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materia nº 2578/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2578 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José Orbem, executar despesas para realização de uma feira comercial, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
releitura Municipal do Orês Barras do Hacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
as
Protocolo Nº pdLBIR 0é ar Data 05/12/2023
Data emissão: 06.12 202
PROJETO DE LEI Nº 2578/2023
Hora: OM (0. ': ah SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: UN) Municipal a ceder as instalações do Ginásio de
Câmara M. Três Barras, R Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o
Campo de Futebol José Orbem, executar despesas
para realização de uma feira comercial, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
para a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná -
ACETB, inscrita no CNPJ sob o nº 78.106.036/0001-41, com sede na Av. São
Paulo, nº 374, na cidade de Três Barras do Paraná, as instalações do Ginásio
de Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José
Orbem, para realização de uma feira comercial que acontecerá no exercício
de 2024.
Parágrafo único. A entidade poderá utilizar os locais no período 08
(oito) dias que antecede o evento, e até 03 (três) dias após este para a
retirada do material e limpeza do local.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado a efetuar despesas para a
realização do evento, como baixo especificamos:
| —- se o evento acontecer no Campo de Futebol José Orbem, até R$
70.000,00 (setenta mil reais);
Il — se o evento acontecer no Ginásio de Esportes Mário Lopes, até R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. A entidade deverá apresentar plano de trabalho de
seus gastos, e no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento,
balanço financeiro da promoção.
Art. 3º. A cedência dos espaços é sem a cobrança de qualquer valor, e
tem como objeto fomentar as vendas no comércio local, fortalecer vínculos
entre empresários e elevar o nome do Município.
Art. 4º. A entidade beneficiada e referida no caput é responsável por
todos os custos para realização do evento, limpeza do local, bem como
eventuais danos causados ao patrimônio público.
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoitura Municipal de Três Barras do Buraná
CAPITAL DO FEIJÃO
asa
executadas diretamente no orçamento do Município.
Art. 5º. As despesas bancadas pelo Município no evento serão
Art. 6º. As despesas de responsabilidade do Município serão
suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento do
exercício de 2024.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de
dezembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSssO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Wrotoitura Muniripal do Três Barras do Haaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2578/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder as
instalações do Ginásio de Esporte Mário Lopes e no impedimento deste o
Campo de Futebol José Orbem e executar despesas para realização de uma
feira comercial.
A iniciativa e responsabilidade pela organização do evento é da
Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná ACETB.
A cedência tem como base a acomodação que poderão ser utilizados
para o evento, além da parceria com a entidade que muito tem colaborado no
desenvolvimento do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal W/É: Barras do Paraná, 05 de dezembro de
2023.
»,
GERSO“FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
« al ESTADO DO PARANÁ
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lefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
nd
Of. nº 518/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2578/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esporte
Mário Lopes e no impedimento deste o Campo de Futebol José Orbem e
executar despesas para realização de uma feira comercial.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
)
Atepigiosamente
GERSO FRÁNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ACETBIA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Assunto: Solicitação de Uso de Espaço e Parceria Financeira para Feira do Comércio
Local
Três Barras do Paraná, 06 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo. Sr.
Gerson Francisco Gusso
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Três Barras do Paraná - PR.
Com os mais respeitosos cumprimentos, vimos, por meio desta, solicitar a atenção
de Vossa Excelência para uma questão de relevância para a comunidade empresarial de
Três Barras do Paraná.
A Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná — ACETB tem o
propósito de realizar uma Feira do Comércio Local nos dias 06 e 07 de setembro de 2024.
Para tanto, solicitamos formalmente o empréstimo do Ginásio de Esportes Mário Lopes e
do campo anexo, no período compreendido entre 01/09/2024 e 09/09/2024.
Além do espaço físico, consideramos de extrema importância uma parceria
financeira por meio dos recursos municipais. Estimamos um montante entre R$ 70.000,00
e R$ 100.000,00, a depender da localização escolhida para a realização do evento. Tais
recursos serão destinados a custear despesas essenciais para a execução bem-sucedida da
feira.
Acreditamos que este evento não apenas fortalecerá os laços entre os empresários
locais, mas também contribuirá para o crescimento econômico de nossa cidade, atraindo
visitantes e promovendo o comércio local.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e
ajustar detalhes conforme necessário. Desde já, agradecemos a atenção dispensada e
aguardamos com expectativa uma resposta favorável a esta solicitação.
Atenciosamente,
s O
dá Sirilo Cristiano Terres
Vice-Presidente - ACETB
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
' f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
ns
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
' f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
age
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
3 f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Dá
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

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