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materia nº 2573/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2573 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em regime de Permissão de Uso, dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2573/2023
Data 22/11/2023
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em
regime de Permissão de Uso, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa
Tiago Alexandre Fonseca de Almeida Winter 08956036918, inscrita no
CNPJ sob o nº 42.239.850/0001-97, com sede no Distrito de Barra Bonita,
município de Três Barras do Paraná o seguinte bem público:
| — as benfeitorias, em especial a Edificação de uma lanchonete
pertencente ao Município, localizada na comunidade de Barra Bonita, nos
lotes nºs 228 e 229, Gleba nº 05, Imóvel Andrada;
Il - 01 (um) trator agrícola de pneus, marca/modelo Valmet 685, 4x2,
ano 1999, cor azul, série 06852X50554, patrimônio 7871.
ll - 01 (uma) Carreta Agrícola marca IAC, 02 eixos, hidráulica,
basculante, carroceria de madeira, cor vermelha, série 134083, patrimônio
7872.
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem
descrito no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
Il — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou
modificação no imóvel e nos outros bens;
IV — promover e cuidar do acesso até as dependências;
V — permitir que a estrutura seja utilizada pela população;
VI — custear as despesas operacionais do bem e serviço local, com
exceção dos definidos como obrigação do Município;
VII — conservar o local, fazendo limpeza diária;
VIII — garantir a segurança interna ao público utilizador do local;
IX — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria;
+
Av. Brasil, 245 - F Três Barras do Paraná - PR
CNPJ esbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
as
X - criar mecanismos de divulgação da “Praia de Barra Bonita”, bem
como da realização dos eventos;
XI- limpeza e criação de uma área de acampamento específica;
XII — organização e manutenção da areia;
XIII — manutenção dos quiosques existentes com limpeza após o uso,
bem como a construção de 02 (duas) unidades antes do término da cessão,
em parceria com a Administração Pública;
XIV — que os banheiros destinados à população fiquem disponíveis
para utilização durante todo o período, sem restrição de acesso,
independente da quantidade de pessoas que estejam frequentando o
ambiente;
XV — construção de 01 (uma) churrasqueira por ano de utilização do
ambiente;
XVI - conservação das lixeiras já existentes, e instalação de mais 02
(duas) lixeiras grandes por ano de utilização, em parceria com a
Administração Pública; É
XVII = em dias que não se realizarem shows não será cobrada a
entrada, e as bebidas serão adquiridas dentro do estabelecimento.
Art. 3º. Fica vedada a cobrança de munícipes de Três Barras do
Paraná para acesso ao ambiente da “Praia de Barra Bonita” para utilização da
rampa para acesso com barcos.
Art. 4º. A entrada dos munícipes de Três Barras do Paraná será
liberada, desde que comprovem residência no Município através de carteira
de identificação disponibilizada por este.
Art. 5º. Fica autorizado ao permissionário cobrar entrada em dias de
eventos (shows, bailes, festas, competições, atrações culturais e artísticas).
Art. 6º. O Município poderá utilizar as dependências da área cedida
para realização de eventos em especial competição de motocross, que fica
definida como competição oficial no calendário de eventos oficiais
Art. 7º. Fica como obrigação do Município:
| - pagamento da água e energia elétrica;
Il — efetuar a limpeza da “Prainha de Barra Bonita”, no mínimo, 01
(uma) vez por mês;
Ill — fornecer, após processo licitatório, os materiais de limpeza
necessários.
Art. 8º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos.
Av. Brasil, 245 -
Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ag
Art. 9º. O prazo da Permissão de Uso será de 06 (seis) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2074/2021,
2172/2021 e 2503/2023.
Gabinete do Prefeito de Três
de 2023.
rras do Paraná, em 22 de novembro
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, do Paraná - PR
«gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2573/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens
móveis e imóveis em permissão de uso.
Permissão neste sentido, e com os mesmos bens e com os mesmos
direitos e obrigações já tinha, porém com a empresa Danielli Fernanda
Dellabeta da Costa, o qual está sendo rescindido.
Assim a utilização da praia municipal, apenas passa de uma empresa
para outra, ficando sua funcionalidade nos mesmos moldes.
Para que não fique autorização de uso O local, solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal
novembro de 2023.
e Três Barras do Paraná, em 22 de
RÁNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
E pa as do Paraná - PR
22/11/2023, 15:23 O É about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
42.239.850/0001.97 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 08/06/2021
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TIAGO ALEXANDRE FONSECA DE ALMEIDA WINTER 08956036918
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
id ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
56.11-2-03 » Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND.
73.19-0-02 - Promoção de vendas
55.90-6-02 « Campings
56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 « Empresário (Individual)
LOGRADOURO COMPLEMENTO
DT BARRA BONITA CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO “[ TELEFONE
CONTEC.CTBOGMAIL.COM (45) 3235-2019
ENTE FEDERATIVO rave (EFR)
dei
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/06/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
edit detritaãa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/11/2023 às 15:23:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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11
ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal do Qrês Barras do furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 501/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2573/2023, que autoriza O Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel e bens móveis em regime
de Permissão de Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo Nº 2973 112) 2AM
Data emissão: 22 | (Lots
Hora: dy 22
Responsável fon
Câmara M. Três Barra

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