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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI NO 3í09/2026
Protocolo No DATA: í9/0512026
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Câmara M. s Barras
Dispõe sobre a implantação do serviço de plantão
médico em regime de sobreaviso para
atendimento de situações no âmbito do município
de Três Barras do ParaníPR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
CAPíTULO I
DAS DtSPOSlçÕeS pneUmNlnes
Art. 10 Fica instituído o seMço de plantâo médico em regime de
sobreaüso para o hospital municipal, considerando as necessidades essenciais
do serviço público no âmbito do Município, dÍsciplinados na forma e condi@es
previstas nesta Lei, com a dêsignação de médicos para permane@rem à
disposição para atendimento de situações de emergência em sábados,
domingos, feriados, e pontos facultativos, nos dias em que forem considerados
como de descanso.
Art. 20 Para os efeitos desta Lei considera-se serviços de plantáo médico
em regime de sobreaviso, aquele em que o médico fica à disposição do
Município, fora da repartiçâo e do seu horário regular de trabalho, aos sábados,
domingos, feíados e pontos facuÍtativos, cujã convocaÉo dar-se-á mediante
escala.
AÉ. 30 O serviço de plantáo médico em regime de sobreaviso será
organizado pela autoridade competente da repartição em escalas mensais de,
no máximo, 24 (ünte e quatro) horas inintemrptas, observado o sistema de
rodízio.
AÉ. 40 As horas cumpridas pelo profissional em regime de sobreaviso
seráo computadas à razâo de 1/3 (um terço) da hora de trabalho presencial.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'(}()5 - TÍês Barras do PaÍâná - PR
CNPJ 78.121,936,/0()Ol-68 - Email: pÍefêituÍa@tresbarras.pr.gov'br
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PR
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ESTADO DO PARANÁ
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PaÉgraÍo único. Em caso de convocaçâo, o período de trabalho efetivo
será computado como hora normal, cessando a contagem proporcional do
sobreaüso nesse inteÍvalo.
Art. 50 O regime de sobreaüso destina-se ao málico para:
| - extensâo da jomada normal de trabelho já cumprida; ou
ll - complementeÉo da carga horária semanal ou mensal.
Parágrafo único. É vededo o cumprimento de jornada de trabalho
exclusivamente em regime de sobreaviso.
AÍt. 60 O servidor médico em regime de sobreaviso deverá atender
prontamente à convocâçâo do Município, e durante a espera nâo praticar
atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
§ 10 Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se do
Município.
§ ? A inobservância injustificada do disposto no caput configura
descumprimento de dever funcional, e sujeitará o servidor às penalidades
disciplinares preüstas em lei.
Art. 70 As horas cumpridas pelo servidor no serviço de regime de
sobreaviso seráo identificadas junto a sua folha de ponto.
AÉ. 80 A ausência do servidor público designado na escala de sobreaviso
será considereda falta disciplinar, passível de instauraçáo de procedimento
administrativo, exceto mediante apresenteção de atestado médico ou justificativa
relevante, a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9o É vededo peÍmene@r em si§tema de regime de sobreaviso,
quando o servidor:
| - estiver ocupando ou for nomeado paÍa cargo de provimento em
comissão;
ll - estiver em gozo de licença prêmio, íérias e/ou afastado por licença
médica:
lll - for ou estiver cedido para qualquer órgão pÚblico nas três esferas do
govemo municipal, estadual ou Íederal.
Art. í0. Esta leí entra em ügor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Av. Brasit, 245 - Fone/Fax: (45) a235'1212 'CEP 85485-003 - Três BaÍÍas do PaÍaná - PR
cN PJ 7 8.121.936 / oóot-gg - Email: pÍêtêltuÍa@tresbarras'pr'gov'br
CAPITAL DO FEIJÃO
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito do Município de Três Banas do Paraná, Estado do
Paraná, em í9 de maio de 2026
GERSO FRÂNC|SCO À6rE b.,.kd deid ro.
Gu55G4oess66ms ffi.
9 rldc Iorrs're r5.r 4. {:rÚ
GERSO FRANCISCO GUSSO
PreÍeito Municipal
Barras do PaÍaná - PR
SanÍúpiu Ie @tir 4Sarcar ilu ]paranú
Av. Brasil, 245 -
CNPJ br
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL oO rrI.rÃO §+á
JUSTIF]CATIVA
PROJETO DE LEI NO 3í09'2026
Visa o presente Projeto de Lei Dispor sobre a implantação do serviço de
plantão médico em regime de sobreaviso para atendimento de situaçôês no
âmbito do município de Três Barras do ParaníPR, suas autarquias e fundaçôes.
Ocorre que esta matéria náo têm regulamentaÉo municipal, exigida pelo
Ministério Público no ü. No 246,n026 de 11 de maio de 2026 (documento
anexado).
Para poder atender à solicitaçáo do Ministério Público, conforme
mencionado acime dentro do prazo concedido, solicita-se que este Pojeto de
Lei seja analisado no rcgime de urgência urgentíssima.
Diante do erposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipel de Três BeÍras do Paraná, 19 de maio de 2026
GERSO FRANCISCO ^!úii..ro.btu
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GUSSO:/IO98866005 G'6sa{6.ô6e
D..b 2016.05.19 l5:rt ü
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 2,,s - Fone/Fax: (45) 3235,-1212 - CEP 95445-003 - Três BarÍas do Paraná - PR
cNPJ 74.121.936/()()C,r-64 - ErÍtall: ptaÍêaturac)tÍêsbaÍÍas.p;.gov'bÍ
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MPPR ?úbllêo do r.llo.á
llma. Senhora
DEBORA NÁDIA PILATI VIDOR
Secretária Municipal de Saúde
sms@tresbarras.pr.gov.br
Três Banas do Parâná - PR
Assunto: lnquérito Civil no 0032.25.000568-6
mencionada essa numeração)
(consigna-se gue na eventual resposta seja
llustríssima Senhora
Pelo presente, de ordêm da Promotora de Justiça, consuello Alcon Fadul cerqueira, a fim
de instruir o procedimento supracitado, requisita-se no orazo de 10 ídêz) dias coÍridos, inÍorme:
a) quais providências Íoram tomadas em relação ao registro da ouvidoria do sus
envolvendo à médica IASMIN CAMARGO clroN, bem como se foi colhida resposta da servidora
acerca do caso;
b) se há lei municipal ou previsáo no Estatuto dos Servidores que verse sobre o sistema de
plantão e/ou sobreaviso para servidores médicos, espêcialmente no tocante ao valor/percentual da
remuneração e/ou compensação (banco de horas), etc;
c) em caso negativo, quais providências estão sendo tomadas visando a superaÉo da
omissão legislativa, ao passo que a sua ausência pode acanetar insegurança jurídica aos servidores
e responsabilizaçáo do ente público e gestores por violação do princípio da legalidade administrativa;
d) outros esclarecimentos que entender pertinenles.
Atenciosamente,
(assinado di g ita I me nte)l
Lislaine Marini
Oflclal de Promotorla
1 Ato Conjunto n.o OO1/2026-PGJ/CGMP - portaria n.o 01t2OZ6
Rua São Paulo, 30'1, Cêntro, Fórum, Catandwas,/pR - CEp BS.47O-O0O Fons/whatsapp (4S) 32341331 ôâtân.r,,vâs rt.ôm@mnô. mõ hr
rRof,oÍotlA DC Julltça DE G TAXDUVAT
Ent.lnclr lnlclll
oFÍcto No 24612026 Catanduvas, 11 de maio de 2026.
1
* I NanuüfÍú üe@ttfr 4§arcax iu ffiaranú
cAPITAL oo rEI.lÀo
OÍ. No 24512026 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de maio de 2026.
Enno. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Banas do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 31092026, que dispÕe sobre a
implantação do serviço de plantão médico em regime de sobreaviso para
atendimento de situaçôes no âmbito do município de Três Barras do ParaníPR,
suas autarquias e fundaçÕes.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder pera
quaisquer esclarecimêntos que se fzer necessário, paÍa a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
pera renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERsoFRANcTÍo ffif,H"**
Av. Brasll, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 454a5-OO3 - TÍê§ Barras do PaÍaná - PR
CNPJ 78.121.936100Ol-6a - Emall: pÍêfêltuÍâ@tresbâÍras.pr.gov.br
EsrADo oo pnneNÁ
GUS$.40e8866@se ffiffiff:.-, ",.*
GERSO FRANCISCO GUSSO
Preíeito Municipal