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Protocolo No
Data emissão:
Hora:
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Art. 'lo Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas
com a Associação de Trilheiros Amigos do Nono, inscrita no CNPJ sob o no
27.604.23110001-60, com endereço Av. Brasil, no 194, na cidade de Três Banas do
Paraná, para a realizaçáo do 40 Encontro de Trilheiros/2026.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá
ultrapassar a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
AÉ. 20 A organizaçáo do evento é dê responsabilidade da Associação de
Trilheiros Amigos do Nono, cabendo também bancar com as despesas previstas na
ajuda.
Art. 3o As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamênto vigente, assim especificada:
03.01 .04. 122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos
Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Gonsumo
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas e outras3.390.36 Outras Despesas de Terceiros P. Física
3.390.39 Oúros Serviços de Terceiros P. JurÍdica.
3.392.-0013.2.1 16.000 Emenda lmpositiva para atividades Culturais
3.390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 4' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Banas do Paraná, 23 de março de 2026.
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GERSO FRANCISCO GUSSO
PreÍeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'0O3 - Írês Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Emailr prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov,br
ESTADO DO PARANÁ
Câmara M. Três Barras pRAutoriza o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar
despesas com a Associação de Trilheiros Amigos do Nono,
para a reatização do 4o Encontro de Trilheiros/2026, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
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ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 306412026
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização efetuar despesa, com a
Associação de Trilheiros Amigos do Nono para a realização do 40 encontro de
Trilheiros.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e vereadoras o
evento já é tradicional em nosso Município.
Por outro lado, sempre foi grande a participação de hilheiros, como
também a presença de Público.
Ainda é digno ressaltar que sempre teve a colaboração do MunicÍpio nos
eventos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Banas do Paraná, em 23 de março de
2026. GERSO FRANcISCo Hj3*1:,P,ffion*'-'
GUSSO:409886600 6usso.o$a66oo5e
Dàdôr:202ó.0124 I I:l I:4ó 59 {3ú
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍâná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOI-6a - Email: prêf êltuÍâ@tÍêsbaÍÍas,pr.gov.br
CAPITAL »O TTI.TÃO
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CAPITAL DO FEIJÃO
OÍ. n' 143t2O26 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de março de 2026.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 306412026, que autoriza.o l|gtg Ao
póder Executivo Municipal a efetuar despesas, com a Associação de Trilheiros
Amigos do Nono para a realizaçáo do 40 encontro de Trilheiros.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Írês Barras do Parâná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍêfeituÍa@tresbarras'pr'gov'br
S,anwíptu àe @ TSarrax iu ]paranú
ESTADO DO PARANÁ
Atenciosamente
GERSO FRANCTSCO âJ{ã?.f^,!ffi0'n""'
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GUSSO:409886600 Gus!o.'roe€466.o5e
Dàdori 2026 0324I lr2or 59 4loo
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL