| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná- Consegbarras, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Blefeituca Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO rotocolo Nº RU23 1260 “AS PROJETO DE LEI Nº 2584/2023 P Data emissão: et, - Data 05/12/2023 Hora: 66 Que SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para a M. Três Barras manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de limpeza, didático, alimentação, higiene, combustível) e serviços para manutenção de veículos. 8 1º O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade, no exercício de 2024. 8 2º O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, havendo necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. 8 3º Os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais. 8 4º Poderá o Municipio e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. A ESTADO DO PARANÁ Aleoteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO recursos do orçamento municipal de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip. dg Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ eeteitura Municipal do Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2584/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS. O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS atua na ajuda as policias do Município, colaborando com esta em seus serviços. No entanto, o mesmo não dispões de recursos financeiros para proporcionar melhor condições de trabalho razão pela qual a ajuda é bancada pelo Município. Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a corporação faz no Município, no entanto, sem a ajuda este com certeza seria menor. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de T) arras do Paraná, 05 de dezembro de POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ 5º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR q 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA 2º COMPANHIA rd 4 CNSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA | Paraná | Convênio Conselho de Segurança, Polícia Militar e Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná. Novembro/2023 DADOS CADASTRAIS DAS ENTIDADES PROPONENTES. DADOS CADASTRAIS CNPJ 76.416.932.0001/81 | ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO Rua das Araras, 141, Bairro Centro CIDADE UF CEP DDDITELEFONE Três Barras do Paraná PR 85485-000 (45) 35351246 NOME DO RESPONSAVEL CPF 1º Sgt. QPM 1-0 Luciano Giachini 026.943.269-50 CIÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA PMPR Sargento Comandante do DPM | 5.874.770-0 TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO Convênio entre Conselho de Segurança, Polícia Militar e INÍCIO TERMINO Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná. Jan/2024 Dez/2025 PLANO DE TRABALHO 2- Identificação do Objetivo a ser executado: Repasse de materiais: 2.1 MATERIAIS DE CONSUMO 2.1.1- Gêneros alimentícios; 2.1.2- Materiais de limpeza e produtos de higienização; 3- Razões que justifiquem a formalização convênio e a transferência de recursos: A atuação eficaz da Polícia Militar do Paraná nas ações de prevenção e repressão à violência é uma necessidade indispensável à melhoria do sistema integrado de segurança pública do Estado. O atendimento rápido ao cidadão, pelo órgão policial, é diretamente proporcional à sua capacidade logística, ou seja, a estruturação, a modernização dos ambientes de trabalho além do adequado aparelhamento e manutenção de seu efetivo. A atuação eficaz da Polícia reduz os índices de criminalidade, além de proporcionar a tranquilidade à sociedade e reforçar a presença Estatal. Assim, o documento que ora se apresenta traz o projeto que consolida as diretrizes emanadas do governo estadual na área de segurança pública através da aprovação de um convênio entre Conselho de Segurança, polícia militar e Prefeitura Do fai de [ Três Barras do Paraná, visando atender às necessidades da Instituição e da população local. A importância do convênio é justificada pela necessidade imperativa de melhorar as condições de trabalho do policial militar, cujo objetivo ainda, é otimizar os mecanismos administrativos, além de aperfeiçoamento suas atividades operacionais a fim de atender a comunidade local. Desse modo, justifica-se a necessidade aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, visando dar condições de trabalho aos integrantes da polícia Militar que estão lotados no DPM de Três Barras do Paraná, 2º Cia. do 6º Batalhão de Polícia Militar, proporcionando condições adequadas de trabalho e oferecendo um policiamento com qualidade e com valorização profissional e com ênfase ao profissional e ao cidadão. 4- Definição e detalhamento das metas a serem atingidas: Com o repasse dos materiais, estaremos oferecendo um melhor atendimento ao publico interno e externo, tanto na área urbana como na área rural no município de Três Barras do Paraná e desse modo, espera-se melhorar as condições de trabalho dos integrantes da Corporação e melhorar a interação polícia-comunidade, aumentando o | nível de confiança da população nas ações do poder público. 5- Etapas ou fases de execução: A execução dos repasses será mensal. 5.1- MATERIAIS DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1.1- Gêneros alimentícios; 5.1.2- Materiais de limpeza e higienização; 6 - Plano de aplicação dos recursos: Alimentação Item Discriminação do material ] Valor Gêneros alimentícios l Total R$ 3.500,00 6 - 1 - Plano de aplicação dos recursos: Material de Limpeza Item Discriminação do material Valor Materiais de limpeza Total R$ 800,00 [6 - 2 - Plano de aplicação dos recursos: Total dos Materiais Item Discriminação do material | Und Qtde Valor 01 Gêneros alimentícios R$ 3.500,00 o * Material de Limpeza R$ 800,00 TOTAL R$ 4.300,00 7” 7- Cronograma físico — financeiro de desembolso 1º- janeiro 2º- fevereiro | 3º- março 4º- abril 5º- maio 6º-junho R$ 4.300,00 R$4.300,00 | R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 | 7º- julho Ea agosto | 9º- setembro | R$ 3.700,00 11º- novembro | 12º- dezembro | R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00 s R$ 4.300,00 8- Previsão de início e fim da execução do objeto: 01/2024 à 12/2024 9- Declaração, data e a assinatura: Declaramos, solidariamente, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das normas que tratam das transferências voluntárias, estabelecidas pela Lei municipal. Três Barras do Paraná, 28 de novembro de 2023. ns SO af at. QPM 1-0 Luciano Giachini Comandante do DPM CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2584/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro ESTADO DO PARANÁ lefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 524/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2584/2023, que autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. 4 Ago mente | GERSÓOFR ISCO GUSSO Prefeito Municipal vç? »ECEBID gue Enio A. Liponuiscny cad M. do lo am: f n To vil Z t