| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas integradas da BRF S/A., para uma viagem até a Cidade de Toledo/PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO o log u3! dep A PROJETO DE LEI Nº 2564/2023 es a A Data 06/11/2023 Rar NA e fodas P SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas integradas da BRF S/A., para uma viagem até a cidade de Toledo/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da médica veterinária Roslane de Fátima Neinerz CRMV-PR nº 09726, para uma viagem até a cidade de Toledo/PR, para participar de um encontro de conhecimento técnico, junto a BRF/SA. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 10 de novembro de 2023, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal do Paraná - PR rgov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2564/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa transportar pessoas integrados da BRF S/A., para uma viagem até a cidade de Toledo/PR. A viagem é para oportunizar aos participantes conhecimentos técnicos na área de produção de carne suína (integrados). Este Projeto de Lei atende solicitação da médica veterinária Roslane de Fátima Neinerz CRMV-PR nº 09726. O número de pessoas que irá ao encontro são 36 (trinta e seis) integrados da BRF S/A. Em virtude da data da viagem 10 de novembro de 2023, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AEDI s do Paraná - PR s.pr.gov.br Oficio n.º 01/23 Três Barras do Paraná, 06/11/2023 Ao setor de transporte Ref.: Solicitação de transporte Venho através deste, solicitar veículo para transportar 36 integrados da BRF de Três Barras do Paraná para um treinamento em Toledo, no dia 10 de novembro de 2023, no horário das 08:00 às 13:30 será o evento em Toledo. Certos de podermos contar com vossa colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos. Atenciosamênte, Roslaine de Fátima Meinerz Costenaro Empresa BRF ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 479/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de novembro de 2028. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. É MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 256642023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas integradas da BRF, para uma viagem até a cidade de Toledo/PR. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Aten mente GERSO F CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL rECEBIDOÕX 117 12013 ntônio A. Lischuischy Jr ê PF F do Paraná - PR rgov.br