| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José Orbem, executar despesas para realização de uma feira comercial, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ releitura Municipal do Orês Barras do Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO as Protocolo Nº pdLBIR 0é ar Data 05/12/2023 Data emissão: 06.12 202 PROJETO DE LEI Nº 2578/2023 Hora: OM (0. ': ah SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: UN) Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Câmara M. Três Barras, R Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José Orbem, executar despesas para realização de uma feira comercial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná - ACETB, inscrita no CNPJ sob o nº 78.106.036/0001-41, com sede na Av. São Paulo, nº 374, na cidade de Três Barras do Paraná, as instalações do Ginásio de Esportes Mário Lopes, e no impedimento deste, o Campo de Futebol José Orbem, para realização de uma feira comercial que acontecerá no exercício de 2024. Parágrafo único. A entidade poderá utilizar os locais no período 08 (oito) dias que antecede o evento, e até 03 (três) dias após este para a retirada do material e limpeza do local. Art. 2º. Fica igualmente autorizado a efetuar despesas para a realização do evento, como baixo especificamos: | —- se o evento acontecer no Campo de Futebol José Orbem, até R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Il — se o evento acontecer no Ginásio de Esportes Mário Lopes, até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Parágrafo único. A entidade deverá apresentar plano de trabalho de seus gastos, e no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, balanço financeiro da promoção. Art. 3º. A cedência dos espaços é sem a cobrança de qualquer valor, e tem como objeto fomentar as vendas no comércio local, fortalecer vínculos entre empresários e elevar o nome do Município. Art. 4º. A entidade beneficiada e referida no caput é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza do local, bem como eventuais danos causados ao patrimônio público. ESTADO DO PARANÁ Hrefoitura Municipal de Três Barras do Buraná CAPITAL DO FEIJÃO asa executadas diretamente no orçamento do Município. Art. 5º. As despesas bancadas pelo Município no evento serão Art. 6º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2024. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSssO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Wrotoitura Muniripal do Três Barras do Haaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2578/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder as instalações do Ginásio de Esporte Mário Lopes e no impedimento deste o Campo de Futebol José Orbem e executar despesas para realização de uma feira comercial. A iniciativa e responsabilidade pela organização do evento é da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná ACETB. A cedência tem como base a acomodação que poderão ser utilizados para o evento, além da parceria com a entidade que muito tem colaborado no desenvolvimento do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal W/É: Barras do Paraná, 05 de dezembro de 2023. », GERSO“FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal « al ESTADO DO PARANÁ aa = E Go a =. a lefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO nd Of. nº 518/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2578/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esporte Mário Lopes e no impedimento deste o Campo de Futebol José Orbem e executar despesas para realização de uma feira comercial. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ) Atepigiosamente GERSO FRÁNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ACETBIA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ Assunto: Solicitação de Uso de Espaço e Parceria Financeira para Feira do Comércio Local Três Barras do Paraná, 06 de dezembro de 2023. Excelentíssimo. Sr. Gerson Francisco Gusso Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Três Barras do Paraná - PR. Com os mais respeitosos cumprimentos, vimos, por meio desta, solicitar a atenção de Vossa Excelência para uma questão de relevância para a comunidade empresarial de Três Barras do Paraná. A Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná — ACETB tem o propósito de realizar uma Feira do Comércio Local nos dias 06 e 07 de setembro de 2024. Para tanto, solicitamos formalmente o empréstimo do Ginásio de Esportes Mário Lopes e do campo anexo, no período compreendido entre 01/09/2024 e 09/09/2024. Além do espaço físico, consideramos de extrema importância uma parceria financeira por meio dos recursos municipais. Estimamos um montante entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00, a depender da localização escolhida para a realização do evento. Tais recursos serão destinados a custear despesas essenciais para a execução bem-sucedida da feira. Acreditamos que este evento não apenas fortalecerá os laços entre os empresários locais, mas também contribuirá para o crescimento econômico de nossa cidade, atraindo visitantes e promovendo o comércio local. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e ajustar detalhes conforme necessário. Desde já, agradecemos a atenção dispensada e aguardamos com expectativa uma resposta favorável a esta solicitação. Atenciosamente, s O dá Sirilo Cristiano Terres Vice-Presidente - ACETB CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ' f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ ns COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ' f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ age COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 3 f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ Dá COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2578/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro