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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaRegulamenta a Politica de Segurança da Irformação no âmbito da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P

Documents (1)

texto original #

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J3-03-
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cÂirARA MUNrcrpAL DE TRÊs BARRAS Do pARANÁ
EsrADo oo plRlxÁ
PRoJETo DE RESoLUÇÃo x. ouzozo
Barras PR
Regulamenta a Política de Segurança da
Informação no âmbito da Câmara lVÍunicipal de
Três Bamas do Paraná, Estado do Paraná,
conforme a Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), e dá outras proúdências.
O Plenrírio da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO
Art. 10 Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal no 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná, Esrado do Paraná.
§ 1o Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5o da
Lei Federal n' 13.70912018.
§ 20 Esta Resolução não se aplica ao trata:mento de dados pessoais realizados por
gabinetes parlamentares, lideranças partidrírias, frentes parlamentares e outros órgãos da
Câmara Municipal, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná.
Art. 30 Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados
com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da
instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições e divulgação
de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art 40 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus
dados, mediante requerimento endereçado à Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 50 As informações e os dados poderão ser fomecidos, a critério do titular:
TÉs BúIas do PaÍaoFPR / Av. Sôo Paulo. 452 - CEP: t5.4t5{05 - Fone (45) 3235-t0@
E-Dril: camaraá.1resbaÍrasdopaÍapa.pr.lcq.br - Sitq hltp://ü,csbaÍr8d@oía&pÍ'leg.br
Data
Câmara
NO
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M. Três
^rt. 
2o Considera-se legitimo inleresse da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, de que trata o art. 10 da Lei Federal n" 13.70912018, sem prejuízo de outras
hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da instituição, a aproximação com
a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação da
população tribarrense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e
fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e
o fortalec imento da democracia.
tre=/ cÂMARA mUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plRlxÁ
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I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, sem custos;
II - sob forma impressa, podendo a Câmara Municipal cobrar do solicitante o valor
necessiário ao ressarcimento dos custos dos materiais utilizados, de acordo com tabela a ser
emitida por Ato da Presidência.
Art óo A Câmara Municipal de Três Barras do Paranri na condição de Controladora,
manterá registro das operações de ffatamento de dados pessoais que realizar, especialmente
quando baseada no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também poderá ser realizado por
qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Três Barras do Paranár que atue
como operadora de dados pessoais.
AÉ. 70 Quando necessiírio a contratação de empresa para atuação como operadora de
dados pessoais, esta deverá realizar o tratamento segundo as instruções fomecidas pela
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que verificará a observância das proprias
normas sobre a matéria.
Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de
serviço mencionadas no capuq deverá registrar expressamente a possibilidade de a Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná verificar a adoção das instruções e normas pela
contratada.
Aú. 8o A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná elaborará relatório de impacto
à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente às suas operações de
tratamento de dados, na forma que será disposto em ato da Mesa Diretora.
Art. 90 Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, liwe acesso aos
dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista
especialmente a necessidade e a transparência, serão regulamentadas poÍ ato da Mesa
Diretora.
Art. 10. O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, os titulales dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com Írs
quais a Câmara Municipal estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica.
§ lo A identidade e as informações de contato do encarregado de dados serão
publicadas no site e/ou portal da transparência da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná.
Três Bârras do Paraná-PR / Av. Sâo Paulo. 452 - CEP: 85.485-m5 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: canara2rtres a- nr- lep.trr - Site: http://eesbaÍÍasdoparam.pr.leg.br
§ 30 Devem ser comunicadas ao encarregado, pelo gestor da unidade adminisüativa
responsável pelo tratamento dos dados:
I - a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - contratos que envolvam dados pessoais;
III - situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da
transparência ou algum outro interesse público;
IV - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Ârt. 11. O encarregado comunicará à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná e ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa
acarretar risco(s) ou dano(s) relevante(s) aos titulares.
§ 10 A comunicação será feita em prazo razoâvel, conforme definido em regulamento
e deverá mencionar, no mínimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos
dados, observados os segredos comercial e indushial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos
do prejuízo.
§ 20 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná verificará a
gravidade do incidente e poderá, ouvido os órgãos técnicos, caso necessiírio para a
salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à Divisão Administrativa responsável pelo
tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:
I - divulgação aÍnpla do fato em meios de comunicação, especialmente no site e/ou
portal da transparência da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná;
II - medidas para reveÍer ou mitigar os efeitos do incidente.
Três BaÍrâs do ParaÍô-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.4t5-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camara'a-rúesbarrasdoparaoa.pr.les.br - Silq http/tÍssboradopsrânâ.pr.lêg.br
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CÂMARA IIUNTCIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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§ 2o Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providências, observando o disposto no art. 4o desta Resolução;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e
adotar providências;
III - orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná, inclusive os contratados da entidade, a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná ou estabelecidas em noÍÍnas complementares.
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cÂmem MUNtctpAL oe rRÊs BARRAS oo plRlttÁ
EsrADo oo plmrÁ
§ 2o No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que
foram adotadas medidas técnicas adequadas que tomem os dados pessoais afetados
ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não
autorizados a acessá-los.
AÍí 12. O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o
pedido realizado com fundamento na Lei Federal n" 12.52712011, mantendo-se válidos os
dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros. salvo após
decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Parágrafo único. Deverá constar do respectivo termo de uso as informações pessoais
tratadas pela Câmara Municipal de Três Barras do Paraná que puderem ser fomecidas por
meio de solicitação fundamentada na Lei Federal n'1252712011.
Art. 13. A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituidos e
utilizados pela Câmara Municipal de Três Barras do Paraná será objeto de regulamentação
em ato da Presidência consideradas a complexidade das operações de tratamento e a
natureza dos dados.
Art. 14. A segurança em tecnologia da informação e comunicações objetiva adotar
medidas e controles tecnológicos para proteger as informações em meio eletrônico.
§ 1o As medidas e os controles serão realizados sob a iniciativa e o controle do setor
administrativo da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, sendo possível a contratação
de empresa especializada, caso necessário, para suporte e assessoria.
§ 20 O controle tecnológico consiste na disponibilização, aos agentes elencados no
controle e implementação desta Resolução, de equipamentos de informática de última
geração ou com especificações técnicas assemelhadas em conÍigurações, compatíveis com o
fiel cumprimento desta Resolução, asseguradas as dotações no orçamento geral da Câmara
Municipal.
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Art. 15. Compete à Presidência da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná:
I - estabelecer normas complementares sobre suas atribuições;
II - expedir normas regulamentares necessiítias ao cumprimento da Lei Federal n"
13.709/2018 e desta Resolução;
III - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de
forma adequada aos objetivos da Lei Federal n" 13.70912018;
IV - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Federal
t" 73.709/2018;
TÉs Búras do Parstrô-PR / Âv. sÃo Plulo, 452 - CEP: 85.485{05 - Fone (45) 3235-10@
E-mail: camaraôtresbarrasdooarana.or.les.br - Site: htD#Eesbatra@mapr.leg.bÍ
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cÂmlm MUNrcrpAL oe rRÊs BARRAS oo plmrÁ
ESTADo oo plRlttÁ
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V - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Federal n"
13.70912018 e nesta Resolução;
M - monitorar a aplicação da Lei Federal n" 13.709/2018 e desta Resolução no
âmbito da Câmara Municipal.
Art. 16. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por meio de Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 13 de maio
de 2026.
Antenor Carlos da Motta
Presidente
Fernando Luiz Manica
Vereador
Tatisne Renosto Zancheta
Vereadora
Andreia Pereira
Vereadora
Ronaldo Junior Mariano
Vereador
Pascualino do Nascimento
Vereador
Claudir Zanella
Vereador
Beatriz Faria de Paula
Vereadora
RaÍael Fachini de Azevedo
Vereador
TÍ€s Barâs do Praná.PR / Av. Sâo Paulo, 452 - CEP: 85.485{05 - Forc (45) 3235-1002
E-mail: caunara'ri:trcsbarrasdoparana.or.lcg.br - Site: htrp://úesbfrÍadopaEaÀpr,leg.br
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cÂmlna MUNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo panarÁ
ESTADo oo pamrÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, a presente proposição tem por objetivo regulamentar a Lei
Federal 13.70912018, no que trata aos dados pessoais.
ALei 13.10912018 é a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, onde
o Poder Legislativo deverá ter cuidado e tratar de forma mais técnica os dados individuais,
quer de pessoas fisicas ou jurídicas.
Ocorre que até o presente momento a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
não regulamentou citada Lei, sendo essencial a sua regulamentação, além da implementação
da mesma nas rotinas das atividades legislativas.
Diante disso, esperamos que o presente Projeto de Resolução seja aprovado em sua
totalidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 13 de maio
de2026.
{
Antenor Carlos da Motta
Presidente
Fernando Luiz Manica
Vereador
Tatiane Renosto Zancheta
Vereadora
Andreia Pereira
Vereadora
Ronaldo Junior Mariano
Vereador
Pascualino do Nascimento
Vereador
Claudir Zanella
Vereador
Beatriz Faria de Paula
Vereadora
Rafael Fachini de Azevedo
Vereador
Três Baras do Parará-PR / Av. Sâo Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - FoÍe (45) 3235-1002
É-mail: râmata âtre.hatcosdorrrrana u.lc-a.hr - Site: http://rresbsÍrÀsdôpârâna.pr-les.br

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