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ESTADO DO PARANA
S,aniúpiu Ie WAr 4§urrar Iu ffiarunú
cAPITAL no rrI.lÃo
PROJETO DE LEI NO 3'10812026
Data 13/05/2026
Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a ceder
bens móveis em Regime de permissão de Uso.
- 4 CÂIUNNN MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS OO PRRENÁ, ESTADO DO
'ARANÁApRovou, E EU, GERS. rnnrvcrêcôôússo pREFErro MUNrcrpA. sANcroNo A SEGUTNTE LEr E'!
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v '|v'|v'!r'!v'!rilL,
Art. 1o Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Três Barras do paraná, autorizado a ceder em reoime de permrssão Oe Uso. pãrã a Associação dos produtores Rurais de Nova Procãoiak. e Santa f"r"=inn" I
-in."rrta
no CNpJ sob o no
Barras
13'569 071/ooor-5'r, com sede na rocaridade ,ráil" ô"nt. Terezinha, s/n, em Três do Paraná, os seguintes bem móveis
| - 01 (uma) carreta bas_curante nova. capacidade mínima 6 toneradas com tampa desmontável e sobre 4 rode^s, 2 eixos. + pn"rr' nouãrl
-aro
metros, marca/modelo rc.n lonas, comprimento S
lCA,/COMB:
ll - 0í (uma) grade aradora nova, controle remoto intermediário, espaçamento entre discos Z7o mm, de 16 discos por. za "áÁ marca/modeto plCClN/GAICR pàri o" t.gsO kg, com mancais,
AÍt. 20 A pERMISStONÁRlA se compromete a cumprrr as seguintes obrigações,
desta
sob pena de rescisão e devorução ao rvruNíóiÊiô aã.-ü"n. móveis descrito no art. 1o Lei:
r- uso excrusivo para o pgRursstoNÁRro
celebração nos mordes a ser definido com a de Termo de permissão ou uro J"r"nJo'.ãi p"r" atividades agropastorir; ll.- zelar pela manutenÇâo e conreruaçãã do-ú-Á, lll
cedidos;
- administrar e cuidàr para que naó o.ãrrrà i"nos materiais nos bens ora
lV - conservar limpos e higrenrzados os bens.
v - manter as despesas operactonais:
Vl - permitir ao MUNICíP|O toda e qualquer vistoria.
Art. 30 Fica como obrigação do Município: l.- entregar os bens no estado em que se encontram;
rl - orientar, coordenar. supervisionar. fiscarizar é avariar apresente cessão.
Art.40 Fica vedado ao pERfriltSStOf.iÁRlO transferir os bens ora cedidos.
Art. 5o O prazo da permissão
renovado por
de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser iguar período, desde que a penurrséiõrrlÀRrA manifeste expressamente seu interesse, no prazo previo de..no ,i^,-ã. óô
e no trã.i"ni"r o,r. do término de vigência, caso de o MUNrcÍplo consideraí pr"nrrànt" .uãpit". ". normas estaberecidas.
AÉ. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições revogadas as em contrário. - --
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235,-1212 - CEp BS48S-OOB - TÍês BâÍÍas do paraná _ pR
CNPJ 78.f 21.936/0001-68 - Email: prêfettuÍa@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito de Três Ba do Paraná, em 13 de maio de 2026
GER NCTSCO USSO
Preíeito Municipal
fiuniúpiu Ie @,rts 4§arcax ilu ]paranú
Av. Brasil, 245 - Bãrrôs do Paraná - PR
CNPJ 78. ov.br
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ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie @,rtx TSarrax Io Jpuranú
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 310812026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizaçâo para que o Município
possa ceder bem móvel em regime de Permissão de Uso.
A entidade beneficiada Associação de Produtores Rurais de Nova
Procopiak Santa Terezinha
Os bens já estão com a entidade, porém o aditivo firmado, autorizado pela
Lei Municipal no 218012021 inspirou seu prazo, razão pela qual faz-se necessário
a firmação de outro Termo
Diante do exposto, esperamos qrre este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municip al de Barras do Paraná, 13 de maio de 2026.
GERSO RANCISCO GUSSO
PreÍeito ÍVlunicipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 45445-OOg - Três BaÍr.s do Paraná - PFI
CN PJ 74.I21.936/0001-64 - Emáil: pÍêf êltura@tresbaÍÍas.pr.gov.br
CAPITAL OO TTTIÃO
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ESTADO DO PARANA
fianiúyít ie@ttfr 4§arrar ilu Jparanú
CAPITAL oo rrrlÃo
Of. No 239/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de maio de2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ
Senhor Presidente.
lem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Proleto de Lei no 310812026, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a cedeÍ bens móveis em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Lrmitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçào.
At amente
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito l'.4unicipal
Av. Brãsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEP 85485-003 - Três BaÍras do Paraná - PR
cN PJ 74.r21.936/0001 -6a - Email: prêfelturâ@tÍêsbarras.pÍ.9ov.b7