| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Qrês Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO agego PROJETO DE LEI Nº 2575/2023 DATA 28/11/2023 432 protocolo Nº AoA 2 JUS b, r pa Data emissão: Um. É ada vor Oie Jim [7 câmara M. Tr Barrás SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo p Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para viagens de excursão de encerramento de ano como abaixo especificamos: Escola Local idibias Data da viagem essoas Colégio Estadual Princesa | Ody PR 62 Mês de Izabel Maringá/PR. janeiro/2024 Colégio Estadual Princesa | Beto Carrero 2 Mês de Izabel Word Penha /SC janeiro/2024 Colégio Estadual do Campo | Ody Park, | Mês de Pedro Luiz Messias Ensino | Maringá/PR. 16 PE Fundamental e Médio jprnsinoniaaa Colégio Estadual do Campo | Beto Carrero Mês de Pedro Luiz Messias Ensino | Word Penha /SC 09 po Fundamental e Médio Janalharaiãa Escola de Campo de Barra | Ody Park, 06 Mês de Bonita - Ensino Fundamental | Maringá/PR. janeiro/2024 Parágrafo único. Fica ainda autorizado efetuar despesa de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), com ingresso de entrada para as comitivas do Colégio Estadual Princesa Izabel, do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz Messias Ensino Fundamental e Médio, e a Escola de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais não previstas no ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO parágrafo único do artigo 1º desta Lei serão bancadas pelos participantes das viagens. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão bancadas em dotações consignadas no orçamento de 2024. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munjtipal de Três Barras do Paraná, 28 de novembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2575/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano. As turmas que irão nesta viagem são da Turma Colégio Estadual Princesa Izabel, do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz Messias Ensino Fundamental e Médio, e da Escola de Campo de Barra Bonita - Ensino Fundamental. Os locais foram acordados com as direções dos estabelecimentos e com os representantes dos alunos. Em virtude de número de participantes as turmas serão agrupadas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 28 de novembro de 2023. GERSOfRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 510/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 28 de novembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2575/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ate GERSO NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ go COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro