4 I
Protocolo No
oLl o5
Câmara M. Três BarÍas PR
rDfr
CAPITAL DO FEIJÂO
PROJETO DE LEI N" 309712026
ata 04/05/2026
fiuníúptu ie @ 4§arcax Iu Jpurunú
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transportar pessoas para um encontro religioso
iÃüíuiÉ iÀnluÁl até a cidade de cascavel'
Lstado do Paraná, e dá outras providências'
A cÃMARA MUNIcIPAL DE TRÊs BARRAS D-o-PnRnnÁ' ESTADo Do
pARANA ApRovou, r Éü-,-õen§o FRANclsco GUSSo' PREFEITo
úuxtctpnl, sANCloNo A SEGUINTE LEI'
Art. ío. Fica o Chefe do Poder Executivo -Municipal'-
autorizado a
tr"n.portài i.r.o". tlgaoas á tlrela do Evangelho Quadrangular' inscrita no
àiiãj;b o'"" oz.gss--soslãrlglió, toln sede-na Rua Recife no496' na cidade
ãà'iiclÉãriàt ão p"ranal .ié " tioto" de cascavel para participar de um
ãn"ont. religioso, denominado de Avante Paraná'
§ 1o A saída está prevista para dia 9?.11'."io de 2026' as 13h00min '
.o, ,"iorno previsto para o mesmo dia, as 19h00min'
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Diretoria da
lgreja do Evangelho Quadrangular'
Art.20. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria' ou
terceirizado.
Art. 30. As despesas da viagem' combustív-eis' manutençáo do veículo'
as despesas do motoristal ã' àÉgà'"nto. de frete' conerão por conta do
M;;iíi;,;;rd" qre
"s
oãtp"t"s'pãssoais dos participantes da viagem seráo
bancadas Pelos PróPrios.
Art. 40. As despesas de responsabilidade do Municipio serão suportadas
.o, oóiuio"" orçamántarái consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotacões:
ôã'ôiõiizzoo32.006000 Manutenção do Departamento de Administraçáo'
áããri.o" nrranos, Planejamento, Licitação e Compras'
g.ióô.r r Vencimentos e Vantagens Fixas P' Civil'
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
ã.ãóó.ae outros Serviços de Terceiros P Juridica'
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI'68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov'br
ESTADO DO PARANÁ
Jata
{ora:
I
ESTADO DO PARANÁ
amüffi b @,ris 4§awar Iu Jparanú
cAPITAL oo rrlrÃo
Art.50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposições em contrário'
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná' 04 de maio de2026'
GERso FRANcrsco HlÍ,""ji,ãü"" ''
Gusso:40e8866005e fl:3,'ma,*"",!o'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
@trêsbâÍÍas.PÍ.gov.br Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
cNPJ 78.12r.936,/00 0r-68 -
ESTADO DO PARANÁ
fiunÍttyÍü
"l:._@.r,
x parcax àu cAprrÁr_ oo rir.lÃo ffiararú
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 309712026
Visa o presente,ll:j:,? de Lei obter autorização para transportar l:.;:::J,:,iJS,"r:T:,i,i:X?.;;;t;;ffi JJ",ã,"t jlnteparaná,atéacidade
^ As pessoas
,
Quadrangulai. - rvvvvqo a serem transportadas são da lgreja do Evangelho
Como é de canhsçirnsnto dos senhores ,
ff J:5 i:.'3::5' "',"., ó e ra' n ã o o i'-p àJJ i.,,i J,iJ,,l' Jiii ?i::,"r,§i:T::?:
por outro ,rO:,^
_"_.J" tipo. de encontro traz conhecimento, especial o espirituat, o que, por conseguinte, em ;;iÀ;; vida das pessoas.
Em virtude da data da.realização da viagem dia 09 de maio de 2026, ;:J"A[§r::" este Projeto o" L"i 'ãi. ,õil;il';" resime de ursência
aprovado
"roflXi",1?o:ãposto'
esperamos que este Projeto de Lei, sêja
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do paraná, 04 de maio de 2026.
GÊRsO FRANCISCO A$'ôàdo dê,oÍmi dL9(at pô.
GUSSO:40999660059 6!sso.a0$366.05e
Dádor 2026.05.04 03.1419 4l o0
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOI'68 - Email: pref eitura@Íesbarras.pr.gov'br
* I
ESTADO DO PARANÁ
Of. No 2't 9/2026 Três Barras do Paraná - PR' em 04 de maio de 2026'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
iüô. Ê;;"ü;É oã car"r. Municipalde Três Barras dô Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seia analisado e votado o piãiátio" Lái no 3097/2026' que autoriza o chefe do
Ê"#"? Effiffi',ür.iãipa a transportar pessoas para um encontro religioso,
iÀüÃi{iÊ PÃiiÃNA), até a cidade de cascavel' Estado do Paraná'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Pode.r para
quaisquer esclarecimentos que se Íizer necessário' para a perfeita análise 0o
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto' aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO :.#o:*f,':,[ào'nnd
*'
GUSSo:40e886600 8ljiLl$iffi i3,,,,
59 o,oo
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍãná - PR
cNpJ ze.r zr.óis7oóor-ee - Emait: pÍef êituÍa@t res baÍÍas. pr.g ov. br
CAPITAL DO FEIJÃO
firmiúptu Ie @Íts í$arrax io Jparunú