| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel, e dá outras providências. |
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a &/ ,// ESTADO DO PARANÁ refeitura Municipal de Três Barras do Paraná & | CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2580/2023 Data 05/12/2023 Protocolo Nº 4013 4206 181) Data emissão: 06. A SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: do, 16 Á + -/ Municipal a transportar associados do Sindicato Fosronsável: w Ar) dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do 4, Três(Barras P Paraná, para o Show Rural Coopavel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel. 8 1º As saídas estão previstas para os dias 05 e 06 de fevereiro de 2024, com retornos previstos para os mesmos dias. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas será de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná. Art. 2º. O transporte será feito por 02 (dois) veículos da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2024. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tfês Barras do Paraná, 05 de dezembro de 0283. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal al ; ESTADO DO PARANÁ Bvefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2580/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel. Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade como pode ser visto em documento anexado. O pedido com antecedência é para que a entidade possa organizar e selecionar as pessoas, tendo a garantia do transporte. Por outro lado, como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, o Show Rural Coopavel, traz inúmeros conhecimentos as pessoas que visitam o evento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. 0 Gabinete do Prefeito Municipal “o arras do Paraná, 05 de dezembro de GERSO FRANGÍSCO GUSSO Prefeito Municipal Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná Reconhecido pelo MTD sob nº 307.511/82 de 22/04/1982 - FILIADO À FETAEP Av. Paraná, 604 - Cx. Postal 07 - Fone: (45) 3235-2139 - E-mail: sindicatoQstrtresbarras,org.br 85,485-000 = Três Barras do Paraná - Paraná TRÊS BARRAS DO PARANÁ, 29/11/2023. Gerso Francisco Gusso M.D. Prefeito Municipal Prezado senhor Vimos respeitosamente à Vossa Senhoria, solicitar a viabilidade de fornecer para esta entidade, dois ônibus, a fim de transportar os associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, para o Show Rural Cascavel, nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2024, Sabemos que V. Sa. dedica sua administração principalmente ao agricultor familiar e esperamos ser atendido no fornecimento do transporte sem custo. A saída deverá ser às 06:00 horas em frente ao Sindicato e retorno às 17:00 horas. Contando com sua colahoração, desde já, ficaremos gratos, ATENCIOSAMENTE O PÉ E Presidente do Sindicato dos Trab. Rurais Al : ESTADO DO PARANÁ ” E mes. = Brefoitura Municipal de Três Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 520/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2580/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ffcsamene GERS ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA - ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro