| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2582/2023 292 403973 Data: 07/12/2023 rotocolo Nº Etnia > “a emissão: VO-(c- SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta Hora: /4:40 ) bw (44 urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá Funpcnadues É toma R outras providências. Câmara M. Ir A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel: | - Lote Nº 30 Quadra Nº 32, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 437,50 m? (Quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02; LESTE. medindo 9,00 metros, confronta com a Rua Recife; SUL: medindo 35,70 metros, confronta com a Rua General Olivério; OESTE: medindo 16,00 metros, confronta com o Lote nº 29. Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de dezembro de 2023. GERSO NCÍISCO GUSS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2582/2023 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender a necessidade de abertura de Matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de dezembro de 2023. GERSO NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Hrefeitura Municipal de Três Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO Ofício nº 522/2023 Três Barras do Paraná, em 07 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. ANTENOR CARLOS DA MOTTA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente: Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2582/2023, que altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente: / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ecempo)G 12 120% antônio A. Lischuischy Jr zâmara M. Lou Ph | Srta op Rua Recife LOTE 02 OLBAIO |essu99 eny LOTE 29 CONFRONTAÇÕES: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 02; LESTE, medindo 9,00 metros, confronta com a Rua Recife; SUL: medindo 35,70 metros, confronta com a Rua General Olivério; OESTE: medindo 16,00 metros, confronta com o Lote nº 29. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL | Lote nº 30 - Quadra nº 32 | | Loteamento Três Barras | | | Perímetro Urbano Cidade e Município de Três Barras do Paraná | Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná Área: 437,50m? | Data: 07/12/2023 | Escala: 1/1.000 | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LFI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO X f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2582/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro