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CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI NO 3053/2026
Data 2510212026
O transporte será feito por veículos da frota propria, ou
Protocolo No
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2 o Data
Hora
ResPon sáve
Càmara M' Banas PR Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do
ldoso, para uma viagem até as Aguas do Verê, no
município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem-Estar do ldoso.
Art. 20
terceirizados.
Art. 40 As despesas de responsabilidade do MunicÍpio serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3. 1 90.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Parôná - PR
CNPJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: prefeltura@ÍesbãÍras.pr.gov.br
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o
no 81 .270.08410001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, para
uma viagem de lazer.
§ 10 A saída está prevista para as 06h00min do dia22 de março de 2026,
com retorno no mesmo dia.
Art. 30 As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal de Írds Barras do Paraná, 25 de fevereiro
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GERSO FRÃNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3053/2026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas Recanto do Bem-Estar do ldoso, para uma viagem
até as Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná.
As pessoas que irão participar desta viagem participam das atividades
da entidade.
A viagem é de lazer proporcionando aos participantes conhecer o local
além de usufruir das piscinas e comida oferecida.
As despesas pessoais seráo bancadas por parte de cada participante.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado êm sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
6.
GERSO F IS O GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1272 - CEP 85485-003 - Três BaÍras do Paraná - PR
CNPJ 78.121,936/0OOI-68 - Email: prêfêltura@tÍesbarÍas.pr.gov.br
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Barras do Paraná,25 de fevereiro de
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
Of. No 100/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 25 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 3053/2026, autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do ldoso,
para uma viagem até as Águas do Verê, no municÍpio de Verê, Estado do
Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
1
Atenciosamente
,
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32l5-1212 - CEP 85't85-OOt - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍefeltuÍa@tÍesbâÍÍas'pÍ'gov'bÍ
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Senhor Presidente.