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ESTADO DO PARANA
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Proiocolo No
Data 3-Otí ROJETO DE LEI NO 3049/2026
Hora Data 2310212026
ResPonsáv
Câmara M' Barras PR Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
indenizar a senhora Natiely Carolina Federizzi, pelo
não pagamento anterior a Lei no 2940, de 2610812026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar
a senhora Natiely Carolina Federizzi, por não pagamento realizado
anteriormente a Lei no 2940, de 2610812026.
Av.Brasil,24S-Fone/Fax:(45)32a5'7272-CEP85485-0O3-TrêsBarrasdoParaná-PR
CNPJ 78'121.936/00OI'68 - Email: prêfêitura@tresbarras'pr'gov'br
Parágrafo único. O valor indenizatório é de R$ 3.000,00 (três mil reais),
ou seja, refere-se ao mês de julho de 2O25.
Art. 2o A indenizada receberá o valor constante do parágrafo único do
artigo anterior, não tendo obrigatoriedade de prestação de contas.
AÉ. 30 As despesas serão suporladas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
07.01 .10.301 .00082.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
3.390.93 lndenizaçÕes e RestituiçÕes
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de fevereiro
de 2026.
CER5O FRANCISCO
Gusso:«)9886600s9 ffiffi i.,,, ",-
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 304912026
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização efetuar despesa para
indenizar a senhora Matiely Carolina Federizzi, pelo não pagamento anterior a
Lei no 294012026 de 2610812026.
A Lei que dispôe sobre dispêndios com o Programa Mais Médicos para o
Brasil e a de número 294012026 de 2610812026.
Com a edição da referida Lei foi pago o valor a médica lotada no
programa.
Ocorre que a médica lotada trabalhou antes da edição da Lei (mês de
julho de 2025.
Para que seja possível o pagamento, já acordado entre a Secretaria de
Saúde e a profissional, a forma encontrada foi a indenização, a qual depende de
Lei buscada no bojo deste Projeto.
Anexamos o SMS OF. No 026/2026 datado de 22 de fevereiro de 2026
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabi nete do Prefeito Municip al de Tr B as do Paraná, em 23 de fevereiro de
2026
GERS RANCISCO G SSO
Prefeito Municipal
24s - Fone,/Éâx: (45) 32j55-a212 - CEP 85485-003 - Três Bârras <'o Paràná - PR
cNPJ 7a-r 2l -9 =o/oool -éá -Érnail: pÍef êlt (,Ía('itÍes t'à rras ' pr'glov' f'r
SECRETAR]A MUNICTPAL DE SAÚDE DE
TRES BARRAS Do PARANÁ . pn
SAUDÉ
sMS OF.026t2026 rnÊs gaRRAS OO pARAruÁ, DE 23 DE FEVERETRO OE2026.
Excelentíssimo Senhor
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
A secretaria Municipal de saúde de Três Barras do paraná, vem por meio deste,
solicitar que seja realizada uma LEI INDENIZATóR|A, para pagamento da Dra Natiely
carolina Federizzi, vinculada ao programa Mais Médicos, referente ao período de julho de
2025, tendo em vista que a lei para o pagamento do auxílio financeiro foi efetivado
somente em agoslo, ficando o mês de julho sem pagamento.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para esclarecimentos
necessários.
Atenciosamente,
Débora Nádia Pilati Vidor
Secretária Municipal de Saúde
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ESTADO DO PARANÁ
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Of. No 091/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de fevereiro de 2026
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 304912026, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a senhora Matiely Carolina
Federizzi, pelo não pagamento anterior a Lei no 294012026 de 2610812026.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a peíeita análise do
aludido Projeto de Lei.
cl mente
GERS F CISCO GUSSO
PREF ITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fâx: (45) 3235,-1212 - CEP 85485-0O3 - Írês Barras do PaÍaná - PFI
CNPJ 78.121.9 36/OOO1'6A - Email: pÍêf eltura@tresbarras.pr.gov.br
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.