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materia nº 2572/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2572 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do Sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Wevfeituca Municipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2572/2023
:scolo Nº H 920 aZ Data 22/11/2023
a emissão: 1 2032 . . .
Furado 20 c SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Resp sável: R/IA Municipal a efetuar despesas para recuperação do
camara M. Três Barrás D sistema de abastecimento d'água da comunidade
de Linha Igreja Amarela, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da
comunidade de Linha Igreja Amarela, no município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, O
mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do
mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº
505/2011, de 27/09/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigípal
novembro de 2023.
Três Barras do Paraná, 22 de
Prefeito'Municipal
do Paraná - PR
s.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2572/2023
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela.
O sistema existente na comunidade não está
funcionando por problemas da bomba d'água, causado pela qualidade da
água.
A solução é a perfuração do poço, com à colocação
de uma nova bomba d'água.
Como o sistema atende também parte da
população do município de Catanduvas as despesas serão divididas entre os
02(dois) Municípios.
Como é de conhecimento dos senhores
vereadores, a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da
comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para
muitos é a única fonte, sem contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o
sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará
grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Por outro lado, já foi acordado com a população da
localidade a fará a administração e manutenção do sistema.
Como depende desta autorização para a realização
da despesa, e no momento o sistema está inoperante, solicitamos que este
Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de
Sso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 2 4 'ês Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal de Qrês Barcas do Paaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 499/2022
Três Barras do Paraná, em 22 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2572/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do
sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha Igreja Amarela.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa
GERSOFRAN£ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Bra a ) is do Paraná - PR

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