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materia nº 2566/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2566 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaResumo: Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão" Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2566/2023
colo NºZoza BIS
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Data 07/11/2023
Súmula: Altera os valores definidos na Lei nº
153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens
Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei nº
153/09, de 01 de dezembro de 2009, para fins de cobrança do Imposto Sobre
Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis,
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado no período de outubro de 2022 a setembro de 2023, num
percentual de 5,00% (cinco por cento), assim constituído:
1º — Valor venal das edificações por m2 (metro quadrado)
[Especificação
Valor em R$ por m2
Casa em Alvenaria
491,58
Casa Mista
Casa em Madeira
391,84
299,21
Construção Popular 192,34
[Apartamento em alvenaria 584,22
Estabelecimento comercial 391,84
Galpão 166,70
Telheiro 99,72
2º — Valor venal dos lotes urbanos por m2 (metro [valor em
Especificação
Valor em R$ por m2
No setor 01 229,39
No setor 02 175,24
No setor 03 135,35
No setor 04 108,26
No setor 05
No setor 06 81,20
No setor 07 66,93
No setor 08 54,11
Av. Brasil, 245 a Barras do Paraná - PR
CNPJ
ras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoituca Municipal de Três Barras do Furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
queire paulista
3º — Valor venal das terras rurais por al
Especificação Valor em R$ por alqueire
erra mecanizada nobre 71.248,43
Terra mecanizada semi-nobre 49.873,77
28.499,35
erra em mata 21.374,51
14.249,74
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
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erra acidentada
IATA
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Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Barras do Paraná - PR
rgov.br
Av. Brasil,
ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2566/2023
Visa o presente Projeto de Lei alterar os valores
definidos na Lei nº 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real
sobre Imóveis.
O período da variação é o existente desde a última
atualização (Lei Municipal 2391/2022 de 29/11/2022), até o mês de setembro
de 2023, ultimo mês que foi divulgado a variação.
A variação foi de 5% (cinco por cento) igual à
variação do Valor de Referência (VR).
. Anexamos documento que demonstra a variação
do Indice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), acumulado no período
de outubro de 2022 a setembro de 2023.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 07 de novembro de
Av. Brasil, 24 Barras do Paraná - PR
(o)
ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 484/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 07 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2566/2023, que altera os valores
definidos na Lei nº 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direito Real
sobre Imóveis.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
01/11/2023, 15:28 BCB - Calculadora do cidadão
Acesso público
1 BANCO CENTRAL Calculadora do cidadão 01/11/2023 - 15:26
& DO BRASIL
Início -» Calculadora do cidadão -: Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados informados
Data inicial 10/2022
Data final 09/2023
Valor nominal R$ 100,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04997280
Valor percentual correspondente 4,997280 %
Valor corrigido na data final R$ 105,00 (REAL)
*Q cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
https:/Amww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice 14
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 13/11/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 13 de novembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Auous 2 Brand
IVONE B. BRANDT
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 13/11/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2566/2023 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 13 de novembro de 2023.
.
DIRC UARTE
Presidente
— meg “BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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