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ESTADO DO PARA NÁ
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Protocolo No
--
Data emissão:
Hora:
Responsável:
Càmara M. Três Banas PR
PROJETO DE LEI NO 3082/,2026
Dala0110412026
Acrescenta dispositivos ao artigo 15 da Lei no 2529,
de 2910812023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ. 10 Ficam acrescentados os parágrafos 2" e3" ao artigo 15 da Lei no
2529, de2910812023, com a seguinte redação:
"AÉ. 150
§ 20 Nas ruas consolidadas e relacionadas abaixo, excepcionalmente
poderão ser executadas pavimentação sem que sejam observadas as
dimensões descritas no caput e incisos deste artigo, será executado passeio de
pedestres menor que a previsão geral, visto que o espaço é insuficiente.
Passeio
(mínimo de
cada lado)
Caixa
carroçável
(mínimo)
Caixa da
via
(mínimo)
Localização
Entre a rua Araras e rua 9,1 9m 6,23m
Luciano Alberton + 64m
Rua Bahia
EntrearuaBahieearua 8,99m 6,03m 1,48m
Minas Gerais
Rua Luciano
Alberton
Entre a Rua lguaçu ê rua 8,7'lm 6,31m 1,20m
Nereu Ramos + 55 m
Entre a rua Pioneira e Rua 8,61m 6,21m
Minas Gerais
Rua Nereu
Ramos
Entre a Rua João Matias + 6,62m 4,22m 1 ,20m
120 m
Rua Mato Grosso
Entre a Ruâ Santa Catarina 8,67m 6,27m 1 ,20m
e Rio Branco
Rua Joáo
Domingos
Martinazzo
Entre a rua Angelo 9,65m 7,25m 1 ,20m
Boaretto e rua João
Domingos Martinazzo
Rua Maranháo
Rua João Entre a rua lpê + 88 m 8,59m 6,19m 1,20m
Domingos
Julianotti
Rua Vereador 8,69m 6,29m 1,20m
Nelson Pauli
Entre a rua lpê + 100m 1 1,66m 1,20m
Entrê a rua João Domingos 11,64m 9,24m 1 ,20m
Julianotti e João Bibiano +
15 m
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: pÍefeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
Nome da Íua
1 ,48m
Rua Pioneira
1,20m
Entre a rua lpê + 94 m
Rua João Bibiano 9,26m
de Silva
Rua lpê
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
§ 30 Para vias consolidadas o Recape e ou Pavimentação, se mantém as
larguras existentes e in loco, de largura da caixa da via, largura da pista e largura
do passeio."
Art. 20 O parágrafo único do artigo 15 da Lei no 2529, de28l09l2l23' com
a redação dada pela Lein" 2677, de29lO5D024, passa a ter a redação de "5 1o".
Art. 30 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 2529, de2810912023.
Art 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici rês Barras do Paraná, 01 de abril de
2026.
GER RANCISCO GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'O03 - Três BaÍras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOt'68 - Email: pÍêfeiturô@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu Ie @ 4§awax Iu Jparanú
Travessa 26-A Entre a Rua Acrê e rua
Amapá
1 1 ,98m 7,38m 2,30m
Rua Ulisses
Guimarães
Entre a rua Brâsília e rua
das Marqaridas + 62 m
9,50m 6,50m
Rua Tancredo
Neves
Entre a Rua das
Marqaridas e rua Brasília
8,66m 6,26m 1 ,20m
Rua Governador
Mário Covas
Entre a rua das Margaridas
e rua BrasÍlia
9,87m 7A7m 1,20m
Rua Luciano
Alberton
9,69m 6,69m 1,50m
Rua das Araras Entrê a Avenida PaÍaná e a
Rua Olinde K. Bruning
8,77m 5,77m 1,50m
Entrê â Avenida Paraná e
Rua das Araras
9,54m 7 ,14m 1,2ün
Rua das
Hortências
Entre a Rua João
Domingos Martinazzo e
Rua das Margaridas
9,37m 6,97m 1 ,20m
Rua Vereador
Antônio Marques
EntÍe a Avenida São Paulo
e Rua Santa Catarina
11,72 8,72m 1,50m
Rua Timóteo
Bernardes
Prestês
Entre a Avenida Brãsil e
Rua Santa Catarina
10,32 7,32m 1,50m
1,50m
Entre a Avenida PaÍanâ e a
Rua Minas Gerais
Rua das
Andorinhas
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 308212026
Visa o presente Projeto de Lei acrescentar
dispositivo a no 252912023, de2910812023.
O acréscimo é para possibilitar que ruas da cidade
que estáo consolidadas e não atende as exigências do Plano Diretor possam
receber a melhoria de pavimentação asfáltica.
Também está sendo incluído o § 20 ao artigo 15,
para que nos próximos projeto não seja necessário a alteração da Lei, mas
somente o parecer do Conselho
A alteração é exigência do Serviço Autônomo
Paranacidade para aprovação do projeto de engenharia.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, em 01 de abril de
2026.
GERSO ctsco GU
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.Í 2I.936/0OOI -68 - Email: prefêitura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPITAL oo rrlrÃo §+É
Of. No 173/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 0í de abril de2026.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 308212026, que acrescenta
dispositivo ao artigo '15 da Lei no 252912023, de 2910812023.
Solicitamos que este Projeto de Lei seja feita a Leitura,
Íicando-o sobrestado até acontecer a audiência pública marcada para o dia 13
de abril de 2026.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido P§eto de Lei.
Limitado ao êxposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideÍaçâo.
Ate mente
GERSO F SCO G SSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: pÍêfêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Senhor Presidente.
PREFEITO MUNICIPAL