texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúptu Ie @ 4§arcax iu ffiarauú rtfr
cAPrrAL oo rrr"lÃo
Protocolo t l" Q tl l a, nlt Dataemissão]ffi
Hr;à,1:;:.'ff'""iLt túll'lrih pRoJETo DE LEr No 3066/2026
Respónsáíet, l,* u nil) o.t"2gtoztzo2l
câmara M' Três aârtas PRArtori." o chefe do poder Executivo Municipal a
efetuar despesa e ceder as dependências do Estádio
Municipal José Orbem, para evento a ser promovido
pelo Grupo Airsoft Tático de Três Barras do Paraná,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesa e ceder as dependências do Estádio Municipal Jose Orbem para evento
a ser promovido pelo Grupo Airsoft Tático de Três Barras do Paraná, que
acontecerá no exercício de 2026, no município de Três Barras do Paraná.
§ 1o Para o atendimento ao estabêlecido no caput deste artigo, o
MunicÍpio efetuará o repasse de material e alimentação até o valor total de R$
6.000,00 (seis mil reais).
§ 20 Fica indicada a Secretaria de Esportes como representante do
Município no êvento.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos
consignados no orçamento vigente, em dotaçÔes da Secretaria de Esportes,
assim especificada:
08.01.27 81200142.OO4 ManutenÉo do Esporte Amador
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
3.392.-0013.2.1 't 6.000 Emenda lmpositiva para atividades Culturais
3.390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 23 de março
de 2026.
GERSO FRANCISCO ÂsrÉdo de íom dkritár po'
GUSSO:409886600 çt6so1oe336óe5e
59 oàd.a:2026.03.24 I lrls3
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0001-68 - Email: pÍefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO §=7
Visa o presente projeto de Lei buscar autorízação
para efetuar despesa e ceder as dependências do estádio Municipal Jóse
Ordem, para o evento a ser promovldo pelo Grupo Airsoft Tático de Trés Barras
do Paraná.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e
vereadoras existem inúmeros atletas do MunicÍpio praticantes deste tipo esporte.
As competiçÕes são feitas em vários Municípios,
sendo que está será no nosso.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3066/2026
A despesa que o Município vai bancar é alimentação
para todos os participantes, visto que quando os nossos afletas vão em outras
competições também recebem este tipo de ajuda.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do paraná, em 23 de março de
2026.
GERSO FRANCISCO asjnado de dra dierrar plo.
GUS50:409886600 6usso:{e8a6óoo5e
59 o.(br 202ó.0324111338
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três BarÍas do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0001-68 - Email: prefeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
S,uniúpiu ie @,rbs 4§awux iu ]paranú
I
I
ESTADO DO PARANÁ
fiwiúpiu Ie Was TSarrax Iu ffiararú
cAPITAL oo rrlrÃo
of. No 145/2026
Três Barras do Paraná - PR, em 23 de março de2026'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
úD- presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seia analisado e votado o Projeto'de Lei no 3066/2026', que autoriza o-Chefe do
ÉãJ"i'Êrã.utiro Municipal á efetuar despesa e ceder as dependências do
Estádio Jose Orbe para o "*nlo "
ser promovido pelo Grupo Aerost' Tático de
Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário' para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei'
Limitado ao exposto' aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO
^dn
dô dê rdtu deit'r po'
GU55o:40e8866005 ãffi.:H,TS'"
;--
- ;:;;;;ãt2;ii,,,,, ".ú
GERSO FRANCTSCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 45445-003 - Três BârÍas do PaÍaná - PR
cN pJ z a lz1- -g=e /oóot -68 - Emaa!: prêf cttura@tÍê§baÍràs.pÍ.gov.lrr
open original →