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materia nº 2574/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2574 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaResumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências.
native_id419

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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2574/2023
20 É
ore Data 27/11/2023
Hora: (1; 45 hs SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
Re obraável: a TU, manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e
Câmara M. Três Ba dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo, no exercício de 2024, para a manutenção das
atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através
da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços
artísticos), nos termos abaixo:
| - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais), e será aplicado de
acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade;
Il — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até
10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância
com os materiais e/ou serviços pactuados;
HW — os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo
Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais;
IV — poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2024, nas seguintes dotações.
06.01.0824100092.049000 Manutenção das Atividades do Idoso
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2024.
d
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná, 27 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DS MA Mrofoitura Municipal de Qrês Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
age
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2574/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar ajuda
de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras o
Município todo ano banca parte das despesas dos idosos.
Geralmente este tipo de projeto de Lei, e, por conseguinte seu termo
ocorre no mês de janeiro.
Como a direção da entidade está propensa em iniciar suas atividades
já no mês de Janeiro de 2024, faz-se necessária a autorização buscada para
poder bancar as despesas.
O valor foi majorado em 5,00% (cinco por cento), ou seja, o mesmo
que vai variar o Valor de Referência (VR), para 2024.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de
novembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barras do Aacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 506/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2574/2023, que autoriza a
repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do
Idoso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ateyíciosamente
GERSOFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2574/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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