| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2574/2023 20 É ore Data 27/11/2023 Hora: (1; 45 hs SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para Re obraável: a TU, manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e Câmara M. Três Ba dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo, no exercício de 2024, para a manutenção das atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos termos abaixo: | - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; Il — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados; HW — os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais; IV — poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal de 2024, nas seguintes dotações. 06.01.0824100092.049000 Manutenção das Atividades do Idoso 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2024. d ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, 27 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DS MA Mrofoitura Municipal de Qrês Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO age JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2574/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras o Município todo ano banca parte das despesas dos idosos. Geralmente este tipo de projeto de Lei, e, por conseguinte seu termo ocorre no mês de janeiro. Como a direção da entidade está propensa em iniciar suas atividades já no mês de Janeiro de 2024, faz-se necessária a autorização buscada para poder bancar as despesas. O valor foi majorado em 5,00% (cinco por cento), ou seja, o mesmo que vai variar o Valor de Referência (VR), para 2024. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barras do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 506/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2574/2023, que autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ateyíciosamente GERSOFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL «cemo 2BNt 1t0? > intônio A. a var samara M.7 stdaio Pr af CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro