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materia nº 2579/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2579 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a recuperação do sistema de abastecimento d'agua, da comunidade de Palmital, e dá outras providências.
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Autoria

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EA ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Mumiripal de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº aorin 220 Data 05/12/2023
Data emissão: 4- 12.
Hora: //,397 a : SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
der lado (4 A
PROJETO DE LEI Nº 2579/2023
Municipal a efetuar despesas para recuperação do
sistema de abastecimento d'água da comunidade
de Palmital, e dá outras providências.
Camara M. Três Barras PP
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da
comunidade de Palmital, no município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será
de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o
mesmo será entregue ao grupo organizado, o qual fará a administração do
mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº
505, de 27/09/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Três Barras do Paraná, 05 de
dezembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
ltofeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2579/2023
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Palmital.
O sistema existente na comunidade está com
problema na caixa d'água, e o grupo organizado que administra o sistema não
dispõe de recursos para bancar a compra de outra.
Como é de conhecimento dos senhores
vereadores, o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade,
tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a
única fonte.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o
sistema de abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trará
grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d
dezemb
rês Barras do Paraná, em 05 de
2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
A ESTADO DO PARANÁ
ED a Bleetritura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 519/2023
Três Barras do Paraná, em 05 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2579/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do
sistema de abastecimento d'água da comunidade de Palmital.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2579/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

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