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materia nº 3090/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3090 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAcrescente dispositivo na Lei nº 1936/2019, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei n° 2277/2022.
native_id4268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX P
2026-04-27 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T09:22:30.662106-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4 {
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ESTADO DO PARANA
.ffiantríytu ile W Warcun ilu ffiaranú
Protocqlo No 2
Data
Hora:
-o
cAPrrAL Do FEIrÃo
PROJETO DE LEI NO 3090/2026
Ll ta 2210412026
Qàmaca M. TlêB Barrü pR Acrescenta dispositivo na Lei í'to 1936/2019, que
regulamenta a concessão de diárias no âmbito do
município de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei
no 227712022.
N CÂNANRA MUNICIPAL OT TNÊS BARRAS Do PARANA, ESTADo Do
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNtCtpAL, SANCIONO A SEGUTNTE LEt.
I
Art. 10 Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1" da Lei no
19361201 9, conforme segue:
"Parágrafo único. Estende-se o pagamento de diárias aos membros do
Conselho Tutelar, desde que a serviço."
Art.20 Ratificam-se as demais disposiçÕes da Lei no 1936t2019,
combinada com a Lei no 227712022.
Art. 30 Esta Lei en
disposições em contrário
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Munici Três Barras do Paraná,22 de abril de
2026.
GERS RANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BàÍras do Paraná - PR
CNPJ 78.12I.936/0OOI-68 - Email: pÍêfêitura@tresbarrâs.pr.gov.br
4 {
ESTADO DO PARANA
&aníríyfu ile ffrix$wrun ilu ffi*tanú
cAPrrAL Do FErrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3090/2026
Visa o presente o presente Projeto de acrescenta o parágrafo Único a Lei
no 193612019, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município
de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei no 227712022.
A acréscimo é a inclusão das diárias aos membros do conselho tutela,
desde que a serviço.
Ate a presente data as despesas dos membros do conselho tutelar são
pagas por ressarcimento.
Com a possibilidade de diária, está sendo feito jr-rstiça, já que os membros
do conselho tutelar são classificados com agentes políticos, alem de ser eleitos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d Barras do Pa raná, em 22 de abril de
GERSO ctsco G SO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BâÍrâs do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêlturâ@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
&aníríytu ie W Wuwan Iu lprranú
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rDfr
cAPITAL Do FEI.IÃo
Of. No 20212026 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e
votado, o Projeto de Lei no 3090/2026, que acrescenta o parágrafo único a Lei
no 193612019, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município
de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei no 227712022
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perÍeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
amente
GE NCTSCO USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fâx: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.I21.936/0OOI-68 - Email: pÍefeltura@tÍêsbaÍÍas.pÍ.gov.br

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