| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Resumo: Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão" Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá outras providências. |
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R Ç ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2566/2023 colo NºZoza BIS o : DELTA? É tora: dor7 ( f pon ã a M. TrâsF Ade PR Data 07/11/2023 Súmula: Altera os valores definidos na Lei nº 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei nº 153/09, de 01 de dezembro de 2009, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de outubro de 2022 a setembro de 2023, num percentual de 5,00% (cinco por cento), assim constituído: 1º — Valor venal das edificações por m2 (metro quadrado) [Especificação Valor em R$ por m2 Casa em Alvenaria 491,58 Casa Mista Casa em Madeira 391,84 299,21 Construção Popular 192,34 [Apartamento em alvenaria 584,22 Estabelecimento comercial 391,84 Galpão 166,70 Telheiro 99,72 2º — Valor venal dos lotes urbanos por m2 (metro [valor em Especificação Valor em R$ por m2 No setor 01 229,39 No setor 02 175,24 No setor 03 135,35 No setor 04 108,26 No setor 05 No setor 06 81,20 No setor 07 66,93 No setor 08 54,11 Av. Brasil, 245 a Barras do Paraná - PR CNPJ ras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Hrefoituca Municipal de Três Barras do Furaná CAPITAL DO FEIJÃO queire paulista 3º — Valor venal das terras rurais por al Especificação Valor em R$ por alqueire erra mecanizada nobre 71.248,43 Terra mecanizada semi-nobre 49.873,77 28.499,35 erra em mata 21.374,51 14.249,74 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. | erra acidentada IATA D = o e D Ee] D QN [A D o D 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Barras do Paraná - PR rgov.br Av. Brasil, ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2566/2023 Visa o presente Projeto de Lei alterar os valores definidos na Lei nº 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis. O período da variação é o existente desde a última atualização (Lei Municipal 2391/2022 de 29/11/2022), até o mês de setembro de 2023, ultimo mês que foi divulgado a variação. A variação foi de 5% (cinco por cento) igual à variação do Valor de Referência (VR). . Anexamos documento que demonstra a variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), acumulado no período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 07 de novembro de Av. Brasil, 24 Barras do Paraná - PR (o) ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Qrês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 484/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2566/2023, que altera os valores definidos na Lei nº 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL 01/11/2023, 15:28 BCB - Calculadora do cidadão Acesso público 1 BANCO CENTRAL Calculadora do cidadão 01/11/2023 - 15:26 & DO BRASIL Início -» Calculadora do cidadão -: Correção de valores [CALFW0302] Resultado da Correção pelo IPCA-E (IBGE) Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE) Dados informados Data inicial 10/2022 Data final 09/2023 Valor nominal R$ 100,00 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,04997280 Valor percentual correspondente 4,997280 % Valor corrigido na data final R$ 105,00 (REAL) *Q cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. https:/Amww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice 14 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 13/11/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 13 de novembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Auous 2 Brand IVONE B. BRANDT Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 13/11/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 13 de novembro de 2023. . DIRC UARTE Presidente — meg “BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro