br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 3094/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3094 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar açõs necessárias á implantação de empreedimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências.
native_id4272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX P
2026-04-27 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T09:23:29.143288-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e
Protocolo No
.01
{
,,\
rDfr #unítíytu Ie W Wuruun Iu lptrurrú
Data em
Hora: J5
IS
cAPITAL Do FEI.rÃo
PROJETO DE LEI N" 3094/,2026
Data 2310412026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios,
conceder incentivos fiscais, aportar recursos,
executar açÕes necessárias à implantação de
empreendimentos habitacionais de interesse social e
realizar a titulação aos beneficiários finais, e da outras
providências.
t
Respon
Câmara M. Três Barras PR
A CÂMENE MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO
FRANcISco GUSSo, PREFEITO DO MUNICíPIO DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderirao Programa
Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos
congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com
outós entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos
habitacionais de interesse social.
§'lo Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade,
devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de Ônus, para implantação
dos empreendimentos.
§2o Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o
parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à
regularizaçáo fundiária.
Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos
financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos
empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber,
gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislaçáo
vigente.
Art, 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
| - a transferência gratuita dos imÓveis aos beneficiários finais;
ll - o registro, a individualização e a regularização das matrículas;
lll - a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável,
conforme diretrizes do Programa.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios
estabelecidós pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislaçáo estadual
aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. I
ü
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.7212 - CEP 85485-O03 - Três BaÍÍas do Paraná - PR
CNPJ 78.I21.936/0001-68 - Email: pÍefoltura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANA
I
fr
ESTADO DO PARANA
&unÍríyía ile 6,rtx Wurran ilu Jparanú
cAPrrAL Do FErrÃo
Art' 4" Fica o Poder Executivo 
. Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao programa 
Paraná: casa Fácil
| - isenção de lmposto Predial e Territorial urbano - lpTU incidente sobre as áreas destinadas a implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras;
ll - isenção do lmposto sobre Transmissão de Bens lmóveis primeira - lTBl na transferência ao beneficiário final; lll - isenção do lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente ISSeN sobre a execução das obras; lv - isenção de taxas. municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habite_se. ' -
Art' 50 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo:
| - redes de abastecimento. de água e esgotamento sanitário; Il - drenagem pluvial e pavimentáçao;
lll - energia erétrica e iruminação óuuiica; lv - acessos e demais itens inoispensáveis à habitabilidade.
Art' 60 compete ao Município adotar as medidas administrativas, e técnicas legais necessárias à implantaçao dos empreendimentos, elaboração de projetos, incluindo a
obras, 
obtençao dà licenças, contratação e fiscalização das observado o disposto na registaçâo apricáver.
oi.porâ*.'"r=:nfr:ffi:tta em visor na data de sua pubricação, revosadas as
2026
Gabinete do prefeito Munici I de Três Barra s do Paraná, 23 de abril de
GERSO NC ISCO G SSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOl -68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
e I
ESTADO DO PARANA
&uníríytu Ie W Wuwiln ilu lprranú
,,\ rtfr
cAPrrAL Do FErrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 309412026
visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar açÕes necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a'titulação aos beneficiários finais.
As casas serão construídas em convênio com a
COHAPAR, a qual exige a firmação do convênio para a sua execução.
o Programa casa Fácil paraná, é o programa do Governo do Estado do paraná paia a construção.
os incentivos de isenção, e doação do imóvel, infraestrutura, faz com que o custo final da obra sejá bastante considerável.
Dianfe do exposto, esperamos que este projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Paraná, 23 de abril de 2026.
Gabine do Prefeito Municipal de Três Barras do
GERS NCTSCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12I2 - CEP 85485-003 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.f 21.936/0OOI-68 - Email: prêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
e {
ESTADO DO PARANA
.ffiaríitíyfu Ie @,rtx Wurrun ilu ffiaranú
cAPrrAL Do FErrÃo
Of. No 20812026 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 309412026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios,
conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar açÕes necessárias à
implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a
titulação aos beneficiários finais.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate mente
GERSO F sco USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Faxr (45) a235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Pâraná - PR
CNPJ 78.12t.936/0OOl-68 - Email: pÍefeltura@trêsbarras.pÍ.9ov.br

open original →