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Protocolo No
Data emissão: PROJETO DE LEI N'3058/2026 -a3 ata: 16/03/2026
Respo
Câmara M. s Barras pR Altera a destinaçáo de imóvel da planta urbana do
município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
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GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. í". Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel:
| - Lote no 14 da Quadra Urbana n' 56, situado no perÍmetro urbano, loteamento
Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado
do Paraná, com área de 420,00 m2 (Quatrocentos e vinte metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros,
conÍronta com o Lote no 16; LESTE: medindo 12,00 metros, confronta com a Rua
Amapa; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote no 12; OESTE:
medindo '12,00 metros, confronta com o Lote no 13.
Parágrafo Único - O Lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias
com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de
propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n'
3.200, do Livro 2 Registro Geral, do 10 SERVIçO DE REGISTRO DE IMOVEL
DA COMARCA DE CASCAVEL.
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pubricação, revosadas * AT;30;"=.t3rT""i*T
em visor na data de sua
Gabinete
Paraná, 16 de março de2026.
refeito Municipal de Três Barras do
GE F CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 1215-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CNPJ 78.f 21.936/0001-68 - Email: prefêitura@tresbarras'pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJÁO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3058/2026
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorizaçáo para
mudar a destinaÇão, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, o lote
discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para a emissão de Título
Definitivo de Propriedade em nomê da Sra. ERCILIA MARIA DE ANDRADE
LANGER e seu esposo Sr. ARY LANGER.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as normas de abertura de Matrícula no Registro de lmóveis da
Comarca de Catanduvas/PR e as exigências para a emissão de Títulos
Definitivos de Propriedade conforme a Lei Municipal n" 20371 2021.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 16 de março de2026.
GERSO FRANCISCO G SSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78,121.936,/000I'68 - Email: prêfeatura@tÍêsbarras.pÍ.gov.br
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LOTE 13
coN FRONTAçÔES:
NORTE: medindo 35,00 metros' conÍronta com o Lote no 16;
LESTE medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Amapa;
SUL: medindo 35,00 metros' confro nta com o Lote no 12:
OESTE: indo 12,00 metros' confronta com o Lote no 1 J.
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Perímetro Urbano
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OÍicio no 124t2026 Três Barras do Paraná, em 16 de março de 2026
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTA
MD. Presidente da Gâmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
lem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei no 3058/2026, que altera a destinação
de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município
de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio ente
GER F clsc GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0O01-68 - Email: prefêituÍa@trêsbarÍas.pr'9ov'bÍ
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