| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a recuperação do sistema de abastecimento d'agua, da comunidade de Palmital, e dá outras providências. |
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EA ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Mumiripal de Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº aorin 220 Data 05/12/2023 Data emissão: 4- 12. Hora: //,397 a : SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo der lado (4 A PROJETO DE LEI Nº 2579/2023 Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Palmital, e dá outras providências. Camara M. Três Barras PP A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Palmital, no município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo será entregue ao grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505, de 27/09/2011. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa de Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ltofeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2579/2023 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Palmital. O sistema existente na comunidade está com problema na caixa d'água, e o grupo organizado que administra o sistema não dispõe de recursos para bancar a compra de outra. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única fonte. No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal d dezemb rês Barras do Paraná, em 05 de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal A ESTADO DO PARANÁ ED a Bleetritura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 519/2023 Três Barras do Paraná, em 05 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2579/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Palmital. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal Ro Eds do a EU Brad N pa Dá da “406 VinTÊ DRE TE PIÃE DE Fa IEA DE E DOZE, AG —DABÉ Do PALmITAL, "PARA THA TAR ASUNTO DA, DO Poço ARTEBANDaA AS Se BunTEE DES, IVO TITON, Domintos Pee fe da as pan uçe,DOprunto GERTOLDO, MCEM Leal DERTolDO, nanedio Luz LoTTi, BRAZ 2 rr petetdêtits, UBS MENCATO, Loutir val canireino, nr Lap RO, MARIZA BÉZ RAL CA cho cho, E DOmptlo LNLVANE EniCiou - — Falou te Fadas dé pARTici pânico nm Um REM a A rt CENTAVOS DOR L1TRos gg gasro a ACERD Pol Flou CERTO fue CADA FAMA GUARA DA, | E O 0 Froal De cs :: Tmêc/e ENT TAcâme dm (SHIAÇE, TAnbem Peg | TO Que. va Pepe Pe AMA | QNAETDAM pêlue MO Cria O VIR Em prÁlito | LomBusTIVEL engTo NESE SLEBVICO E AALUVAR Pecido. nada mus A Recgrar A REUniÃo ENCERRA be AS VINTE E uma HORAS, EV lo lola LAVRES, PRE ECN TE ATA Due APL CER LDA E AbROVADA ALA POR mm E 06 Zemit Dhetentig: DES Lago asa E dade isa 4 Ata O Lig Has nina 2 UM te de ago da cxgento do doss AY RN Q ÁcgL MD, YOuvian OL no YA WS MN qu p As E IE A AA ARA ASA E nina Me o sepaspu tod pe E oetad as to My NABUNCE Ny a AJeldi st Cala PRA QA arg Fqueaá GQ da Forex a Su E doa cs Coruyudodrs Pers a oihes E ÇÃA ASSES EB ral lts Drnstesua Dos pre isa fo seda Emma GM A es fas Nona à pela NE e Bau PC vão a Vim per, PRÓS ir De Fe, E PRN CUS Rai pe Eva aê = SE Io 28, 0a cSSiÕ Setadánto Val ad Tui Ro fem CRE 3 No-des 0,44 SEN h Dudi S3 od A MEMO NT? 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Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro