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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO §#
PROJETO DE "AD REFERENDUM" N'002/2026
Data 30/03/2026 issâo: - otl- t
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Responsá
Aprova a celebraçáo de Termo de Convênio de
Cooperação Técnica (Estágio Curricular Obrigatório),
com a UNICESUMAR (Cenúo de Ensino Superior de
Maringá Ltda.).
Câmara M. Três Barras pR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO.
RESOLVE
AÉ. 10 Fica aprovado "Ad Referendum" ao Executivo Municipal de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, referente ao Termo de Convênio de
Cooperação Técnica (Estágio Curricular Obrigatório), com a UniCesumar,
Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJiMF sob o no 20.512.70610009-05, para estágio curricular
obrigatório, da senhora Kauane Kmiecilk no curso de Terapia Ocupacional.
Art. 2o Para atendimento ao disposto no Convênio, à UniCesumar, Centro
de Ensino Superior de Maringá Ltda., se compromete em:
| - avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua
adequaçáo à formação cultural e profissional do aluno-estagiário, conforme
proposta pedagógica do curso;
ll - organizar os grupos de alunos-estagiários;
lll - proceder a supervisáo do estágio e dos projetos com orientaçáo
técnico-profissional ao aluno-estagiário e ao grupo de estágio;
lV - supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as
intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional;
V - elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do alunoestagiário em periodicidade não superior a 06 (seis) meses;
Vl - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
Vll - apresentar plano de atividades de estágio, documento que será
incorporado ao Termo de Compromisso.
Art. 30 Compete ao municÍpio de Três Barras do Paraná:
I - disponibllizar espaços de estágio em suas instalaçôes/unidades;
ll - oÍerecer instalações físicas adequadas ao desenvolvimento das
atividades dos grupos de estágio e de projetos;
lll - exercer orientaÇão adequada ao professor supervisor da
UNICESUMAR, visando atender às necessidades do aluno-estagiário e das
áreas objeto de estágio e de projetos;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0OOl-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov'br
fiunÍúpiu ile @ TSarrax iu ]pararú
Data em
Hora:Jp
Protocolo No
{ I CAPITAL DO FEIJÃO
Art.40 Este "Ad Referendum" entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 30
de março de2026.
Antenor Carlos da Motta
Presidente.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78,121.936./0OOl'68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie @,rts 4Sarcux iu Jparanú
lV - aceitar em suas dependências o professor supervisor da
UNICESUMAR, para os trabalhos de supervisáo, avaliaçáo do estágio e dos
projetos, dos alunos-estagiários e outros que se fizerem necessários;
V - comunicar à UNICESUMAR, através do professor supervisor,
qualquer irregularidade na realização do estágio e dos projetos;
Vl - reduzir a jornala de estágio nos períodos de avaliação, previamente
informados pelo ESTAGIARIO;
Vll - encaminhar para a lnstituição de Ensino UNICESUMAR o relatório
individual de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de
6 (seis) meses, com vista obrigatória do ESTAGÁRlO;
Vlll - manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos
firmados que comprovem a relação de estágio;
lX - informar à lnstituição de Ensino UNICESUMAR a rescisáo antecipada
do ESTÁGIO, para as devidas providências administrativas que se fizerem
necessárias;
X - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com Íormaçáo ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
ESTAGÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo, concomitantemente com no
máximo até 10 (dez) estagiários;
Xl - permitir visitas da UNICESUMAR, mantendo à disposição da
fiscalização toda documentação necessária à comprovação da regularidade do
estágio, a fim de se verificar o atendimento das condições de sua oferta.
I
ESTADO DO PARANÁ
arr le fi,rix 7$arrax iu .ffi ffiarurú trTFÚ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE "AD REFERENDUM NO 002y2026".
Visa o presente "Ad Referendum', a aprovação por
parte deste Poder Legislativo, ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica,
(Estágio Curricular Obrigatório), com a UniCesumar, Centro de Ensino superior
de Maringá Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o
no 20.512.7O610009-05, para estágio curricular obrigatório, da senhora Kauane
Kmiecilk no curso de Terapia Ocupacional.
Anexo Termo de Convênio de Cooperação Técnica,
(Estágio Curricular Obrigatório), bem como o Termo de Compromisso da
estagiária.
A optado pela modalidade de "AD Referendum", é em
virtude de a estudante tem para apresentar o Termo de Convênio assinado, sob
pena de não poder continuar os estudos.
Diante do exposto esperamos que este "Ad
Referendum" seja aprovado em sua totalidade
Gabinete o Prefeito Municipal de Três
Paraná 30 de março de2026.
GERSO FRÁNOÍO ffimql,É'
GUSSO.4O98866O05' 6t'!§a"s"o6e
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Barras do
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-OO5 - Írês Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0001-68 - Email: prêfêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
@ unicesumar §
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rERMo DE coNvÊNto oe coopeRlçÃo tÉcuca
lesrÁero cuRRtcuLAR oenrclrónto;
CONCEDENTE:Prefeitura Municipal de Três Banas do Paraná,CNPJ:78.121.936/0001-68
,ENDEREçO: Avenide Brasil , 245 , BAIRRO: Cenlro ,CIDADE Três Barras do Paraná ,
ESTADO:Paraná , CEP: 8548s@0 , GONTATO: (45) 323í'1212
REPRES. LEGALí: , NACIONALIDADE:
,ESTADO CIVIL: , PROFISSAO:
CPF: ,RG: ,REGISTRO PROFISSIONAL: 'TEL.: ,E. AIL: i
REPRES. LEGAU!: _,NACIONALIDADE:
ESTADO GIVIL: , PROFISSAO:
GPF: , RG: ' REGISTRO PROFISSIONAL:
, TEL.: ,E-llAlL:
peto presente instrumento, de um lado, cEsutlAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARINGA
LTDA, pêssoâ jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n. 20.5í2.706/ü)0945, com sede
na Avenida Guedner, n. 1.610, Jardim Aclim4áo, CEP 8705G900, Maringá-Paraná, neste ato
represêntado nos termos de sêu conbato social, mantenedor da cEsu AR - GENTRO DE ENSINO
súpenton DE ilARINGA LTDA, doravante denominada UNlcESUilAR, e dol outro lado, o
CONCEDENTE, neste ato representado por seus REPRESENTANTES LEGAIS, acima qualificados,
com base nos aúgos 206, ll e lll, 207 e 209 da Constitu(Éo Federal, nas Leis 9.394/1996, 11.78812008
e demais legislaçáo úgente aplicável, bem como pelos Estatutos e Regimentos da UNICESUiIAR, e
por quaisquer oúros atos administrativos cÁmplementares gue venham a ser baixados pela
UNICESUHAR, constituindo- se parte integrante do presente, independentemente de lranscriÉo, têm
êntre sí, iusto e contrdado o presente instrumento, regido pelas cláusulas e condi@e§ a seguir.
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CúUSUIá í.: O presente Termo de Convênio tem por objeto vhbilizaÍ o Estágio Supervisionado,
enquanto componente Cunicular Obrigáório, proporcionando experência em situâçóes reâis de
aprendizagem profissional, com o fito de aperfei;oar a formaÉo profissional e pessoal dos alunos
regularmente matriculados junto à UNICESU AR, nos cllrsc abaixo nominados:
CURSOS: ToDOS OS CURSOS.
CúUSULA ?: Para atendimento ao disposto nas Cláusulas deste Convênio, compete à
UNICESUmAR as s€guintes okigações:
í. Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequ4ãP à formação
cuftural e profissional do aluno-estagiáÍio, conforme proposta @agogica do(s) curso(s);
2. Organizar os grupos de alunos-estagÉrios;
3. Proceder a supervisáo do estágio e dos projetos com orientaçáo técnico-profissional ao
aluno-€stagiário e ao grupo de estágio;
4. Supervisionar as atividades a serem desenvohrklas, com as intervenÉe§ necessárias,
obseÍvados os preceitos da ética profissional;
5. Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do aluno+tagiárb em
periodicidade não superior a 06 (seis) meses;
6. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
7. Apresentar plano de ativirades de estágb, documento que será incorporado ao TeÍmo de
Compromisso.
CLÁUSIJLA 3': COMpete ao CO CEDEI{TE as seguintes obrigações:
)rocuradoria Jurídica I I
UniCesumar
Estágio EAD
TERUo DE compRoursso oe esrÁcto oentearónto
INTERVENIENTE: UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR, pessoa iurídica de direito pívado, lnstituiçáo de
Ensino Superior, com sede na Avenida Guedner, 1610, bairÍo: Jardim Aclimaçâo, CEP: 87050390 na cidade de
Maringá-PR, inscrila no CNPJ sob o n" 20.512.706/0009-05, neste alo representado pelo coordenador do curso de
Bacharelado em Terapia Ocupacional.
UNIDADE CONCEDENTE: PrcÍeitura Municipal De TÍês BaÍras Do Paraná - Secrotaria ]Uuniclpal de Saúdê
, 78.121936000í68 com sed6 em Avenida São Paulo - 141 , cidade de TÍês BaÍÍas do Paraná , Eslado do
Paraná , aqui representado pelo(a) SecretaÍia Municipal do Saúde , Ebora Nádia Pilati Vidor, telefone (45)
988/.24572 e e-mail sms@tresbaÍras.or.oov.br
ESTAGÉRIO(A): Kauane Kmiecik, do curso de BachaÍêlado em Terapia Ocupacional, 232í 805í {, portador
Oo nG O91.tiSó.2s965 , CpF 09í.850.759{5, data de nascimento 09/09/í 998 , série/período série Í3,
periodo 5í/2026 residente em Rua das violetas, na cidade Nova Lamnjeiras , no Estado ?atanâ ,
ielefone/celular 42 999993541 ê e-mail !3gBIEiq9@9g!!99!@ matriculado na disciplina de Estágio
Supe isionado em Contêxtos sociais.
SUPERVISOR (A) DE CAÍtlPO: Tauane Marasca Glen , CPF íí6.796.4í9-56 , e e-mail
tauane olen@hotmail.com
Celebram entre si o Temo de Compromisso de Eslágio a ser rcalizado mediante as seguinÍês cláusulas e
condições, em conformidade com a Lei n. 11 .78Ü2008.
CúUSULA í. - Objetivo geral do curso: formar proÍissionais aptos à aÉo reflexiva e críticâ em relaÉo aos
diversos aspeclos gue envolvem a atuação do profissional.
CúUSULA ? - O estágio terá início em 09/03/2026 e téÍmino pÍevisto para 0210512026
.,
dentÍo do período
estipulado no módulo 5172026 no período de 23rc2f2026 à OZtO5l2026 no Prefeitura Municipal De Três Bânas Do
paàná
- Secretaria Municipalde §aúde . Perfazendo a cârga horária de 6 horas diárias e 16 horas semanais.
CúUSULA 3. - As atividades do ESTAGÁR|O na UNIDAOE CONCEOENTE não configurarão a existênôia de
vínculo empregatício @nforme previsto na Lêi Federal n.'11.788 de 25 de setembro de 2008 e consistirão em
dias e hoÉrio; registrados no d'ocumenlo nomeado como Ficha de Frequência, o qual não podeÉ ultrapassar 6
horas diárias e 30 horas semanais.
CúUSULA 4. - O ESTAGÁR|O, no local, período e horário de atividades, estará segurado contra acidentes
pessoais, pêlo INTERVENIENTE por meio da Apólice 0982.01.002194 da Centauro Seguradora a ser supoítado
pela INTERVENIENTE.
cúUsULA s. - o ESTAGIÁR|O se comprometê a observar o regulamento disciplinar da UNIDADE
CONCEDENTE e a atender as orientaçÕes recebidas dela.
CúUSULA 6' - Durante o peííodo de estágio, o ESTAGIÁR|O não recebeÉ remuneraÉo.
CúUSULA 7. - A UNIDADE CONCEDENTE, bem como seus colaboradores, consullores e/ou prestadores de
serviços, obriga-se ao dever de proleção, conÍidencialidade e sigilo de toda inÍormaÉo, dados pessoais e/ou base
de dãdos a lue tenha acesso poí
-meios Íísicos ou eletrônicos em razão da operaÉo, nos termos da Lei
B.7OgnOfi, suas alterações e regulamentaÉes posteriores, durante e após o cumprimento do obieto descrito no
presente instrumento contratual.
parágrafo Primeiro. A UNIDADE CONCEDENTE obriga-se a adotar medida§ de segurança, técnicâs e
admiÁistrativas aptas a proleger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situaçÕes acidentais ou
ilícitas de destruiçáo, perda, ãfteraçáo, comunicaÉo ou qualquer Íorma de tratamênto inadeguado ou ilícito de
toda informaÉo, dados pêssoais e/ou base de dados a que tenha acesso em rczâo da presente relaÉo
contratual.
parágrafo Segundo. A UNIDADE CONCEDENTE deverá notificar, imediatamente, a UNICESUMAR no câso de
vazaúento, pêrda parcial ou tolal de informaÉo, dados pessoais e/ou base de dados, náo se eximindo das
obrigaçÕes e/ou sançóes com tal ato.
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@ UniCesumar
1. DbponibilÍzar espaçc de estágio em suas instahçôes/unidades;
2. Oferecer instalaçóes frsi<=s adequadas ao desenvolvimento das atividades das
atividades dos grupos de estágio e de projetos;
3. Exercer orientaçáo
adequada ao professor supervisor da UNICESU AR, visando atender às necessidades
do aluno.estagiário e das áreas objeto de estágb e de projetos; ':'- ''r'.i:' , '':'::2
4. Aceitar em suas dependências o proÍessor supervisor da UNICESUüAR, para os
trabalhos de supervisáo, avaliaçáo do eslágio e dos projetos, dos alunosestagiários e
outros que se fizerem necessários;
5. Comunicar à UNICESUIIAR, através do professor supervisor, qualquer inegularidade na
realizaçáo do estágio e dos projetos;
6. Reduzir a jomada de estágio nos peíodos de avaliaÉo, preüamente informados pelo
ESTAGIARIO;
7. Encaminhar pare a lnstituiÉo de Ensino-UNICESUtAR o relatório individual de
atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicklade mínima de 6 (seb) meses, com
vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
8. Manter em arquivo e à disposiÉo da fiscalizaÉo o§ documentos firmados que
comprovem a relaçáo de estágio;
9. lnformar à lnstituição de Ens|no-UNICESUUAR a rescisão antecipada do ESTÁGIO, para
as devidas proüdências administrativas que se fterem necessárias;
10. lndicar funcionário de seu quadro de pessoal' com formação ou expêriência
proÍissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGúRlO, para
orientá-lo ê supêÍvisionáJo, concomitantêmente com no máximo até í0 (dez)
estagiários;
11. PermiüÍ visitas de UNICESU A& mantêndo à dbposição da fiscalização toda
documêntação necêssáÍia à comprovação da reguleÍidade do estágio, a Íim de sê
verificar o atendimênto das condiçôes de sua oferta.
GúUSULA 4': Para a organizaçâo dos grupos dê estágios e dos projetos, o CONCEDENTE
disponibilizará as suas instalqões/unidades pâra recebimento de alunos-estagiários em todas as
áreas.
Parágrafo Único: O número de grupos de estágio§ e de proietos por áreas de atuaçáo
disponibilizados, serão definidos com o ProÍes.sor Supervisor da UNICESUTAR e o CONCEDENTE,
observado um limite máximo que seÉ ajustado êm cada ano lêtivo, levando-se em consideração a
demanda de acadêmicos.
cúusuLA 5': A carga hoÉria, duração e a jomada de atÚidades em estágio e dos projetos a ser
cumprida pelo alunGestagiário seráo determinadas pelo probssor supervisor de acordo com a carga
hoÉÍia das disciplinas do cunícttlo e de cada projêto do respêctivo curso, bem cornb do calendário
acadêmico da UNICESU AR.
CúUSULA 6': Para o desenvolvimento das áividades de estágio e de projetos a UNICESUiIAR
deverá proúdenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em Íavor do alunoestagiárirc, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando o CONCEDENTE isento
de responsabilidades em caso de acidentesCúUSULA 7: As partes ajustam o
ser atterado ou complementado, por
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presente Termo de Convênio por prazo indeterminado, podendo
acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA s': O presente Termo de Convênb poderá ser denunciado por qualquer das partes e
rescindkío a qua§uer tempo, bastando simples comunicaÉo ao outro partícipê, mediante
corÍespondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo, 60 (sessenta) diâs dê
antecedência, sem quaisquer ônus advindos desta medida, ficando as partes responsávêis pelas
obrigaçôes deconentes do prazo eín que tenha ügido o presente Termo de Convênio e beneficiandose das vantagens somente em relaçáo ao têmpo em que participaram do acordô, inclusive aos
estagiários, no que couber.
Parágrafo Único: Havendo áividades ern andamento, poÍ força de planos de estágios previamente
aprovados e cobertos por termos de compromissos especílicos, não seráo as mesmàs prejudicadas,
devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusáo dessas atMdades para se proceder à rescisáo
do presente Termo de Convênio.
GúUSULA gp: As paÍtes obrigam-se ao dever de proteçáo, confidencialidade e sigilo de toda
informaçáo, dados pessoais ey'ou base de dados a que tenha acesso por meios fisicos ou eletrônicos
em Íazáo da operaÉo, nos têÍmos da Lei 13.709/2018, suas alteraÉes e regulamentaçóes
posteriores, durante o cumpÍimento do o§eto d6cÍito no presente insúumento contrdual.
CúUSULA lotr As Partes declaram e concordam com a integralidade do presente instrumento,
formadas tanto por meio digital ou físico, incluindo todas as páginas de assinaturâs e eventuais anexos,
Íeconhecendo que representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo
quaisquer tratativas ou acordos anteriores formalizados por qualquer oúro meio, verbal ou escrito,
físico ou digital, nos termos da legislaÉo civil em vigor.
Parágrafo Primeiro. Adicionalmente, tomando por bâse as disposiçóes da Medida Provisória 2.20G2
e demais legislaçáo pertinentê, as Partes expressamente @ncordam em utilzar e reconhecem como
válida qualquer forma de comprovaçáo de anuência aos termos ora acordados em forinato eletrÔnico,
ainda que não utilÍzem de certincaOó Oigitat no padráo ICP-Brasil, incluindo assinaturâ§ ebtrônices em
plataÍormas homologadas como autoÍidades ceÍtificadoÍas de caÍimbo de tempo, táis como a ACT
BryTecnologia OtpSlS!$çLbry-A9E=80. A formaliza@o do presente instrumento n1 maneira supra
acordada seÉ suficiente para sua validade e integral únculaÉo das PaÍtes às süas cláusulas e
condiçóes.
Parágrafo Sêgundo. O presente instÍumento poderá tamÉm ser impresso em até 03 (três) vias de
iguel teor, ê assinado de forma fÍsica, cujas assineturâs vinculeráo igualmente as Partes em todas as
suas obrigações.
MaringíPR,
CONCEDET{TE
(Carimbo da EmFesa/Prof ssionâl)
COI{CEDENTE
(Carimbo da Empresa,lProfissional)
Testemunhas:
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Nome:
RG/CPF:
Nome:
RG/CPF:
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Estágio EAD
TERMo DE coupRoutsso oe estÁeto osnrolrónro
INTERVENIENTE: UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR, pessoa iurídica de dirê
Ensino Superior, com sede ne Avenide Guedner, 1610, baino: Jardim AclimaÉo, CEP:
Maringá-PR, inscrita no CNPJ sob o no 20.512.706/0009-05, neste ato rêpresentado pelo
Bacharelado em Terapia Ocupacional.
UNIDADE CONCEDENTE: Pr€Íeitura Municipal De TÍ€s BarÍas Do Paraná - Secretaríf Municipat de Saúde
, 7812í936000í68 c,oín sede em Avênlda São Paulo - í4í , cidade de Tés Barras do Paraná , Estado do
Paraná , aqui representado pelo(a) SecrotaÍia Municipal de Saúde , Débora Nádla Pilati Vidor, telefone (45f
95U24572 e e-mail sms@tresbanas.pr.qov.bl
do RG 09í.850.759-65 , CPF 09í.8í).
período 5'l/2026 Íesidente em Rua d
telefone/celulaÍ 42 9999935{í e e-ma
Supervisionado em Conteíos Sociais.
"1,] se
ESTAGúRIO(A): Kauane Kmiecik, do curso de Bacharelado êm Terapia Ocupacion
as vloletas, na cidade Nova Laranieiras no
il kaukmi09@outlook.com matriculado na disciplina de Estágio
SUPERV|SOR (A) DE CAMPO:
tauane qlen@hotrnail.com
Tauane Marasca Glen , CPF í16.796.4'19-56 , e e-mail
it{ privaclo, lnstituiÉo de
87050390 ne cidade de
cdordenador do curso de
l
759-65, data de nascimento 09/0911998 rie/período séde 13,
Cetebram enüe si o TeÍmo de Compromisso de Estágio a se ealizado mediante as segu,hles cláusulas e
condições, em confoÍmidade com a Lei n. 11.78Ü2AOA
]
CúUSULA í. - Obietivo geral do curso: formar profissionais aptos à aÉo Íeflexiva ê crítbà em relaÉo aos
diversos aspectos que envolvem a atuaÉo do proÍissional.
CúUSULA 2: - O estágio teÉ início em 09/032026 e término previsto para 0A052]0?6 , dentro do período
estipulado no m&ulo 5112026.no perÍodo de 23102D026 à 0UO512026 no Prefeitura Municipal De Três BarÍas Do
Paàná - Secretaria Municipal de §aúde . Períazendo a carga horária de 6 horas diárias e | 16 horas semanais.
CúUSULA 3. - As etividades do ESTAGIARIO na UNIDADE CONCEDENTE não configÚrarâo a existêncie de
vínculo empregatício conforme previsto na Lei Federal n." 1í.788 de 25 de setembro de 2008 e consistirão em
dias e hoÉrios registrados no documento nomeado como Ficha de Frequência, o qual ná6 podeÉ ultraPassar 6
horas diárias ê 30 horas semanais. l
CúUSULA 4" - O ESTAGÁRIO, no local, peÍíodo e horário de atividades, estará seg{rado contra acidentes
pessoais, pelo INTERVENIENTE por meio da Apólice 0982.01.002194 da Centauro Seguladora a ser suportado
bela INTÉRVENIENTE,
CúUSULA 5' - o ESTAGIÁR|o se compromete a obseÍvar o regulamento diJiplinar da UNIDADE
CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas dela.
CúUSULA 6' - Durante o período de estágio, o ESTAGIARIO não receberá remuneraÉo.
CúUSULA z. - A UNIDADE ooNCEDENTE, bem como seus cohboradores, consuftols e/ou prestadores de
seÍviços, obriga-se ao dever de proteÉo, confidencialidade e sigilo de toda inÍormaÉo, dedos pessoais e/ou base
de dados a que tenha acêsso por meios fisicos ou eletrônicos em razão da operaçãi:, nos teÍmos da Lei
13.70912018, sues alteraçôes e rêgulamentrações posteriores, durante e após o cumprimento do obieto descrito no
presente instrumento contratual.
I
Parágrafo Primeiro. A UNIDADE CONCEDENTE obriga-se a adotar medidas de *grr"nç", técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pêssoais de acessos não autorizados e de situaçôes acidentais ou
ilícitas de dêstruição, perda, alteração, coínunicaÉo ou qualquer forma de tralamento inpdequado ou ilÍcito de
toda informâÉo, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha ac€sso em Íeáo da presente rehção
contratual.
]
Parágrafo Segundo. A UNIDADE CONCEDENTE deveÍá notificar, iÍnediatârnênte, a UNIÇESUMAR no caso de
vazaáento, pãrda parcial ou total de informaÉo, dados pêssoais e/ou base de dados,jnão se eximindo das
obriga@s e/ou sanções com tal ato.
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Estado Paraná ,
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ESTADO DO PARANÁ
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OÍ.no.16112026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de "Ad Referendum" no 00212026 referente a
Termo de Convênio de Cooperaçáo Técnica, (Estágio Curricular Obrigatório)
Os objetivos e justificativas estáo anexos ao presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
Atenciosamente
GERsoFRANctsco ffií,ãIà*"-
6usso:a0e886600se ffitrffi3,,,, ",, Gerso Francisco Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.r21.936/0001'68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras'pr'gov'br
Três Barras do Paraná, em 30 de março de 2026.