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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO PODER LEGISLATIVO.
native_id4289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

{
cÂrtrlRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
Protocolo No PROJETO DE LEI NO 0412026
Data ssão o
Hora
emi
:D{ REGULAMENTA A UTILTZAÇÃO DE
ResPon VEÍCULO PARTICULAR
LEGISLATIVO.
NO PODER
Gâmara M. Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 10 Fica regulamentado, através desta Lei, a utilização de veículo particular no
Poder Legislativo, quando da inexistência de veículo oficial para deslocamento.
§ 1o A utilização somente poderá ocoÍrer se for a serviço público do Poder
Legislativo, e demonstrado o interesse previamente, com o ressarcimento de despesa com
transporte, coÍrespondente ao resultado da multiplicação do valor padroni zado de
ressarcimento de transporte pela distância rodoviâria, em quilômetros entre as localidades
percorridas.
§ 2' O valor padronizado de ressarcimento de transporte é o fixado no Anexo I desta
Lei.
§ 3' A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total
responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com a
manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.
§ 4' O veículo deverá ser de propriedade do agente público, seu cônjuge, ou parente
consanguíneo de 2o (segundo) grau, possuir seguro contra acidentes, e deverá ser cadastrado
previamente, conforme Anexo II, juntando-se cópia do documento de propriedade, cópia da
CNH do requerente, e declaração isentando o Poder Legislativo de qualquer
responsabilidade civil, conforme anexo III, correndo por conta do proprietário / requerente
eventuais multas.
§ 5' A comprovação da propriedade se faz com apresentação de documento apto a
demonstrar a aquisição do veículo por qualquer das pessoas indicadas no parágrafo anterior.
§ 6o Não constituirão objeto de ressarcimento as despesas com manutenção do
veículo em caso de necessidade de reposição de peças elou rea\ização de serviços, bem
como nos casos de sinistro, roubo e outros eventos não previstos.
§ 7' Para verificação da distância a ser percorrida, bem como o valor a ser ressarcido,
inclusive pedágio, levar-se-á em consideração:
i.,
Três Barras do Paraná-PR / Av. sâo Paulo" 452 - cEP:85.485-005 - r'one R5)
L.L b
**tt,*t/.o'
§
§
cÂmnRA MUNtclpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
t',.*.*r￾I - a distância do deslocamento, pela rota mais rápida, tomando-se por referência
pesquisa pelo aplicativo Google Maps, disponível em
outra fonte idônea;
II - as tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do
Paranâ - DERIPR, consideradas as praças abrangidas pel a rota mais úryida, desde que
comprovada a passagem pela ptaça, ou o valor efetivamente pago - se menor.
§ 8" O ressarcimento das despesas dar-se-á mediante o preenchimento das seguintes
condições:
I - cópia do protocolo do pedido de autoúzação, conforme modelo constante no
Anexo IV, acompanhado de justificativa e autori zação;
U - protocolo do pedido de ressarcimento, conforÍne modelo constante no Anexo V
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno, com indicação da
quilometragem percorrida, considerando ida e volta;
ilI compatibilidade da quilometragem percorrida com as informações obtidas
através da consulta, a, quando divergirem, prevale ceút a com menor resultado de
quilometragem percorrida;
IV - comprovação de que o deslocamento foi a serviço publico;
V - diario de bordo preenchido, o qual será entregue ao requerente quando do
deferimento da Autorização para uso de veículo particular (Anexo IV).
§ 9o A autorização será sempre deferida ou indeferida pelo Presidente, e, no caso
deste ser a requerente, a mesma será analisada pelo ocupante da lu Secretaúa.
§ 10. Alterações nas datas previstas na autorização dependerão de deferimento pelo
responsável, mediante justificativa aceita.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis
2237 12022,280312025 e 295912025.
{
oo le.co ou
S Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 06 de maio de
2026.
§
§
reia Pereira
Vereadora
Vereadora
TL
^,r"oMtoM*^
íor./,i? Claudír Zanella
VereÂdor
BptuJxç#
, Yereadora tlhl í t' N0
Rafael Fachini de Azevedo
Vereador
Mariano
Pascu
Vereador
Três Barras do Paraná-PR / Av. Sâo Paulo, 452 - CEP:85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camara@tresbarrasdoparana.pr.lee.br - Site: http:lltresbarrasdoparaáa-pr.leg.br
cÂmeRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
ANTBXO I
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Três Barras do Paraná-PR I Av. São Paulo, 452 - CEP:85.485-005 - Fone (45) 3235-1002 E-mail: - Siüe: http://tresbarrasdoparanapr.leg.br
vALoR DE II\rDENrz.lÇÃo pARA DESLocArvrENTo nu vrÍculo pARTTcIILAR
CARGO Valor por quilômetro
Todos os cargos ll4 do valor da gasolina conforme tabela da ANP para a
cidade de CascaveL/PR, na ausência desta, para a cidade
de Foz do Iguaçu/PR, e na ausência desta, para o Estado
do Paraná, nas datas do deslocamento
A* J*
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cÂrtreRA MUNrclpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
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ANEXO II
Cadastro de veículo
Venho, através deste, REQUERER o cadastramento de veículo para utitização em viagem oficial quando
necessário.
Dados do veÍculo
Marca / modelo:
Placas:
Renavam:
Proprietiírio:
Anexa-se cópias do documento do veículo e de minha CllH.
Três Barras do Paraná, xx de xxxx, de 20xx.
Requerente
/ U" I
Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP:85.485-005 - Fone (l» 3235-rc02
E-mail: camaraâitresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http://tresbarrasdoparanapr.leg.br
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§
cÂuaRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
"qo",t*'íror
ANEXO III
Declaração de não responsabilidade do Poder Público
Eu, xxxxxx, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) da CyRG no xxxx, e do CPF no xxxx, residente
e domiciliado(a) na (endereço completo), veúo, através desta, DECLARAR que estarei utilizando o veículo conforme
cadastro do Anexo II quando em deslocamento a serviços do Poder Legislativo, mas que este Poder está isento de
qualquer responsabilidade pelas viagens que farei, bem como por eventuais despesas i multas em decorrência da viagem
oficial, tendo direito somente ao ressarcimento de despesas com combustível e/ou peúígio.
Por ser expressão da verdade, frrmo a presente.
Três Barras do Paraná, xx de xxxx, de 20xx.
Requerente
rtL
{
Q* /an./'t(
Três Barras do Paraná-PR/ Av. Sã.o Paulo, 452 - CEP: 85.485'005 (45) 3235-1002
camaralíitresbanasdopariula.pr.leq.h'- Site: http://resbarrasdoparana.pr.leg,br
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F^l
E-mail:
U rI
I
I
I
It
§re{ cÂmnRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do PARANA
ESTADO DO PARANA
A]\EXO rV
AUToRrz,lÇÃo rARA uso on vnÍcur,o rARTICULAR
Solicito aatonzaçáo para uso de veículo particular conforme estabelecido em Lei. O solicitante, na qualidade
de condutor do veículo, declara que tem ciência das normas estabelecidas pÍrra uso de veículo particular, contidas na
presente Lei.
Três Barras do Paraná, xx de xxxx de 20xx.
Requerente
- CEP: 8r.485-005 - Fone (45) 3233-
NOME E DADOS DO SOLICTTANTE
Nome:
CPF: Fone:
IDENTTFTCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
1. Nome: CPF:
2. Nome:
3. Nome: CPF
4. Nome: CPF
5. Nome CPF:
DADOS DO VEÍCULO UTTLTZADO
Marca / Modelo Renavam
Placas:
DESTTNO, PERÍODO DA VTAGEM E QUTLOMETRAGEM ESTTMADA
Destino: Data e horário previsto de saída:
Data e horário previsto de retorno:
Quilometragem estimada a ser percorrida (ida e volta):
E-mail: camarar@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - §ite: http//resbanasdopflranâ"pr.leg.br
Nl^ fv
CPF:
{
cÂmeRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
AI§EXO V
sot,lcrrlÇÃo DE RESSARCTMENTo pELo uso or vgÍcut-,o rARTTcULAR
Solicito ressarcimento pelo uso de veículo particular conforme estabelecido em Lei. Seguem em anexo a
autonzaçáo para uso de veículo particular, roteiro de viagem, comprovantes de pagamento de pedágio (se existente) e
comprovante da finalidade do uso ao bem de serviço público.
Três Barras do Paraná, xx de xxxx de 20xx.
Requerente
NOME E DADOS DO SOLICITANTE
Nome:
CPF: Fone
DADOS DO VEÍCULO UTTLIZADO
Marca / Modelo Renavam
Placas:
DESTINO, PERÍODO DA VIAGEM E QUILOMETRAGEM PERCORRIDA
Destino: Data e horário de saída:
Data e horário de retorno:
Quilometragem perconida (ida e volta):
DADOS DO RESSARCIMENTO
Valor despesas ressarcimento com base no km percorrido: (valor litro I 4 xtotal kms) Rs ---.
Valor despesas com pedágio: RS ---.
VALOR DO RESSARCIMENTO: RS ---.
DECISÃO
( ) Autorizo o ressarcimento integral
( ) Autorizo o ressarcimento parcial. Motivo
( ) Não autorizo o ressarcimento. Motivo:
§
Três Barras do Paraná, xx de xxxx de 20xx.
l, J i , , t') Presidente ou lo Secretário /
'[4Ar,r,oo,\/,-^ (/11,{ 18
Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP:85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
rt$J ,
41'dr,,
E-mail: camara@)tresbarrasdoparana.pr.les.br - Site: http://tresbarrasdoparana-pr.leg.br
a,llr*...r* .'
\-r J
cÂrraaRA MUNrcrpAL DE rnÊs BARRAS Do pARANA
ESTADO DO PARANA
Justificativa
Visa o presente projeto de lei melhorar o texto da Lei 223712022, qual já sofreu
alterações através das Leis 280312025 e 2959DA25. Fazendo uma nova alteração, a
legislação de que trata a mateúa ficaria com várias emendas, sendo que, a proposta de
apresentar um projeto de lei de iniciativa do Legislativo faria com que tenhamos uma só Lei
que venha a gerenciar a utilização de veículo particular.
Ainda a mesma acrescenta um parágrafo (5'atual) no artigo 1", eis que a norma
existente é vaga neste sentido.
O objetivo da norma é que uma Lei autoúze a utilízação de veículo particular na
situação onde vereadores e servidores se deslocam a interesse público, e não há
disponibilizaçáo pelo Poder Executivo de veículo oficial paru tal deslocamento, mantendo a
mesma essência da Lei 223712022.
A mesma existe porque o Poder Legislativo não possui veículo oficial, e desta forma,
estará sendo mantida autilização de veículo, bem como mantém-se que fique regularizado o
deslocamento necessario, com o ressarcimento das despesas, já que estas não devem ser
suportadas pelo servidor / vereador, quando estiver em interesse público.
Desta forma, estarão sendo revogadas as Leis n" 22371202,280312025 e 295912025,
embora entenda-se que a lei 280312025 já sofreu revogação tácita.
Assim, esperamos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres
colegas vereadores.
Três Barras do Paraná, ll de maio de 2026.
{
/ tí yt {a Uv a?r/, tlaudir k
Zanella
Vereador
d.!f'au|W arla de Paula
Vereadora
a
Á.ndreia Pereira
Vereadora
r.or'oo,&*offioir,
Presidente
F
Vereador
e o [*r^M' 
"PdJ
ía,
Fachini
hdr
de"Azevedo
Vereadora Vereador Vereador
Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site : http//tresbarrasdoparana.pr.leg.br
' oeurerr'§
Mariano

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