br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2584/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2584 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaResumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná- Consegbarras, e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DO PARANÁ
Blefeituca Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
rotocolo Nº RU23 1260 “AS PROJETO DE LEI Nº 2584/2023
P
Data emissão: et, - Data 05/12/2023
Hora: 66 Que SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
a M. Três Barras manutenção do Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Três Barras do Paraná
- CONSEGBARRAS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07,
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de
materiais (de limpeza, didático, alimentação, higiene, combustível) e serviços
para manutenção de veículos.
8 1º O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), e será
aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade, no
exercício de 2024.
8 2º O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá,
havendo necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo,
em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados.
8 3º Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão
autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12
(doze) cotas mensais.
8 4º Poderá o Municipio e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
A
ESTADO DO PARANÁ
Aleoteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
recursos do orçamento municipal de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip.
dg Três Barras do Paraná, 05 de
dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal do Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2584/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná —
CONSEGBARRAS.
O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná — CONSEGBARRAS atua na ajuda as policias do
Município, colaborando com esta em seus serviços.
No entanto, o mesmo não dispões de recursos financeiros para
proporcionar melhor condições de trabalho razão pela qual a ajuda é bancada
pelo Município.
Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a corporação faz
no Município, no entanto, sem a ajuda este com certeza seria menor.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T) arras do Paraná, 05 de dezembro de
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
5º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR q
6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA
2º COMPANHIA rd
4
CNSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
| Paraná |
Convênio Conselho de Segurança, Polícia
Militar e Prefeitura Municipal de Três
Barras do Paraná.
Novembro/2023
DADOS CADASTRAIS DAS ENTIDADES PROPONENTES.
DADOS CADASTRAIS
CNPJ
76.416.932.0001/81
| ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
ENDEREÇO
Rua das Araras, 141, Bairro Centro
CIDADE UF CEP DDDITELEFONE
Três Barras do Paraná PR 85485-000
(45) 35351246
NOME DO RESPONSAVEL CPF
1º Sgt. QPM 1-0 Luciano Giachini 026.943.269-50
CIÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
PMPR Sargento Comandante do DPM | 5.874.770-0
TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO
Convênio entre Conselho de Segurança, Polícia Militar e INÍCIO TERMINO
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná. Jan/2024 Dez/2025
PLANO DE TRABALHO
2- Identificação do Objetivo a ser executado:
Repasse de materiais:
2.1 MATERIAIS DE CONSUMO
2.1.1- Gêneros alimentícios;
2.1.2- Materiais de limpeza e produtos de higienização;
3- Razões que justifiquem a formalização convênio e a transferência de
recursos:
A atuação eficaz da Polícia Militar do Paraná nas ações de prevenção e
repressão à violência é uma necessidade indispensável à melhoria do sistema integrado
de segurança pública do Estado. O atendimento rápido ao cidadão, pelo órgão policial,
é diretamente proporcional à sua capacidade logística, ou seja, a estruturação, a
modernização dos ambientes de trabalho além do adequado aparelhamento e
manutenção de seu efetivo.
A atuação eficaz da Polícia reduz os índices de criminalidade, além de
proporcionar a tranquilidade à sociedade e reforçar a presença Estatal. Assim, o
documento que ora se apresenta traz o projeto que consolida as diretrizes emanadas
do governo estadual na área de segurança pública através da aprovação de um
convênio entre Conselho de Segurança, polícia militar e Prefeitura Do fai de
[ Três Barras do Paraná, visando atender às necessidades da Instituição e da população
local.
A importância do convênio é justificada pela necessidade imperativa de
melhorar as condições de trabalho do policial militar, cujo objetivo ainda, é otimizar os
mecanismos administrativos, além de aperfeiçoamento suas atividades operacionais a
fim de atender a comunidade local. Desse modo, justifica-se a necessidade aquisição
de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, visando dar condições de trabalho aos
integrantes da polícia Militar que estão lotados no DPM de Três Barras do Paraná, 2º
Cia. do 6º Batalhão de Polícia Militar, proporcionando condições adequadas de trabalho
e oferecendo um policiamento com qualidade e com valorização profissional e com
ênfase ao profissional e ao cidadão.
4- Definição e detalhamento das metas a serem atingidas:
Com o repasse dos materiais, estaremos oferecendo um melhor atendimento
ao publico interno e externo, tanto na área urbana como na área rural no município de
Três Barras do Paraná e desse modo, espera-se melhorar as condições de trabalho dos
integrantes da Corporação e melhorar a interação polícia-comunidade, aumentando o
| nível de confiança da população nas ações do poder público.
5- Etapas ou fases de execução:
A execução dos repasses será mensal.
5.1- MATERIAIS DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1.1- Gêneros alimentícios;
5.1.2- Materiais de limpeza e higienização;
6 - Plano de aplicação dos recursos: Alimentação
Item Discriminação do material ] Valor
Gêneros alimentícios l
Total R$ 3.500,00
6 - 1 - Plano de aplicação dos recursos: Material de Limpeza
Item Discriminação do material Valor
Materiais de limpeza
Total R$ 800,00
[6 - 2 - Plano de aplicação dos recursos: Total dos Materiais
Item Discriminação do material | Und Qtde Valor
01 Gêneros alimentícios R$ 3.500,00
o * Material de Limpeza R$ 800,00
TOTAL R$ 4.300,00
7”
7- Cronograma físico — financeiro de desembolso
1º- janeiro 2º- fevereiro | 3º- março 4º- abril 5º- maio 6º-junho
R$ 4.300,00 R$4.300,00 | R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
7º- julho Ea agosto | 9º- setembro | R$ 3.700,00 11º- novembro | 12º- dezembro
| R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 s R$ 4.300,00
8- Previsão de início e fim da execução do objeto:
01/2024 à 12/2024
9- Declaração, data e a assinatura:
Declaramos, solidariamente, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das
normas que tratam das transferências voluntárias, estabelecidas pela Lei municipal.
Três Barras do Paraná, 28 de novembro de 2023.
ns SO
af
at. QPM 1-0 Luciano Giachini
Comandante do DPM
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
ESTADO DO PARANÁ
lefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 524/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2584/2023, que autoriza a
repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
4
Ago mente
|
GERSÓOFR ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
vç?
»ECEBID gue
Enio A. Liponuiscny
cad M. do lo
am: f n To vil Z
t

open original →