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materia nº 3085/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3085 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP- Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX P
2026-04-27 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:46:10.979133-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* I
fiuniriptu Ie ffrAx 4§arrax iu ]paranú
*. J2 q 19.02á
PROJETO DE LEI NO 3085'2026
Dala14/0412026
Protocolo
Data
Hora
emrssão: ,lo ;ü
Responsável
Câmara M. Três Barras PR
Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP -
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste
do Paraná.
R CÂUNNR MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS OO PRRRUÁ, ESTADO DO
PARANAAPROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ. ío Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP -
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do oeste do Paraná, inscrita no cNPJ
sob o nó 73.787.996/0001-09, com sede na Rua Pernambuco, no 1936, na cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
AÉ. 20 A contribuiçáo visa assegurar a representação institucional do município
de Três Banas do Paraná junto à instituição para:
I - integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
defendendo os interesses dos Municípios;
ll - participar de açôes que visem o desenvolvimento dos Municípios;
lll - representar os Municípios em eventos oficiais;
lV - desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
AÉ. 30 Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem
estabelecidos nas assembleias gerais da mesma.
AÉ.40 Para o exercício de 2026 a contribuição será de ate R$ 2.500'00 (dois mil
e quinhentos reais), em 02 (duas) cotas.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo à conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na
seguinte dotaçáo:
0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 6o Esta Lei entrará em vig na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Munici rês Barras do Paraná, em 14 de abril de
GE NCtS o USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
2026.
* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO TEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3085/2026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
que o Poder Executivo possa contribuir com a ADAMOP- Associação das
Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
A entidade auxilia nos trabalhos desenvolvidos pela
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná AMOP.
A entidade é composta pelas primeiras damas dos
Municípios pertencentes à AMOP, onde vários serviços, em especial da área
social são ali desenvolvidas.
As atividades desenvolvidas pela entidade estão no
artigo 20 deste Projeto de Lei
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T rras do Paraná, em 14 de abril de
GERSO RANCTSCO sso
Prefeito Municipal
Av. Brâsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
C N PJ 78.1 21.936/0OOl-58 - Email: prefêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
fiuniúpiu ie @r\x l§arrax iu ]paraní
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fi:urrr:uípiu ile @ T$arrax iu ]puranú rDfr
cAPrrAL oo rrr.rÃo §#
Of.no. 190/2026
Três Barras do Paraná, em 14 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
l-em o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei no 308512026, que autoriza o Poder
Eiecutivo a contribuir com a AÓAMOP - Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenci nte
GE F NCTSC GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - FoÍtê/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.1 21.936/000l-68 - Email: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ

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