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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO TEIJÃO
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
fianíúptu ie @ 7$urrar iu Jparanú
§%á
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 307012026, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e Íazer parceria com a
"Associação Brasileira de Caçadores- Aqui Tem Javali', para a realização-do 40
encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACS)'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário , qaÍa a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos pÍotestos de estima e consideraÉo'
Atenciosamente
GERso FRANcrsco §X§','.h'ffi oo'"'
*
GU55o:40e8866005e *.T,ffi il** n,-
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.1 2í.916/000l -68 - Email: pÍêfeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
Of. No 149/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de março de2026.
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ESTADO DO PARANÁ
.ffi ptu ie @ 4§arrax àu ffiaranú rtfr
cAPrrAL no rrl.lÃo
aríwÍ
PROJETO DE LEI NO 307012026
Data2410312026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
dáioesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira d-e
cãç"oot". - Rqüi tem Javali"' para a realização.do 4o
Enôontro dos Colecionadores' Atiradores Desportivos e
Caçadores (CACS), e dá outras providências'
R cÂttRRR MUNIoIPAL DE TRÊs BARRAS-Do pRRnuÁ' ESTADo Do
pnnnr.iÀ Ãpnôvôu, e Eu, éenõó FRANClsco GUSSo' PREFEITo MUNIcIPAL'
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.l"FicaochefedoPoderExecúivoMunicipalautorizadoaefetuardespesas
e tarer pàicària com a "AssociaÇão Bãsileira de Caçadores -Aqui Tem Javali"'.inscrita
;; cNãJ t;t ã n" es.sza.õãã/oõoi-óe, para á re-alização do 40 Encontro dos
ôãrüànáOãiá., Atiradores o"tpoÀiro. e-ôáçaOores (CACS), que aconteceÍá no mês
de dezembÍo/2026, no município de Três Barras do Parana'
Parágrafo único. o valor máximo a sêr gasto pelo Município não poderá
uttraoassar a R$ 12.OOO,OO tiJ" ,iiià"i"1, devenlo sei utilizado no pagamento de
premiação e alimentação do evento'
Art. 29 A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento'
Parágrafo único. A entidade parceira poderá ainda buscar outras fontes de
receitas para a realizaçáo do evento'
Art. 30 As despêsas de responsabilidade -do
túunicípio serão sup-oÍtadas com
dotacóes orçamentáÍias "on.-gn"Oát
no orçamento vigente' assim especificada:
o8.oi.2781àoo1 42.040 Manutenção do Esporte.AmaooÍ
ã.áóó.ãr pt"ri"ções Culturais Artísticas' Cientificas e outras'
ã.ãõõ.ãó oúà.'serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
ã.ãóã.-tioià2.n6.00d Emenda lmpositiva para atividades culturais
á.ggo ss oo.oo oo outros Serviços de Terceiros P Jurlolca
Art. 40 Esta Lei entrará em vigoÍ na data de sua publicação' revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Banas do Paraná, 24 de maÍcp de 2026'
GERSO FRANCISCO khá d. tm dsr'r p"
cuSSO:,o9886600i ffilffi,
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av-Brasil,245-Fofie/Fax:(45)3235'1212-CEPa54A5-OO3-ÍrêsBôrÍasdoPàraná-PR CNPJ 7A-f 21.936/0O01-6A - Ernail: ptêf ettu
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GERso FRANctsco ^3.srpdo 'k
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GUSSO:40988660059 ffiffi ilo,*,.-.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av- Brasil, 245 - Foíie/Fax: (45) a2a5-1212 - CEP aszfas-Oo3 - Três BaÍras do Paraná - PR
CNPJ 78.Í21.936,/0o01-6A - EÍÍlail: prefeltura@tÍêsbaÍÍas.pÍ-9ov-bÍ
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL nO rrrlÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 307012026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar
despesa e fazer parceria com a 'Associaçâo Brasileira de Caçadores- Aqui Tem
Javali", para a realização do 40 encontro dos Colecionadores, Atiradores
Desportivos e Caçadores (CACS).
Este evento vai acontecer em nosso Município, que trará inúmeros
participantes.
A vinda destes, será momento de divulgar o potencial do nosso
Município, além da confraternizaÉo que acontecerá.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de março de
2026.
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