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materia nº 2582/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2582 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id427

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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2582/2023
292 403973 Data: 07/12/2023
rotocolo Nº Etnia >
“a emissão: VO-(c- SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta
Hora: /4:40 ) bw (44 urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá
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Câmara M. Ir
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel:
| - Lote Nº 30 Quadra Nº 32, situado no perímetro urbano, loteamento Três
Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com área de 437,50 m? (Quatrocentos e trinta e sete metros e
cinquenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02;
LESTE. medindo 9,00 metros, confronta com a Rua Recife; SUL: medindo
35,70 metros, confronta com a Rua General Olivério; OESTE: medindo 16,00
metros, confronta com o Lote nº 29.
Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 07 de dezembro de 2023.
GERSO NCÍISCO GUSS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2582/2023
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar,
O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender a necessidade de abertura de Matrícula no Registro de Imóveis
da Comarca de Catanduvas/PR.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 07 de dezembro de 2023.
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Hrefeitura Municipal de Três Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ofício nº 522/2023 Três Barras do Paraná, em 07 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2582/2023, que altera a
destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ecempo)G 12 120%
antônio A. Lischuischy Jr
zâmara M. Lou Ph
| Srta op
Rua Recife
LOTE 02
OLBAIO |essu99 eny
LOTE 29
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02;
LESTE, medindo 9,00 metros, confronta com a Rua Recife;
SUL: medindo 35,70 metros, confronta com a Rua General Olivério;
OESTE: medindo 16,00 metros, confronta com o Lote nº 29.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
| Lote nº 30 - Quadra nº 32 |
| Loteamento Três Barras | |
| Perímetro Urbano
Cidade e Município de Três Barras do Paraná
| Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná
Área: 437,50m? | Data: 07/12/2023 | Escala: 1/1.000 |
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LFI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
DE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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