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APROVADO ô5' ')-
DE
PROJETO DE LEI N'03/202ó Càmara
Íês BarÍas do ?aanà
Autoriza a implementação e pagamento retroativo de
vantagens funcionais aos servidores do Poder Legislativo
Municipal, referentes ao período de suspensão imposto pela
Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020, nos
termos da Lei Complemenlar no 226, de 12 de janeiro de
2026.
Câmara M. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ Estado do Paraná aprovou, e Eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1o Fica autorizada a implementação e pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores do Poder Legislativo Municipal, referentes ao período de
suspensão imposto pela Lei Complementar n" 173, de 27 de maio de 2020, compreendido
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem e pagamento ficaram
suspensos por força da Lei Complementar no 226,de 12 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A implementação deverá ocorrer para todos os servidores que
tiveram prejuízos em decorrência de contagem de direitos ou beneficios oriundos da Lei
Complementar 17 3 12020.
Art. 2o Os pagamentos dos direitos a serem recoúecidos deverão serem feitos em
parcela única, observando-se a responsabilidade fiscal, à disponibilidade orçamenüiria e ao
atendimento das normas constitucionais e legais aplicáveis às despesas com pessoal.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de pagamento serão corrigidos pela
Taxa SELIC, acumulada mensalmente desde a data de que o pagamento deveria ser
efetivado, até a data do efetivo pagamento, na forma da legislação federal vigente.
Aú. 3'As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentiirias próprias,
consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessiário.
Aú. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá, aos 06 de maio
de 2026.
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Presidente
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- claudir Zanella
Vereador
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Ardreia Pe
.1L Áreira
Vereadora
Três BúÍas do ParanÁ-PR / Av. Sâo Paulo,452 - CEP: 85.4E5-005 - Fone (4, 3235-1002
E-mail: camara A resbarrÀsdoparana.Dr.les.br - Sit€: http://tresbürasdoparanapr.leg.br
cÂMARA MUNtctPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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{ruÉ cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EsrADo oo plmruÁ
Vereadora
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unior Mariano de Paula
Vereador
Pascu doN
Vereador
Vereadora
b. l1* âscrmento
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Rafael Fachini de Azevedo
Vereador
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Âv. Sâo Panlo, 452 - Caixa Po*ol 4l - Fooc (4» 32351?25 I (4» f851002 - CEP: 8í850m - TÍês BaÍr8s do PoranÁ+R
E-mail: cam8ratesbcÍÍ8spr@rnoülsil.cottl
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cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plmxÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, a presente proposição tem por objetivo solucionar a questão
referente aos descontos efetuados durante a pandemia de Covid-I9, sendo que, foi
recoúecido através de Lei Complemenlx 22612026 o direito ao recebimento do período em
que tais direitos ficaram suspensos.
Assim, o presente projeto busca regularizar a situação no âmbito do Poder
Legislativo, eis que, com relação ao Poder Executivo já foi feita a Indicação n" 112026, de
autoria da Vereadora Andreia Pereira, aguardando-se o envio e regularização da situação
dos servidores daquela Poder por parte do Prefeito Municipal.
Com a aprovação, servidores que tiveram qualquer tipo de prejuízo com relação aos
seus direitos, poderão requerer a análise individual, bem como, caso haja valores a serem
ressarcidos, oi mesmos poderão requerer, bem como, qualquer outro direito que foi
suprimido.
Solicitamos, portanto, a análise e aprovação da presente proposição.
sala das comissões da câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 06 de maio
de2O26.
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Presidente
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Vereadora
Andreia Pereira
Vereadora
Vereadora
Vereador
Mariano
Vereador
Pascua do
^ Vereador"hrl/" W,í,,*k#**"o"
Av. Sâo paulo. 452 - Cai'(a postal 4l - FoÍre (45) 32351225 I (45\ 32351002 - CEP: E5485000 - Três Barras do Paraflá-PR
E-mail: camamtresbarÍasp@JDünail.com
tr.-./a"r
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
corrflssÃo DE coNsTmutÇÃo E JUSTIÇA
PARECER NO PROJETO DE LEI N." 03/202ó DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de 'CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA', composta pelos vereadores:
RONALDO JIJNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MÂNICA C RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de l9/05D026 para estudar o
PROJETO DE LEI N." 03/2026 do Legislativo Municipal e dar o PARECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão. chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
meÍece. poÍ parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É o plRecnR
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de maio de 2026.
JUNIOR MARIANO
Presidente
PARANA _ ESTADO DO PARANA
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ufl,,Í ío^},* d' ./,r,",,,h
RÁFAEL FACEIIiII DE AZEVEDO
Membro
fÕE CAMARA MUMCIPAL DE TRES BARRAS DO
PARANÁ _ ESTADO DO PARANÁ
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N." 0312026 DO LEGISLATIVO MUMCIPAL
A Comissão de "FINAII{ÇA§ E ORÇA}ÍENTO§', composta pelos
vereadores: FERNAI{IX) LUIZ MANICÀ AiDREIA PEREIRA e TATIÀNE
RENOSTO ZANCEETA, reunirmr-se em data de 19/0512026para estudaro PROJETO
DE LEI N.'03/2026 do Legislativo Municipal e dar o PARECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissãq chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÂO.
É o pnRBcBn
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de maio de 2026.
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IA PEREIRA
Secretária
Membro