| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do Sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Wevfeituca Municipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2572/2023 :scolo Nº H 920 aZ Data 22/11/2023 a emissão: 1 2032 . . . Furado 20 c SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Resp sável: R/IA Municipal a efetuar despesas para recuperação do camara M. Três Barrás D sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, no município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, O mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505/2011, de 27/09/2011. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigípal novembro de 2023. Três Barras do Paraná, 22 de Prefeito'Municipal do Paraná - PR s.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2572/2023 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela. O sistema existente na comunidade não está funcionando por problemas da bomba d'água, causado pela qualidade da água. A solução é a perfuração do poço, com à colocação de uma nova bomba d'água. Como o sistema atende também parte da população do município de Catanduvas as despesas serão divididas entre os 02(dois) Municípios. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única fonte, sem contar com a qualidade d'água. No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema. Por outro lado, já foi acordado com a população da localidade a fará a administração e manutenção do sistema. Como depende desta autorização para a realização da despesa, e no momento o sistema está inoperante, solicitamos que este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de Sso Prefeito Municipal Av. Brasil, 2 4 'ês Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paaná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 499/2022 Três Barras do Paraná, em 22 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2572/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosa GERSOFRAN£ISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Bra a ) is do Paraná - PR