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materia nº 3077/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3077 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaCria o Fundo Municipal de Ptroteção e Defesa Civil-FUMPDEC,no Municipio de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX P
2026-04-06 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T09:29:14.182687-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

4 I
ESTADO DO PARANÁ
fi,uniúptu ie WAs 4§arrar Iu Jparanú
§+á
Protocolo No J
Data q,rFissão:
:Jb:7,5
cAPrrAL oo rrrrÃo
Hora o c b
Responsá
Câmara M. Baras pF
A CÂMARA MUNIoIPAL oe TnÊs BARRAS Do PARANÁ, EsTADo Do
!ôlAl!{_ApRovou, E EU, pREFErro- úumcrpar_, seruCror.rb-Á SEGUINTE LEI:
Art. ío Fica criado o Fundo Municipal de proteção e Defesa Civil _
FUMPDEC, de natureza contábil e duração indeterminada, vinculado ao
Ça{nele do Prefeito e operacionatmente intàgrado à Coordenadori. úr"úiúf
99 l-r9t9gão e Defesa Civit 
- 
COMPDEC, lm conformtdade com a Uái'nô 12.608t2012.
.. 
Parágrafo único. O FUMPDEC tem por finalidade captar, gerenciar e
aplicar recursos destinados às açÕes de pievenção, mitigago, fir"párãêo, resposta e recuperação voltadas à proteção e defeóa civit nõ úunicipio.
Art. 20 Constituem receitas do FUMpDEC:
l. 
-. 
dotaçôes orçamentárias próprias e créditos adicionais que rhe forem
destinados;
ll.- recursos provenientes da união, do Estado e de outros entes federados; lll,- transferências obrigatórias e voluntárias; lV.- auxílios, subvenções, contribuições e doaçÕes de pessoas Íísicas ou juridicas, públicas ou privadas;
V,- rendimentos de aplicaçÕes financeiras dos recursos do Fundo;
Vl 
- 
saldos de exercícios anteriores;
vll 
- 
recursos oriundos de convênios, contratos e instrumentos congêneres; Vlll 
- 
ouhas receitas legalmente atribuídas.
Art. 30 O FUMPDEC -integrará o Orçamento Geral do Município, constituindo unidade orçamentária própria, corn registro contábil especíÍico de
suas receitas, despesas e saldos.
§ío Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oÍicial.
§2o os sardos financeiros apurados ao Íinar de cada exercício serão automaticamente kansferidos para o exercício seguinte.
§3o É vedada a utirizaçáo dos recursos do Fundo para finaridade diversa daquelas previstas nesta Lei.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: prêf eitura@tresbarras.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 307712026
DATA: 31/03/2026
Cria o Fundo Municipal de proteção e Defesa Civil _
FUMPDEC, no Município de Três Barras do paraná,
e dá outras providências.
I
ESTADO DO PARANÁ
Art. 40 Os recursos do FUMpDEC seráo aplicados conforme plano de AplicaÉo aprovado pelo Conselho Diretor, em consonância com o plano
Municipal de contingência e demais instrumentos de pranejamento da Def;;;
Civil.
Art. 50 O FUMPDEC será gêrido por um Conselho Diretor, com as
seguintes competências:
I 
- 
deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;
ll 
- 
aprovar o Plano de Aplicação dos recursos;
lll 
- 
acompanhar e avaliar a execução das açôes financiadas;
lV 
- 
fiscalizar a gêstão financeira do Fundo; 
-
V 
- 
aprovar a prestação de contas anual.
Art. 60 O Conselho Diretor do FUMPDEC será composto
representantes dos segulntes órgãos:
| 
- 
Gabinete do Prefeito, que o presidirá; ll.- C_oordenadoria Municipal de proteçáo e Defesa Civil 
- 
COMpDEC;
lll 
- 
Secretaria Municipal de Assistência Social;
lV 
- 
Secretaria Municipal da Fazenda;
V 
- 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Vl 
- 
Secretaria Municipal de Saúde.
§1o Os membros seráo designados por ato do Chefe do poder Executivo.
§2o O mandato dos membros será de 02 (doís) anos, permitida a
recondução.
§3o O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
§4o As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
prêsentes.
Art. 70 A prestação de contas dos recursos do FUMpDEC observará as
normas do Tribunal de contas do Estado do paraná, bem como os princípios da
legalidade, transparência e controle público, sendo submetida aos órgãos de
controle interno e externo.
por
AÉ. 80 Em caso de extinção, inatividade ou impossibilidade operacional do FUMPDEC, seus recursos serão transferidos ao órgão central da Administraçâo Municipal, respeitadas as vinculações bgás e mediante
autorização legislativa, devendo ser aplicados exclúsivamente em ações de proteçáo e defesa civil.
Av. Brasil, 245. - Fone/Fax: (45) 32a5-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do PâÍaná - PR
CN PJ 78.121,936/000í-êA - Email: prêfêitura@tresbarras.pr-gov.br
fianiúpir ie @,rts TSarrax lu ffiarunú
CAPITAL DO TEIJÃO
* I
ESTADO DO PARANA
fi,unÍúpiu Ie ffrês TSarrax Iu Jpuranú
Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequaçôes
orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. í0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçoes em contrário.
Três Barras do Paraná, 31 de março de2026.
cAPITAL oo rrlrÃo
GERSoFRÂNctsco ãH-i8S**
Gusso:40e886600se *trffif?!,.,"", *
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Â.v. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OOt - Três Barras do Paraná - PR cNPJ 74.12I.936/0001-6A - Emait: prêfêItura@trêsbârÍas.pÍ.gov.b7
eruÉ rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO {§=#4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 307712026
Visa o presente o presente Projeto de Lei criar o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil 
- 
FUMPDEC, de natureza contábil e duração
indeterminada, vinculado ao Gabinete do PreÍeito e operacionalmente integrado
à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
- 
COMDEC.
Por orientaçáo da Defesa Civil do Oeste do Paraná, a criação do Fundo
facilita as operacionalizaçôes e a captações de recursos.
Os recursos têm várias fontes, em especial os transferidos pelos entes
Federal e Estadual.
Com a nova organização do sistema, o Município está se adequando para
o preenchimento de informação os quais poderão gerar recursos.
Diânte do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de março de
2026.
GERso FRANctscQ â:l$;#.,::-"0,'., *'
GU550:409886600 cusso4r»ss6óoo5e
59 Ddor 2026.0:131 09455r
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av.Brasil,245-Fone/Fax:(45)3235-7212-CEP85485'0O3-TrêsBarrasdoParaná-PR
CNPJ 7A.121.936/0,001-68 - Email: prêfeltuÍa@tresbarras'pr'gov'br
fi,aniúptu Ie @ 7§arcax Iu ffiararú
ESTADO DO PARANÁ
* I
ESTADO DO PARANA
fiarÍúptu Ie @ 7$arrax iu Jpuranú rtfr
cAPrrAL oo rrrrÃo
Of. N" 165/2026 Três Banas do Paraná - PR, em 31 de março de2026
Senhor Presidente.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERso FRANcrsco ..f#.Í,m*-*
GU55o:4098866005e $ffffiã}",, ",* GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brâsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0OOl-68 - Email: prefeatura@tresbarras.pÍ.gov.bÍ
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que seja analisado e
votado o Projeto de Lei no 307712026, que cria o Fundo Municipal de Proteção
e Defesa Civil 
- 
FUMPDEC, de natureza contábil e duraÉo indeterminada,
vinculado ao Gabinete do Prefeito e operacionalmente integrado à
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
- 
COMDEC.

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