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materia nº 2564/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2564 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas integradas da BRF S/A., para uma viagem até a Cidade de Toledo/PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
o log u3!
dep A PROJETO DE LEI Nº 2564/2023
es a A Data 06/11/2023
Rar NA e fodas P SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas integradas da BRF
S/A., para uma viagem até a cidade de Toledo/PR,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação da médica veterinária Roslane de Fátima Neinerz
CRMV-PR nº 09726, para uma viagem até a cidade de Toledo/PR, para
participar de um encontro de conhecimento técnico, junto a BRF/SA.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 10 de novembro de
2023, com retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão
suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
assim especificada:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
do Paraná - PR
rgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2564/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa
transportar pessoas integrados da BRF S/A., para uma viagem até a cidade de
Toledo/PR.
A viagem é para oportunizar aos participantes conhecimentos técnicos
na área de produção de carne suína (integrados).
Este Projeto de Lei atende solicitação da médica veterinária Roslane
de Fátima Neinerz CRMV-PR nº 09726.
O número de pessoas que irá ao encontro são 36 (trinta e seis)
integrados da BRF S/A.
Em virtude da data da viagem 10 de novembro de 2023, solicitamos
que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de
2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AEDI s do Paraná - PR
s.pr.gov.br
Oficio n.º 01/23 Três Barras do Paraná, 06/11/2023
Ao setor de transporte
Ref.: Solicitação de transporte
Venho através deste, solicitar veículo para transportar 36 integrados da BRF de Três Barras do
Paraná para um treinamento em Toledo, no dia 10 de novembro de 2023, no horário das 08:00
às 13:30 será o evento em Toledo. Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamênte,
Roslaine de Fátima Meinerz Costenaro
Empresa BRF
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 479/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de novembro de 2028.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta. É
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 256642023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas integradas da BRF, para
uma viagem até a cidade de Toledo/PR.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Aten mente
GERSO F CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
rECEBIDOÕX 117 12013
ntônio A. Lischuischy Jr
ê PF
F do Paraná - PR
rgov.br

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