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ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL Do FEIrÃo
Protocolo No J b
Data emi
Hora: JL/
o PROJETO DE LEI NO 3089/2026
Data 2210412026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas para a ampliação de prédio em alvenaria, e dá
outras providências.
Câmara M. T Barras PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
pnnnún Ãpiovou, E EU, cERso FRANCtsco cusso, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuardespesas
para a ampliação do prédio em alvenaria, com área de 156,54m2 (cento e cinquenta e
seis vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), existente sobre uma área de terras
rural constituíOá pefo lote no 7s-A (setenta e cinco-a), subdivisão de parte do lote 75 e
remanescente do lote 12, objeto do Termo de Permissão de Uso com o Clube de Mães
primavera, inscrito no cNpJ sob o no 05.036.126/0001-30, com sede na Linha lgreja
Amarela , zona rural do Município de Três Barras do Paraná'
parágrafo único. o valor máximo não poderá ultrapassar a R$ 101.704,59
(cento e um mil setecentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 20 Apos conclusão da obra, a mesma será entregue ao Clube de Mães
primavera, insciita no CNPJ sob o no 05.036.126/0001-30, através de Termo de
permissão de Uso, nos mesmos moldes e obrigações da Lei no 2773, de 03/1212024'
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias
consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamo::
06.01 .og.z44.ooog:1.007.000 Execuçao oe obras de lnfraestrutura social.
4.490.51 (000) Obras e lnstalações
4.490.51(504) Obras e lnstalações
Art. 40 Esta Lei entrará em
disposições em contrário'
r na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Munici rês Barras do Paraná, 22 de abril de 2026
GE tsco USSO
PREF MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'005 - Três Barras do PâÍaná - PR
CN PJ 78.I21.956/00OI-68 - Email: pÍêf eltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
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Visa o presente projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa
efetuar despesas para a ampliação do predio em alvenaria, com ârea de
1S6,54m2 (cento e cinquenta e seis virgula cinquenta e quatro metros
quadrados), existente sobre uma área de terras rural constituída pelo lote no
7S-A (setenta e cinco a), subdivisão de parte do lote 75 e remanescente do lote
12, objeto do Termo de Permissão de Uso com o Clube de Mães Primavera,
inscrita-no CNpJ sob o no 05.036.126/0001-30, com sede na lgreja Amarela,
zona rural do Município de Três Barras do Paraná.
Atualmente existe uma obra cedida em Permissão de Uso, para a
entidade descrita no bojo deste Projeto de Lei.
A obra a ser construída será cedida a entidade, razáo pela qual está
sendo buscada a autorizaçáo.
para que possamos dar continuidade ao processo (licitação, contratação
e ordem de serviços), solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de Barras do Paraná, em 22 de abril de
6.
GE CIS GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: pÍêfeitura@tÍêsbaÍÍas.pÍ.gov.br
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ESTADO DO PARANA
.ffiunitíytu It W Warcun Iu lpuranú
cAPITAL Do FEI"IÃo
Of.no. 20112026
Três Barras do Paraná, em 22 de abril de2026.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. presidente da câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finatidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto ãe Lei no 3089t2026, que Autoriza o Chefe do
poder Executivo Municipal a áf"trar despesas para a ampliação do predio em
alvenaria, com âreade 156,54m2 (cento e cinquenta e seis virgula cinquenta e
quatro metros quadrados), existente sobre uma ârea de terras rural constituída
,àro lote no zs-A (setenta e cinco a), subdivisão de parte do lote 75 e
remanescente do lote 12, do Termo de Permissão de Uso com o clube de Mães
Primavera, e dá outras providências.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenci
GERS RANCISCO GUSSo
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Faxr (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três BôÍrôs do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br