| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em regime de Permissão de Uso, dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2573/2023 Data 22/11/2023 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Tiago Alexandre Fonseca de Almeida Winter 08956036918, inscrita no CNPJ sob o nº 42.239.850/0001-97, com sede no Distrito de Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná o seguinte bem público: | — as benfeitorias, em especial a Edificação de uma lanchonete pertencente ao Município, localizada na comunidade de Barra Bonita, nos lotes nºs 228 e 229, Gleba nº 05, Imóvel Andrada; Il - 01 (um) trator agrícola de pneus, marca/modelo Valmet 685, 4x2, ano 1999, cor azul, série 06852X50554, patrimônio 7871. ll - 01 (uma) Carreta Agrícola marca IAC, 02 eixos, hidráulica, basculante, carroceria de madeira, cor vermelha, série 134083, patrimônio 7872. Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem descrito no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; Il — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel e nos outros bens; IV — promover e cuidar do acesso até as dependências; V — permitir que a estrutura seja utilizada pela população; VI — custear as despesas operacionais do bem e serviço local, com exceção dos definidos como obrigação do Município; VII — conservar o local, fazendo limpeza diária; VIII — garantir a segurança interna ao público utilizador do local; IX — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria; + Av. Brasil, 245 - F Três Barras do Paraná - PR CNPJ esbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO as X - criar mecanismos de divulgação da “Praia de Barra Bonita”, bem como da realização dos eventos; XI- limpeza e criação de uma área de acampamento específica; XII — organização e manutenção da areia; XIII — manutenção dos quiosques existentes com limpeza após o uso, bem como a construção de 02 (duas) unidades antes do término da cessão, em parceria com a Administração Pública; XIV — que os banheiros destinados à população fiquem disponíveis para utilização durante todo o período, sem restrição de acesso, independente da quantidade de pessoas que estejam frequentando o ambiente; XV — construção de 01 (uma) churrasqueira por ano de utilização do ambiente; XVI - conservação das lixeiras já existentes, e instalação de mais 02 (duas) lixeiras grandes por ano de utilização, em parceria com a Administração Pública; É XVII = em dias que não se realizarem shows não será cobrada a entrada, e as bebidas serão adquiridas dentro do estabelecimento. Art. 3º. Fica vedada a cobrança de munícipes de Três Barras do Paraná para acesso ao ambiente da “Praia de Barra Bonita” para utilização da rampa para acesso com barcos. Art. 4º. A entrada dos munícipes de Três Barras do Paraná será liberada, desde que comprovem residência no Município através de carteira de identificação disponibilizada por este. Art. 5º. Fica autorizado ao permissionário cobrar entrada em dias de eventos (shows, bailes, festas, competições, atrações culturais e artísticas). Art. 6º. O Município poderá utilizar as dependências da área cedida para realização de eventos em especial competição de motocross, que fica definida como competição oficial no calendário de eventos oficiais Art. 7º. Fica como obrigação do Município: | - pagamento da água e energia elétrica; Il — efetuar a limpeza da “Prainha de Barra Bonita”, no mínimo, 01 (uma) vez por mês; Ill — fornecer, após processo licitatório, os materiais de limpeza necessários. Art. 8º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Av. Brasil, 245 - Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ag Art. 9º. O prazo da Permissão de Uso será de 06 (seis) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2074/2021, 2172/2021 e 2503/2023. Gabinete do Prefeito de Três de 2023. rras do Paraná, em 22 de novembro GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, do Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2573/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens móveis e imóveis em permissão de uso. Permissão neste sentido, e com os mesmos bens e com os mesmos direitos e obrigações já tinha, porém com a empresa Danielli Fernanda Dellabeta da Costa, o qual está sendo rescindido. Assim a utilização da praia municipal, apenas passa de uma empresa para outra, ficando sua funcionalidade nos mesmos moldes. Para que não fique autorização de uso O local, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal novembro de 2023. e Três Barras do Paraná, em 22 de RÁNCISCO GUSSO Prefeito Municipal E pa as do Paraná - PR 22/11/2023, 15:23 O É about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA 42.239.850/0001.97 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 08/06/2021 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL TIAGO ALEXANDRE FONSECA DE ALMEIDA WINTER 08956036918 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE id ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 56.11-2-03 » Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND. 73.19-0-02 - Promoção de vendas 55.90-6-02 « Campings 56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação 79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 « Empresário (Individual) LOGRADOURO COMPLEMENTO DT BARRA BONITA CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR ENDEREÇO ELETRÔNICO “[ TELEFONE CONTEC.CTBOGMAIL.COM (45) 3235-2019 ENTE FEDERATIVO rave (EFR) dei SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/06/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL edit detritaãa Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/11/2023 às 15:23:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11 ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal do Qrês Barras do furaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 501/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2573/2023, que autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANÉISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo Nº 2973 112) 2AM Data emissão: 22 | (Lots Hora: dy 22 Responsável fon Câmara M. Três Barra