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materia nº 3068/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3068 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Póder Executivo Municipal a firmar parceria atarvés de Termo de Colaboração Parceria com a entidfade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepicionais de Tres Barras do Paraná- Pr e da outras providencias.
native_id4136

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX P
2026-03-30 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:19:29.101670-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

úrÍl 4 I
ESTADO DO PARANÁ
.ffi 1F1ú le @,rix 4§arcu* iu Jparaná t
PROJETO DE LEI NO 3068/2026
oATA23t03t2026
R Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Íirmar parceria através de .Termo de Colaboração /
Parceria' com a entidade APAE -Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná
- PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de 'Termo de Colaboração / Parceria" com a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR,
inscrita no CNPJ sob o no 02.722.51410001-86, com objetivo de mantero repasse
de merenda escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com base no plano de habalho apresentado pela mesma para
o exercÍcio de 2026, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual,
múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial).
Art. 20 Para o atendimento ao estabelecido no artigo ío desta Lei, o
Município efetuará o repasse de merenda escolar até o valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais.
§ 1o O valor definido no capuf deste artigo tem como base os alunos
matriculados, considerando o ano letivo de 2025.
§ 2o A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor
estipulado no "capuí'deste artigo, especificando a classificação das despesas,
o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
antes da celebraçâo do Termo de Parceria / Colaboração.
Art. 30 A entidade parceira deverá utilizar a merenda esc,olar para todos
os alunos matriculados na entidade.
Art. 40 O prazo de execução e vigência desta Lei é da assinatura do
termo, até 31 de dezembro de 2026.
AÉ. 50 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especiÍicado:
0601.0824300082.058000 ManutenÉo da APAE
3.390.30 Material de Consumo.
3.390.32 Material ou Serviço de Distribuiçáo Gratuita.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.r21.956/0OOl'68 - Email: prêfeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
i!. /?
Câmara M. Írês
4 I
ESTADO DO PARANÁ
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 23 de março
de 2026.
S,uniúpiu Ie @,rix TSurrax iu ffiaranú
GERsO FRANCTSCO ^$i..d.d. 
forudsib pô?cR5o
G u ssoíoe8866oo5e ãHf L:l*triffi fl.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefelto Municipal
Av. Bràsil, 245 - Fone/Fax: (45) 32fs'1212 - CEP 85485-OO3 - TÍês Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.t 21.936,/0ool -64 - Email: pÍefêitura@tÍêsbarÍãs-pr-g ov' t,r
CAPITAL Do FEIJÃO
*
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NúMERo DE tNScRlÇÀo
02.722.51110001-86
MATRlz
coMpRovANTE DE |NSCRIçÃO E DE STTUAçÃO
CADASTRAL 2110'.1t'1998
NOME EMPRESARIAL
APAE .ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRES BARRAS DO PARANA. PR
DO ESTAAELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)
APAE
PORÍE
DEMÂIS
GOE DAATIVIOAOE
94.304{0 .Ativídades de associações de deÍêsa de diÍeitos sociais
E DAS ÀTIVIDADES SECUN
Não informada
DIGO E DA NÀTUREZA
399.9 -Associaçáo Privada
TOGRAOOURO
R NEREU RAMOS
NÚMERo
547
COMPIEMEN1O
CEP
85.4a5.000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNI
TRES BARRAS DO PARANA PR
ENDEREÇO
tresbanasdoparana@apaepr.org.br
TELEFONE
(45) 3235í632
ENTE FEDERÂTIVO (EFR)
ATIVA
DATA DA SMJÀÇÀO CAOASTRAL
2110111998
MOTIVO DE
s ESPECIAL DÂTA DA S ÍTUAÇÃO ESPECIAL
2310312026,15:17 aboútiblank
Aprovado pela lnstruçáo Normativa RFB nô 2.1í9, de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 23103/2026 às 15:í6:46 (data e horâ de Brasítia). Página:1/1
1tl aboutiblank
ü
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASTL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERo DE INScRIÇÁo
02.722.514000146
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL 2'tl01/1998
NOME ÉMPRESÀRIAL
APAE .ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRES BARRAS OO PARANA. PR
TITTILO DO ÊSTÀ8ELÉCIMENTO (NOME OE FANTASIA)
APAE
PORÍE
DEMAIS
CÔDIGO E OESCRIÇÁO DÂATIVIOADE ECONôM|CA PRINCIPAL
94-30{{0 .Atividades de a3sociaçôGs de def€sa de diÍeitos aociais
cóDIcO E DESCRIÇÂo DÀS ATIVIoÀDES ECONÔMICÂS SECUNOÁRIÀS
Não informada
cÓDtco E oEscRtçÃo D NÂruREz JURlDtca
399-9 - Âssociação Privada
LOGRÂDOURO
R NERÊU RAMOS
NÚMERO g7 COMP!EMENTO
CEP
85.485{00
BAIRRO/DI§TRIÍO
CENTRO
MUNICIPIO
TRES BARRAS OO PARANA PR
ENDEREçO ELETRÔNICO
tresbarrasdoparana@apaepr.oíg.bÍ
TEIEFONE
(45) 3235-í 632
ENÍE FEDERÂTNO RESPONSÀVEL (EFR)
SiIUÂÇÃO CADASIRAI
ATWA
DATA OA SIÍUAçÁO CADASTRAT
2ít0írt998
MOTIVO DE SÍIUAÇÃO CADÀSTRA!
SIÍUAÇÀO ESPECIAL DATA DA SÍTUÂÇÁO ESPECIA],
2310312926,'t5.17 about:blank
Página:1/1
about:blank 1t'l
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 2310312026 às 15:í6:46 (data ê hora de Brasília).
& I
ESTADO DO PARANA
fiuniriptu Ie @,ris 7$awax àu ffiaranú
CAPITAL DO FEIJÃO
Of . No 14712026 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de março de 2O26.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 306812026, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a Íirmar parceria através de "Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná'.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERso FRANctsco §.*oi.fJ.ffi0'nn''*
GU550í09886600s9 glo1?!!Íry1!
GERSO FRP.i{CflSCU,GUSSU
Prefeito Municipal
Av. Brasí1, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se Íizer necessário, para a peÉeita análise do
aludido Projeto de Lei.
& I
ESTADO DO PARANÁ
rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO
§=#4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3068/2026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar parceria
através de 'Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná".
A parceria é para atender despesa com merenda escola da entidade não
bancada com recursos transferidos do Programa Federal de Merenda Escolar.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e vereadoras, o valor
úansferido não consegue bancar a totalidade dos gastos com a merenda escolar.
A entidade não possui fonte de recursos para cobrir estas despesas,
assim a fórmula encontrada é a parceria, buscada no bojo deste P§eto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de março de
2026.
GERSO FRÁNCISCO át h.ô ô í@ dioii, !.. criro
GUsso:40988660059 ffi:"ffi ffi
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: pÍefêlturâ@tresbarras.pr.gov.br
.truruüpÍu ile @ 4§urcax iu Jparanú
tf
t

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