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materia nº 2580/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2580 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel, e dá outras providências.
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a &/ ,// ESTADO DO PARANÁ
refeitura Municipal de Três Barras do Paraná
& | CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2580/2023
Data 05/12/2023
Protocolo Nº 4013 4206 181)
Data emissão: 06. A SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: do, 16 Á + -/ Municipal a transportar associados do Sindicato
Fosronsável: w Ar) dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do
4, Três(Barras P Paraná, para o Show Rural Coopavel, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras
do Paraná, para o Show Rural Coopavel.
8 1º As saídas estão previstas para os dias 05 e 06 de fevereiro de
2024, com retornos previstos para os mesmos dias.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas será de responsabilidade
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná.
Art. 2º. O transporte será feito por 02 (dois) veículos da frota própria,
ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão
suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tfês Barras do Paraná, 05 de dezembro de
0283.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
al ; ESTADO DO PARANÁ
Bvefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2580/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa transportar associados do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural Coopavel.
Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade como pode
ser visto em documento anexado.
O pedido com antecedência é para que a entidade possa
organizar e selecionar as pessoas, tendo a garantia do transporte.
Por outro lado, como é de conhecimento dos senhores
vereadores e vereadoras, o Show Rural Coopavel, traz inúmeros
conhecimentos as pessoas que visitam o evento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
0
Gabinete do Prefeito Municipal “o arras do Paraná, 05 de dezembro de
GERSO FRANGÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná
Reconhecido pelo MTD sob nº 307.511/82 de 22/04/1982 - FILIADO À FETAEP
Av. Paraná, 604 - Cx. Postal 07 - Fone: (45) 3235-2139 - E-mail: sindicatoQstrtresbarras,org.br
85,485-000 = Três Barras do Paraná - Paraná
TRÊS BARRAS DO PARANÁ, 29/11/2023.
Gerso Francisco Gusso
M.D. Prefeito Municipal
Prezado senhor
Vimos respeitosamente à Vossa Senhoria, solicitar a viabilidade de fornecer para esta
entidade, dois ônibus, a fim de transportar os associados do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, para o Show Rural Cascavel, nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2024,
Sabemos que V. Sa. dedica sua administração principalmente ao agricultor familiar e
esperamos ser atendido no fornecimento do transporte sem custo. A saída deverá ser às
06:00 horas em frente ao Sindicato e retorno às 17:00 horas.
Contando com sua colahoração, desde já, ficaremos gratos,
ATENCIOSAMENTE
O PÉ
E
Presidente do Sindicato dos Trab. Rurais
Al : ESTADO DO PARANÁ
” E
mes. =
Brefoitura Municipal de Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 520/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2580/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná, para o Show Rural
Coopavel.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
ffcsamene
GERS ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA - ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2580/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro

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