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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera o caput do artigo 6° e revoga seu inciso IX, ambos da Lei 596/08.
native_id4299

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texto original #

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ffi/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N" 05/2026
Altera o caput do artigo 6" e revoga seu inciso IX, ambos
da Lei 596/08.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá, Estado do Paraná aprovou, e Eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. lo Fica alterado o caput do artigo 6o da Lei Municipal 596, de 04 de dezembro
de 2008, pÍuisaüdo a vigorar com a seguinte redação:
*Art. 60 0 conselho Municipal de Educação de Três Barras do Paran:á/P& será
composto por 10 (dez) membros indicados, sendo que para cada conselheiro efetivo deve
ser indicado um suplente pelos segmentos, conforme segue: ('..)"
AÍt.2" Fica revogado o inciso IX do artigo 6o da Lei Municipal 596, de 04 de
dezembro de 2008.
Art. 3" Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal 596, de 04 de dezembro
de 2008.
Art 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
sala das comissões da câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de maio
de2026.
,-t"o&,Ülvk*.'fúor^
Protocolo No Presidente
Data o5 L
HoraJ c
Câmara M. Três Barras PR
TÉs BúÍa§ &, P8ÍanÉPR / Av. São Pardo, 452 - CEP: 85.4t5$5 - Fm (45\ 3235-10ÍÍ2
E-mail: camaraaúesbaÍrasdopaÍaoa-Dr-leq br - SitE: hnp/ár€sbúÍsdqÚ8trÀpr'lq'br
iúr./.,
ffi/ cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
senhores vereadores, a presente proposição visa corrigir erro em nossa legislação
municipal, a qual prevê a participação de integrantes do poder Legislativo no conselho
Municipal de Educação.
A participação de integrante do Poder Legislativo em Conselhos Municipais é vedada
em nossa constituição, a qual prevê a função fiscalizadora da câmara Municipal, o que é
contrário aos objetivos do conselho, que se vinculam diretamente ao poder Executivo.
Diante disto, bem como a Lei 596 é de 2008, contando com quase 20 anos, a
correção da mesma é medida que se impõem, para que não seja necessiiria a participação de
membros deste poder.
Solicitamos, portanto, a análise e aprovação da presente proposição.
sala das comissões da câmara Municipal de Três Barras do paraná, aos 19 de maio
de2026.
o,,.*[*íPo*?üon"
JUSTIFICATIVA
Presidente
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 4l - Fone (45\ 32351225 I (45) 32351002 - CEP: 85485000 - TÍês Banas do ParaÍiÁ-PR
E-mâil: camarôl§sbalrÀsE@iotmail.com
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