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materia nº 2575/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2575 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Qrês Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agego
PROJETO DE LEI Nº 2575/2023
DATA 28/11/2023
432
protocolo Nº AoA 2 JUS b,
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Data emissão: Um. É ada
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câmara M. Tr Barrás
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
p Municipal a transportar alunos, professores e
responsáveis para excursões de encerramento de
ano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar alunos, professores e responsáveis, para viagens de excursão de
encerramento de ano como abaixo especificamos:
Escola Local idibias Data da viagem
essoas
Colégio Estadual Princesa | Ody PR 62 Mês de
Izabel Maringá/PR. janeiro/2024
Colégio Estadual Princesa | Beto Carrero 2 Mês de
Izabel Word Penha /SC janeiro/2024
Colégio Estadual do Campo | Ody Park, | Mês de
Pedro Luiz Messias Ensino | Maringá/PR. 16 PE
Fundamental e Médio jprnsinoniaaa
Colégio Estadual do Campo | Beto Carrero Mês de
Pedro Luiz Messias Ensino | Word Penha /SC 09 po
Fundamental e Médio Janalharaiãa
Escola de Campo de Barra | Ody Park, 06 Mês de
Bonita - Ensino Fundamental | Maringá/PR. janeiro/2024
Parágrafo único. Fica ainda autorizado efetuar despesa de até R$
12.000,00 (doze mil reais), com ingresso de entrada para as comitivas do
Colégio Estadual Princesa Izabel, do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz
Messias Ensino Fundamental e Médio, e a Escola de Campo de Barra Bonita
- Ensino Fundamental.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou
terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por
conta do Município, sendo que as despesas pessoais não previstas no
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
parágrafo único do artigo 1º desta Lei serão bancadas pelos participantes das
viagens.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão
bancadas em dotações consignadas no orçamento de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munjtipal de Três Barras do Paraná, 28 de
novembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2575/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar
alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de ano.
As turmas que irão nesta viagem são da Turma Colégio Estadual
Princesa Izabel, do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz Messias Ensino
Fundamental e Médio, e da Escola de Campo de Barra Bonita - Ensino
Fundamental.
Os locais foram acordados com as direções dos estabelecimentos e
com os representantes dos alunos.
Em virtude de número de participantes as turmas serão agrupadas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 28 de
novembro de 2023.
GERSOfRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 510/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 28 de novembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2575/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e
responsáveis para excursões de encerramento de ano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
go
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2575/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 04/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2575/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de dezembro de 2023.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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