| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Qrês Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2.570/23 nto 4 cet sega Data 08.11.2023 Protocolo N Data erasdecdo 1 Hora: b da IA ue atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei Câmara M. Três Barras PR nº 2.408/22, (LOA) Lei nº 2.410/22, e dá outras providências. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal e A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00(609)-001 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil 150.000,00 TOTAL, .csenturarcosesisavasassiscosenssasesesesasiasapéss mu denscndlaecrarosasestocovavesamuranavonvorercsmssaqsaneasueratacai R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado à anulação da seguinte dotação orçamentaria: 10.00 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2060600152.041000 Manutenção do Departamento de Agricultura 3.3.90.39.00(541)-000 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 150.000,00 TOTAL... iss rererererererereranereranereare serasa rece reaeerene rare rerenereasareeneasasereneara renina sanaarereneseana R$ 150.000,00 Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22: e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Préfeito, nicipal de Três Barras do Paraná, 08 de novembro de 2023. GERSO FRAKXCISC Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - 5-121 - CEP 8548 arras do Paraná - PR