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cÂMARA MUNrcrpAL DE TRÊs BARRAS Do pARANÁ
ESTADo oo plRatÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 0212026
Protocolo N"
Data emissão: c -6q-Lb
ResPonsá
Câmara M. Três Barras PP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS OO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APÓS OWIDO O PI-BNÁNTO
DECR.ETA:
Art. 1o Fica aprovado "Ad Referendum" ao Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, referente ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica (Estágio
curricular obrigatório), com a UNICESUMAR (VITRU EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 20.512.7 0610009-05, para estilgio curricular
obrigatório da seúora Kauane Kmiecik no curso de Terapia Ocupacional.
Art. 2' Para atendimento ao disposto no Convênio' a UNICESUMAR se
compromete em:
I - avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do aluno-estagiiírio, conforme proposta pedagógica do
curso;
II - organizar os grupos de alunos-estagirários;
III - proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnicoprofissional ao aluno-estagiiírio e ao grupo de estrígio;
IV - supervisionar as atividades a seÍem desenvolvidas, com as intervenções
necessiírias, observados os preceitos da ética profissional;
V - elaborar normas complementares e avaliar o desempeúo do aluno-estagiário em
periodicidade não superior a 06 (seis) meses;
VI - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
VII - apresentar plano de atividades de estiígio, documento que será incorporado ao
Termo de Compromisso.
Art 3o Compete ao municipio de Três Barras do Paraná:
I - disponibilizar espaços de estrígio em suas instalações/unidades;
II - oferecer instalações fisicas adequadas ao desenvolvimento das atividades dos
grupos de estágio e de projetos;
Três Barras do ParaDá-PR / Av. Sáo Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 ' Fone (45) 3235-1002
I -rraill or.lee.br - Si!e: httpr/tresbaÍradoparanapr.leg.br
s.,:-./..r
AD REFERENDUM N' 0212026
Data0810412026
APROVA A CELEBRAÇÃO OP TERMO DE CO}.IVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TECNICA (ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATORIO), COM A UNICESUMAR (VITRU
EDUCAÇÃO).
{ru/
;IPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
\i-.'r,
n - exercer orientação adequada ao professor supervisor da LINICESUMA&
visando atender às necessidades do aluno-estagirário e das áreas objeto de estrígio e de
projetos;
IV - aceitar em suas dependências o professor supervisor da I-INICESUMA& para
os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos alunos-estagiiírios e
outros que se fizerem necessiírios;
V - comunicar à UNICESUMA& através do professor supervisor, qualquer
irregularidade na realização do estágio e dos projetos;
VI - reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados
pelo ESTAGIARIO;
VII - encaminhar para a Instituição de Ensino TINICESUMAR o relatório individual
de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com
vista obrigatória do ESTAGIARIO;
VIII - manter em arquivo e à disposição da Íiscalização os documentos firmados que
comprovem a relação de estágio;
IX - informar à Instituição de Ensino UNICESUMAR a rescisão antecipada do
ESTÁGIO, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessiírias;
X - indicar funcionrírio de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
proÍissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIARIO, para
orientá-lo e supervisioná-lo, concomitantemente com no mríximo até l0 (dez) estagiiírios;
XI - permitir visitas da UNICESUMA& mantendo à disposição da hscalização toda
documentação necessiíria à comprovação da regularidade do estiigio, a fim de se verificar o
atendimento das condições de sua oferta.
Aú. 4' Este "Ad Referendum" entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contriírio, surtindo seus efeitos desde 30 de março de 2026.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de abril de
2026.
^rlr*NoRád«rcff^ Presidente
Av. Sâo Paulo, 452 .. Caixa Postal 4l - Fone (45) 32351225 I (45) 32351002 - CEP: 85485000 - Três Bsra§ do Parad'PR
E-mail : camaratresbarraslr@.hotmail.com
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