte escolar o
idode máxÍmo de 10 anos poro veículos tiPo von, Petua e outomóvel, 15 onos poro
ônibus ou micro-ônibus e 20 onos poro veículos oquoviários.
A Secretarío Estoduol de Educoçõo do Eslodo do Poronó7
odoto como reÍerencíal que os veículos tipo van, Perua e outomóvel utilizodos no
tronsporte escolor devem ter oté I onos de idade, que os veículob tipo ônibus ou
micro-ônibus tenhom oté 10 onos de idode e que os veículos oquoviórios tenhom oté
20 onos de idode. coso sejo necessórío e hojo recursos disponíveis, os municípios
poderôo odotor porâmetros menores. Ê.sse reÍerenciol se oplíco aos veículos da
froto próprio e da frota terceirízado - pessoo físico ou jurídico.
IL3 - Porâmetros adotodos em outros municípios
tem compe
Seguindo o entendimento odotqdo pelo STfi, codo município
têncio poro limitqr o idode móximo do frota dedicadh oo transPorte
poro os veículos escolor. Diversos municípios do poís adotom como limite de vido úti
que realizom tronsporte escolor, idodes entre 10 e 20 anos.
de Contas do Estado. RoTErRo
Disponlvel ÍiIe s /EA/ 01/ FL/EE/21196910589C88696 https : /,/vrw w - tce. Dr. qov. brldata,/
D1B 19A8 / RCDã20ÉDU 34220-
g20Req ulamentacaot20 do%20TransPorte?20 Esco.Iar. Pdf
20/Oa/2O26. ? S I l,vA, Sandra Teresinha
No rtoas Para gêstãÔ do
curltiba: sEED/PR, 2o14 '
da; tloCHULI, EIisángela Bel]niaki
transportê êscolar Pútrl i co do
Àv. Brâsit, 245 - Fo
CNPJ 74,
:frês Barras do Para[il
rras.pr.gov.br\\
-PR
(Org. ) .
Pa!aná.
6 PARANÁ. T r ibuna 1
coxsrstÊNcta Dos
MUNICÍ PÀI, .
Acesso em:
fi
ESTADO DO PARANA
ffrfuúaru$uniúp dfo firfui$uwue tru ffiuranú
curulnorutlÃo
6
Em Curítibos, a idode limite é 15 onos pord vons e microônibus e 20 onos Paro ônibus.
Em Poto Broncoe, a idode móximo é de 15 onbs poro veículos
tipo "vons" e ?O anosporo ônibus e micro-ônibus.
Em 5ão José dos Camposlo, o o idode máximo é de 20 anos
Em Sorondilr, a idode máximo é de t5 onos pol'o vons e microônibus e em 2O onos Poro ônibus.
IIr - coNcLusÂo
As cortilhos disponibilizados Poro cohsulto público'
mencionodos onteriormente, os quois estobelecem limites mois restritos, tem Peso
menor o influenciar eventuois fiscolizoções Pon Porte do Tribunôl de contos do
Regulamênto dos Sêrviços de TransPor te Escolar de Curitiba e dá 8 CURITIBA (PR ) Decreto MuniciPal no
outraE providênciaa. Diá!io Oficial
12OO DE 06/09/2P19. ÀProva o
do MunicíPio, 1q de setembro
lAce s so em: de 2079 Disponivel
www.leg i sweb . com. br / l-eq islacao/?id 382524. htLrs . / /
Reg'ulaEento do CaPitul'o Iv da Lêi nô
' 3.598 de 26 de Daio de 2011,
quê di spõê gob!ê o TransPorbe de Es colarea na Muni4iPio dê Pato
20/07/2026.
Branco
Setê
Decreto Municipal n. " 6,O92/20L2. ÀProva o
mbro dê 2012. Página inicial-finaL (se houver)
sapl.pato branco. pr.le .br / tal6855/text?
PR. Diário oficial do Mu nicipio, Pato franco, 5 de
D{isponlvel em
Àcesso em: https://
22/
10S
Àlt
Ser
Mun
em:
0L / 2026 .
Ão JosÉ Dos cÀMPos (PR) . tei n' 11'086 de 11
ela a Lêi n. 8.923. dê 12 de ablj'I de 2OL3'
viÇo de TransP orte Escolar no Munj'cíPio'/ '
osé dos camPo§, são 'Josê dos
de jlr.rnho de 2025 -
que i "lnegulanên ta o
Di á! ilo Oficial do
carnbds. Disponlvel lcipio de São J
c. sp. gov. br/Le q islacao,/?Pa g ilna=7 a T i po=tE .
https://servic os. si
Acesso emr 2O/O7/2026.
11 SÀRÀNDI ( PR) . Lei ordinária no 2 . 608, de 7 de agodt
DrspõE soBRE o senvrÇó DE TRÀNsPoRTE Éscor'ÀR pÚerrco
;;-;ii.li;;r;n p oÁ oúrnes pnovtoÊNcus ' Diário oricia
l,ru.icípio de sarandi. sarandi, [7 de Agosto de 2020] '
I
de 2O2O.
o uuNrcÍPro
do
Dlsponivel
em: t'ext?*: - têxt-DtS Ptc3t95Et20 http s://saPl.sa randi r.leq br/ta/624/
0Et20Dtc3t81 * 2 OOUTRÀS T2OPROVID*C
SOBR Es200*20sER vrtc38870t20DE PRT 2
3SBÀNCIÀS. Àcêsso êm: 20 / 07 /2026
Av. Brasil,z.ls - FonG/Frx: ('ls)3235-1212 - CEP 85'185-00O-- t'gt t1t1;'"[:J;;'Ú
^' "'--'ê-r.;pr ie-. ri r.srelboó r -ea - E-Ínâil: prcfciturâ@tresbarrl
.PR
e PATO BRÀNCO (PR) ,
\tuffiurunít
& {
ESTADO DO PÀRANA
fuúataru fiarunyul hv firis'punw
CAPITÁLDO FEIJÀO
veí cul o de
para
passaqer ros;
equi pamentos
se9urança;
vel oci dad e
PR
'7
Poronó, por se trotorem de documenfos onfigos que nõo ocomponhoram o evoluçõo
dos necessidodes básicos do populoção e dos geslores municípois, e tombém
destoom do entendimento adotodo pelo Supremo Tribunol Federol.
As decisões proferidos pelo Supremo Tribunol F ederal
ossegurom oos municípios o competêncio pano estobelec er critéríosforo f iscolizor o
circuloçõo de outomóveis no circunscriçõo municipal, em decorrêncio do poder de
polício odministrotivo, o que permite certo d iscricionoriedqde oo gesior.
Á pqrtir dos decisões proferidas pelo STF e ponsiderondo os
porômetros odotados por outros municípios do Poronó, conclui-sa que ê vrôvel o
ediçôo de lei municipal que estenda o idode móximo permitido pana circuloção de
veículos do tronsporte escolar, de modo o fixor o idode m<íxímo àe 15 onos poro
veículos tipo von, peruolkombi e20 anos poro ônibus e micro-ônibus:
Áindq, considerondo os condições dos estrhdos municipois,
suge?e-se o monutençõo dos dispositivos legois otuolmente Pfevistos no Lei
Municipol n" 2904 de 17 de junho de 2025, de Três Bornas do Poronó, os quais
impõem o reolizoção de inspeções regulores dos veículos, indepehdentem enle dq
idode, o fim de goronti r a eficiêncíae seguronço do fronsporte.
Relembro-se, pon fim, o necessidode de ]otendímento às
I
demois especificoções de seguronço, oporência e funcíonomenlo dos veículos
conforme estobelecido no Código de Trânsito Brosileiro, em especial nos orts. 136 e
737t2.
12 Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução
coletiva de escolares somentê poderáo ci rcular nas vias com
autori zacão emi ti da pel o ó rqão ou enti dade executi vos de trânsi to
dos estàdos e do oi stri tó Federal , exi gi ndo-se, para tanto:
I - reg r st ro como
Ir - inspeção semestral
ob ri gató r'i os e
verificacão
de
dos
rrr - oi ntura de fai xa hori zontal na cor amarel a, com quarenta
ããntímetroí oe largura, à meia altura, em toda.a e.xtensáo das
oartes laterais e fraséira da carroçaria, com o dí3tico ÉscoLAR,
ãm oreto. sendo que, em caso de veíêulo de carroçaria.pintada. na
cor' amaÉela, as cores aqui indicadas devem ser invertrdas;
equi pamento reg
Àv. Brasil, 245 - FonelFax: (45) 323
i strador instantâneo ina.lterável de IV
CN PJ 78.121.936/0001
0 - Trôs Bârr.rs do I'o r':lnfu
rrâs.pr.go\'.br
fi
ESTADO DO PARÀNÁ
ffrúuturu$uniúpal b CItôr pan
cAPITALDo rrlrÃo
Eo
Fernondes - OÁBIPR n"
do Município de Três Barros do
outros requi si tos e equi Pamentos
CONTRAN.
obrigatórios
P
e
v - I anternas de I uz branca-, f os-ca ou amare'l a
àrtre.iáããei da parte superior - di antei ra e 'lan
vêimàitrà dispostai na extremidade superior da p
vr - cintos de segurança em número igual
VII -
pel o
Art. 137. A auto ização a que se
ser afi xada na Parte i nterna do iÃ=.itçio dã lótaçáo Permitida êscolares número suPêrror f aLrri canie.
refe r e o artiqo
veí cul o, em loc
s êndo vedada
capaci dade
tru $urunú
8
2 .238
ronó
tempo;
i s oos tas nas rnàs de 1uz
te traseira;
à I otação;
estabel eci dos
an eri or d eve rá
a'l visivel , c om
I eci dá
t
a
I
& fi
ESTADO DO PARÀNÁ
ffrúatam$untúpul b Wtu $llwa'. Iu lfl urunú
CÂPITAL DO FEIJAO w
22 1an.2026.
BRÁSIL. Leino t4.9?l,delO dejulho de 2024. Altera o Lei n" 9!SOS, deZS de
setembro de 1997 (Código de Trônsíto BrosileÍro), poro estobblecer a idade
móximo dos veículos destinodos à formoçõo de condufores. Diório Oficial do
Uniõo: seção 1, Brosílio, DF, p. l, 11 jul. 2O?4. Disponível em:
https / /www2.comoro.leg.brllegín/f ed/leÍ/2024/lei-14921-10-julho-12024-795941-
pu b I ícocooo r igi nollT 239 O-pl.ht m l. Ácesso em: 22 ion. 2026.
9
em:20/01/?026.
BRÁSIL. Superior Tríbunol de Justiço. Ágrovo Regímentol no Recurso Especiol no
28.331-[R5]. Relotor: Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, julgodo em i4 out.
2016. Diário de Justiço Eletrônico, bÍE no 227, divulgodo em 24/tú2O16.
BRASfL. Fundo Nocionol de Desenvolvimento da Educoção; Ministério Público.
Cortilho 6uio do Tronsporte Escolor. Disponivel em: https:/ /www.qov.br/f nde/ ptbrlocesso-o- in formacao / ocoes-e-proqramas / oroqramas / Dnal e/ media- onot e /
cortilhqs-e-manuois/qu ia do transDorte escolor.pdf. Acesso em'.20/0l/20?6.
ÁNEXO I - DOCU,I ENTOS CONSULTÁDO5
BRÁSIL. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. fnstitui o Código de Trônsito
BrosileÍro. Diório Oficial do União: seção 1, Brqsílio, DF, p. 1, 24 set. 1997.
Disponível em: https: //www.plonolto.qov.brlccivil 03,/leisl19503.hÍm. Acesso em:
BRASIL. Supremo Tribunol Federol. Ação Direto de Inconstitucioàalidade 4.?L2.
Relotoro: Ministro Roso Weber. Tribunol Pleno, julgado en 29/06/i020. Disponível
em; https://portol.stf.jus.brlprocessos/detolhe.osp?incidente=2ó64460. Ácesso
PÁTO BRÁNCO (PR). Decrefo Municipol n.o 6.092/2012. Áprovo o Regulomento do
Copitulo IV do Lei n". 3.598 de 26 de moio de 2Oll , que dispôe sobre o
Tronsporte de Escolores no ÂÂunicípio de Poto Bronco - PR,. Diário Oficial do
Município, Poto Bronco, 5 de Setembro de 2012. Pó9ina iniciol-finol (se houver).
Disponível em: https: //sopl.potobronco.pr.leq.brltol6855/text?'i Ácesso em:
22/Ot/2026.
,,\.v. Irrasir,245- F'onc/Fsr: (45)3235_I212 - CEPa54a5-OOO - Tfê§ tlírÍâs dÔ r'arcnt-u'rr
ôNPJ7a.l21-936looor-64 _ E-hàll.prêÍêlaurâ@trest'arrns_PiBo\"ltr'"
& fi
ESTADO DO PARANA
ffrúlrtaru$unidpnl fu fffis'{ruwrlfl lu fl urunú
10
peBnruÁ. Tribunol de Contos do Estqdo. RoTErRo UE ,cttÁUsg DE
coNsrsrÊrucrÁ Dos DÁDos pnesraÇÂo DE coNTÁs ANUAL Do
PREFEITO ,I^UNICIPAL. Disponível em:
httos: / /www.tce or.oov.brldoto / f iles / EA / OL / F t / EE / 217 9 69 105E9 C88ó96 D18 19Á8
/RCD %20ED U 3 4%20 -%ZORequ lomentacoo%2Odo%?0 Trqnspoúe%Z1lscolar.odÍ.
Acesso em: 2O/0t/2O?6.
hftos: //servicos.s c.so.oov.brlLeq i slacao / ?Pooína=7&Tioo: LE. Acesso em:
20/ot/2026.
https: / /sao l.sonond i. or.le a.ú /to/ 6?4hs1f2rÍ:-:f s1f : §f sP%C3%958%205OBRE%
200%2o5ERW%C3%87 0%20b8,PR%2OE%20D%C3%81%20CVTP. A S%2oPROVr D
7 C3%8ÁNCIAS. Ácesso em: ?O/ 01/ 2026.
SILVÁ, Sondro Teresinho do; HOCHULI, Elisângelo Belnioki (Org.)' Normos poro
gestão do tronsporte escolor público do Poronó. Curitibo: SEED/PR,2014.
TRES BÁRRAS (PR). Secrelorio Municipal de Tronsportes. Lei no ?9O4 de 17 de
junho de 2025. Estobelece normos e define porômetros pcro o prestoção de
serviço de transporte escolor poro os estudonfes do Rede Público de Ensíno de
frês Borros do Poranó, e dó outros provídêncios. Diório of iciol ào Município de
Tnês Borras. Publicado em 18 de junho de 2025. Disponível em:
https://tresborros. pr.qov.brltronsooren cio/ at os / leis / Iei - n- ?9 O 4 -2025 - est ob ele ce -
normos-e-define -oarome'lros-Doro-o -orestocao-de-ser vico-de-transborte-esco larporq-os-estudont es-da-rede-Dub lico-de-ensino . Acesso em: 20/Ol/2026
,{v. Brsstl,245 - Fonc/rrax: (45) 3235_r212 _ CEP tt54as-Ooo - Três Batrás do }'arâqt:f I'
êNp.l zs.tzl.qgoloool-6a _ E:m.it: prêÍcirurá@trcst'arras'Pr'cov_bí vv
CAPITAL DO FEIJÃO
SÁRÁNDI (PR). Lei Ordinório no 2.608, de7 de ogosto de 2020. DISPõE SOBRE
O SERWÇO DE TRANSPORTE E5COLÁR PÚBLICO DO 'IAUNICÍPIO DE
sÁRÁNDI-PR E DÁ OUTRAS PROyTDÊNCIÁS. Diório Oficiol do Municípío de
Sorondi, Sorondi, t7 de Ágosto de 20201. Disponível em:
sÃo losÉ Dos cAMPos (PR). Lei no 11.086 de 11 dejunho de 2025. Altera a l*í
n. 8.923, de L2 de obril de 2Ot3, que "Regulomento o Servíço de Tronsporte
Escolor no MunicípÍo". Diório Oficiol do Município de 5ão José dos Compos, 5ão
José dos Compos. DisPonível em:
{
ESTADO DO PARANÁ
fueítrtam fiamnyultu0r,út lu lpmnná
cmttaluorruÃo
DAS
11
ÁNExo rr - rNFoRÂ^ações AcEpcA ons coNorÇões ESTR,ÁDAS
MUNICIPAIS
@!-tortiaU" -l\Li(. lt tt'r,.Llc.-- /t! tL*tt Q
- lo drt /.)>f-ÂLlo - 7b 4,^. L4t14/.4.(qa - S.t ún c
@- aoar.í/ ú,,, tQ
c âS(e Llfo irf_ú,y frsF,ft re) ilg d*\
4LHo
CêL/.1C
nlTo
uia
/ro
. 5í ánnSFncA - í2 ítr c.1Sé^Ltlo
3? ^sr
4LTO 3 8 Cô tÇtA /,\ ã üTO -'lS du
py»n«"i: L{5 ttrt ,.? \'i
- 6o fi^ hsí,Llro - jo /t,- c "\st,o(t-/o
@-
6y-.t19fi»x 3
90 (td,, kSFoLTo - lo5 c.istê/-116
w
, e »ítÇo,^l Li 7/..,", . ?
- 50 fl"a AS í+L'f'C - 3Ç c4:.'4 Lrlô ' t'l cQtctA)t<
- f,Go. a jí d,w
.í fl n frsífl cTtr - (o fi,u c 4 L (í.'t) o cn4o'!2o'
Ge íÉt\sou- 1o1 (tna
- 1Sàt àSí"1ttro ' 48 ft,"r'tsottto '!ld" CaL/Y
' Cícsa't5r i,
- é 2 6"n asífrL,o - 4í6,^ { AS("q Lflo
{9 - ÉurL h!.A. 6o x ?
- 1O n.SÍaclo -'/t.o 1".. c,sSc,stía
- lDEo Ly. 49 * 2
,.9
i\ - tutí« - z.o/- Zàa
1 gq É * ASFTLT)'/ 1«,-catca neÚío' ) 2
^-"oi;lr*"-tlt
ú'
' {U áÁ nsínLTo''l 5 fr'c \s:('1Lr{2)
.PR
@
,:,
(,A9L"4 Lt-/Et
L
i
I
I
I
I
^s- Rr.sil^ 2{5 - Fonc/Fâx: (45) 32:15-t2I2 - CItP a5485-OOO - TÍês aiÍrxs do Porâná "-' "'---êNi.r ia-iii.saeàoól-ax - E-nrsil: prefêi'urâ@trêsb'rras'pr'sow'br
{
ESTADO DO PARÀNA
ffrúútaru$uniripul fu ffiis
fu- r
^oDo'-
3o r t : 6o íc a
" - ?,8 (t --- àSFhLrú - Z I 6, c '1-, c 11 Lío
@- ? outo ç cae,,tí - t3 t\a
". :í ô (t^,. tSFALTa' flú't cacÇ
-RsÉ,n cÍo-- lÔ12 {f r"r'
cftLgA '.ellTo: tEl 4
e kscà Lrto { IOE t (1
clrrratnoruuÃo
4aÉ*tÍ'o- !Ié^
"aS|y,
(l - Rfl F,R€L'tíí1"^
L'5 íi a,r. hl€n Ll o - .t$ c.ltça,",r;Ío- Jõ5d,. c
{9t- srb iler 96 (s,^
ío6ra AsF,4(la -/o(^ catçr1 acu?o -$4^
@ Srtuio -Jlltí.,'^
56üu hSf4LTO -/'tó* (àLçAt'ÀéÜro' '{t ó, ü
(j' loçv€,4. 53/. 2 ! aL r.t *-
- 7Xá^^ R-ç Fnçfo 6\ ó.^. .As L4cio
@;, ,taroe ciq , t j\ á,r+
- 9511^ AsFdL Io - 6 l*LIL<.+MIura ' ?o(t*à
I
- ti AL§€ v'a  ( . J '(1 á'a
f 5 ú^" f,SFRt,íc - Liún cx't,lLrtc)
.PR
tru ffurunú
t2
t,
,Ít na
(4 LíÔ
câVrC
SC,tLHú
rta
\du ôq ..<\
L
Pr'a óc'R t»o
Em resposta à consulta formulada pelo Município de Três Barras do Paraná, o
SINFRETIBA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de
Curitiba e Municípios do Paraná manifesta-se, em caráter meramente opinativo e não
vinculante, no sentido de que a idade máxima dos veículos destinados à execução do transporte
escolar não deve ultrapassar 20 (vinte) ânos, desde que rigorosamente mantidos e submetidos
às inspeções legais e técnicas exigidas.
Tal entendimento tem como premissa centrll a segurança dos passageiros, especialmente
considerando as características das rotas do Município, que envolvem circulação significativa por
vias asfaltadas, calçadas e de câscalho, condições que impõem maior desgaste mecânico e estrutural
aos veículos e, por consequência, demandam padrões elevados de conservação e fiscalização.
Ressalta-se, ainda, que o transporte escolar no Brasil é disciplinado pelo código de
Trânsito Brasileiro (cTB), especialm"nt" ,or artigos 136 a 139, os quais estabelecem requisitos
mínimos indispensávàis à seguiança, tais como: pintura na cor amarela, faixa horizontal preta
com â inscriçào "ESCOLÀR", inspeção semestral obrigatória, cintos de segurançâ em todos
os assentos e tâcógrafo em perfeito funcionamento.
Asinspeçõespodemserrealizadaspeloórgãofiscalizadormunicipal,peloDETRANou'
na ausência
-destes,
por entidade ou agente devidamente certilicado pelo INMETRO'
u.r"gu.*Oo a verifióagão das condições mecãnicas, estruturais e operacionais dos veículos.
Dessaforma,oSINFRETIBAdestacaqueaobservânciarigorosadoscritérioslegais'
técnicos e de mânutenção preventivâ é essencial para garantir a integridade lisica,-o conforto e a
segurança dos estudantes, devendo tais parâmetros prevalecer como prioridade absoluta na
pr;sação do serviço de transporte escolar'
Sindicdto das Empresas de Transporte de Passadeircs por Fretamento de Curitiba e Municipios do Paraná
Curitiba,Zl de janeiro de 2026
stNFREIIBA - sINDICATO tusrn dódêromÚet'rfoi
óiiiiit*rsot o, e,rnr'!BÁ. lno<^ro o^'
IRÂNSPORTE:810S19970 raer*otrI et or I çrot m
üõ - D'dd2o2.or'27 r7,,a2o orn
José Vicente Calôbrizi Ferreira
Diretor executivo/Procu rador
"r,,,,.Íff.fi!,3[i,iii\"f;llit;i$?13;'j]l;Í:;'?:l':'1"''"':Jillii:Í;:::"':â:i:l:,,o*'"""''
SÍNFRETIBA
I
ESTADO DO PARANÁ
üootctytú tu Wês 7$arrar iu ]puranú
Of. No 070/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de fevereiro de2026.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
iosamente
GERS FRANCISCO GUSSO
Av. Brâsíl, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - cEP 85485-o03 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.12I.936,/000I-68 - Email: pÍefêltura@trêsbârÍas.pr.gov.br
cAPrrAL oo rrr.lÃo
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 304112026, que altera o artigo 15 da
Lei no 290412025, de 1710612025, que estabelece normas e define parâmehos
para a prestação de serviço de transporte escolar para os estudantes da Rede
Pública de Ensino de Três Barras do Paraná.
PREFEITO MUNICIPAL