| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Emenda a Lei Orgânica Municipal, conforme segue: |
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fr
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
AP ADO Eltll SESSÁO
DE
ROv}L' 03 Lq
BaÍÍas do Paraná
dréia Pereira
Presidente
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Plenário da Câmar
g pvereiro de2024.
CâmaÍa
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N"
0y2024
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Emenda a Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Art. lo. Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei Orgânica
Municipal de Três Barras do Paraná, conforme redações que seguem:
§ l" Ficam alteradas as seguintes redações:
'(...)
AÉ í4. (...)
§ í" O número de vereadores será fixado proporcionalmente à população
do município de Três Barras do Paraná, nos termos do inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal.
(...)"
§ 2'Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo lo do aÍigo 14, e
inciso I do parágrafo 2o do artigo 60 desta Lei Orgânica.
Lrt.2o, Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da
sua publicação.
issão de Justiça e Redação
LL §to^ r ç
a Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de
Ivone Bonetti Brandt
Secretária Membro
Três Barras do paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45\ 32351225 / (45) 3235-looz
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparanapr.leg.br
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