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fiuníúptu àe @rêx T$urrax Iu ffiararú
ESTADo Do PARANÁ
cAPITAL oo rrlrÃo
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êntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
§+á
Art. 5o Esta Lei
disposiçôes em contrário
R cÂnaRRR MUNtctpAL DE TRÊs BARRAS oo pnRRruÁ, ESTADo Do llllg lplgvou, E EU, cEnso rneúrsCô ôúséo, pREFErro MUNrcrpAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art' ío Fica o chefe do poder Execuüvo Municipar, autorizado a transportar pessoas do município de Três Banas do paraná, Estado dã paraná, sob a;";rd;;;à; do Recanto do Bem Estar do tdoso, inscrito no CNÉi;;t;n. At.ZZ:O.OeqrcO,ti;:il; sede na Av. Brasir, s/n, na cidade de Três aanas ao pãianá, para uma viagem rerigiosa, até a cidade de Aparecida/Sp
§- í o A saída está preüsta para o dia 1 3 de jurho de 2026, com retorno previsto para o dia 16 de julho de 2026.
.§.2o A coordenação e seleçáo das pessoas Íica a cargo do Recanto do Bem Estar do ldoso.
. . .
Art. 20 O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado.
.
Art..30 As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
9":p*1. do motorista ou o pagameú de trete, correão pàr conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem sérão bancadas p"rã! iiopri"r-
_
AÉ. 40 As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consign€das no orçamento vijente, assim especificada: 03.01 .041220032.006000 Manutenção do ôepartame"nio o" norini.irrúo, n".rrro, Humanos, Planejamento e Compras.
3.'190.í í Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros p. Jurídica
Gabinete do Prefeito Munícipa
GERSO
rês Barras do Paraná, í 1 de maio de 2026
NCTSCO G sso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323§.'1212 - CEP 85485'003 - Três BarÍâs do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêltura@tresbarras'pr'gov'br
PROJETO DE LEI NO 3í06/2026
Data 1110512026
Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a
transportar pessoas do Recanto do Bem gstar Oo iOáso.
para uma viagem até a cidade de Aparecida/Sp
4 I
ESTADO DO PARANÁ
aniúpiu àe @ TSarrax Iu ffiaranú tefr
cAPITAL oo rrl.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 310612026
irão participar desta viaoem ài:É'àülrffi ;:,';1i;'l,;TJ,H'"li,"t'5':1::.iil?:
os quais terão oportunidade de cõnhec", ; ;id;; ;. especial a igreja, oportunizando a muitos o pãg;ãnl
As pessoas que
pessoas do Recanto do
Aparecida do Norte Sp,
Aparecida do Norte, em
de promessas.
na construção
Por outro lado, está sendo reconhecido o trabalho que os idosos fizeram de nosso Município
Diante do exposto,
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal de
esperamos que este projeto de Lei, seja
Barras do Paraná, 11 de maio de 2026.
GERSO ctsco
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
.
Visa o presente projeto de Lei obter autorizacão r
transportarpessoasoonã'canüoã#t;ii;ff fi ;J"Tr1lrilyil:?#.?::: cidade de Aparecida do Norte Sp.
GUSSO
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ESTADO DO PARANÁ
fianiúpÍu Ie @ 4§arrar Iu Jpararú rtfr
cAPITAL oo rrtrÃo
Of . No 23512026 Três Barras do paraná - pR, em í 1 de maio de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente
At mente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o projeto de Lei no 3106t2026, que autoriza o õhãr""ãã Poder Executivo Municipal a iransportar pessoas do Recanto oo gem-Ésiai àã ldoso, para uma viagem até a cidade de Aparecida do Norte Sp.
quaisquerescrarecimento""r*"ffi;:::"x""J#i::r1"5"jJ"T:?r':l;[31:
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo
c
GERS RANCTSCO USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Parâná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: pÍêf eltura@tÍesbarras'pÍ'gov'bÍ