ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÂO
PROJETO DE LEI NO 3055/2026
Data 03/03/2026
Acrescenta dispositivo ao artigo 30 da Lei no 2526, de
2910812023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, ESTADo Do
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 30 da Lei no 2526,
de 29lOBl2O23, conforme segue:
"Art. 30.,.....,....
Parágrafo único. O seguinte imóvel passará de rural para fim de
expansão urbana para ser incluído no PerÍmetro Urbano da Sede do Município:
Lote de terras rural no 93-4, da gleba no 0í, do imóvel ANDRADA, situado no
município de Três Barras do Paraná, nesta comarca, com área de í 82.037,00m'z,
sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE: com o lote 91;
NORDESTE: lote 91; ESTE: lote 91; SUDESTE: lotes 91,9G-A,90 e 93
separado do segundo e do terceiro pela estrada para Catanduvas; SUL: lote 93;
SUDESTE: lote 93: OESTE: lote 93; NOROESTE: lotes 93, 95 e 91 separado do
segundo e do terceiro em parte de uma sanga.'
Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 2526, de2910812023
AÉ. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de março de
2026.
GERso FRANclSco asE',*do d€Ním dieir'rpor
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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Data
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Responsável
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.12I.936/0OOl-68 - Email: pÍefêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
Protocolo No
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ESTADO DO PARANA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N" 30565/2026
Visa o presente o presente Projeto de Lei acrescenta dispositivo ao artigo
30 da Lei n" 252612023, de 2910812023
O acréscimo é a inclusão da Vila Rural na área de expansão urbano do
Município.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras existe
emenda parlamentar para'íazer a pavimentação asÍáltica na Vila Rural.
Pelo tipo de recurso faz-se necessária a alteraçáo da destinação do
imóvel nos moldes buscado no bojo deste Projeto de Lei.
lmportante informar que na audiência pública do dia í 2 de março de 2026,
represeniante da Companhia de Habitação do Paraná, (COHAPAR), estará
presente para esclarecer sobre a transferência dos imóveis aos mutuários.
Diante do exposto, esperamos que este Proleto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 03 de março de
6.
GERSO F NCISCO GtiS50
Prefeito Municipal
Av.BÍasif,245-Fone/Fax:(45)l,235-7212-CEP85485-OO3-TrêsBaÍÍasdoPaÍaná-PR
CN PJ 78.I2r.936/0OOl-68 - Email: prêfeitura@tresbarras'pr'gov'br
4 í
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJÃO
Of. No 11í12026 Três Banas do Paraná - PR, em 03 de março de2026.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranà
Senhor Presidente.
fiuníríytutuo
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e
votado o Projeto de Lei no 3055/2026, que acrescenta dispositivo ao artigo 30 da
Lei no 252612023, de 29lOBl2O23.
Solicitamos que este Projeto de Lei, seja feita e leitura, e após fique
sobrestado ate que seja realizada a audiência pública, marcada para as
14h00min. do dia 12 de março de2026.
A audiência faz-se necessário uma vez que a alteração e parte das Leis
do Plano Diretor.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se Íizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
samente
GERSO ctsco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍêf êitura@tresbarras'pr'gov'br
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