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materia nº 2585/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2585 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança, e dá outras providências.
native_id430

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

ESTADO DO PARANÁ
Breteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2585/2023
Protocolo NG uZA 121124 DO Data 05/12/2023
Data emissão: 77./4 2043
Hora: MAS :, Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: 77 ZW /0P, Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos
Câmara M. T Barras P de ação de cobrança, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a fazer acordo extrajudicial nos autos de ação de
cobrança como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Ação | Valor da Valor a |
ação pagar |
Dendena Koeriche | Danos causados em
Viera Ltda. rede de internet Cobrança R$ 2.405,00 | R$ 1.500,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e
acordo a ser firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), e será pago até a data de 31/01/2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento de 2024.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municigal
dezembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GuUsso
Prefeito Municipal
Três Barras do Paraná, em 05 de
« A / Y ESTADO DO PARANÁ
Eos Atefeitura Municipal do Três Barcas do Paraná
"ÃS CAPITAL DO FEIJÃO
sea
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2585/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa realizar acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança.
O pedido tem origem na notificação extrajudicial, da empresa
Dendena Koerich e Viera Ltda., com nome fantasia de NET3 TELECOM, em
virtude de danos causados pelo Município em rede de internet.
A ocorrência está confirmada em declaração assinada pelo
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Por outro lado, o valor a ser indenizado está a baixo da realidade
de seu custo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de
0282.
Prefeito/Municipal
NA. x ESTADO DO PARANÁ
EO A Mrofvitura Municipal de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 526/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2585/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos de
ação de cobrança.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencigsa te
GERSO N O GUSS
Prefeito Municipal
BAFALHÃOINA DOLAGENNENETAR B.O. N: 2023/1312823
(O VERSAO)
IMPRESSÃO SIMPLIFICADA
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
SEXTO BATALHAO DE
POLICIA MILITAR O boletim poderá ser reimpresso
CASCAVEL - RUA OLAVO BILAC
a E Atraves do Portal: www delegaciaeletronica pr.gov br
, ted o RO. Utilizando o protocolo: 72e82ea?
NATUREZA (S) : DANO QUALIFICADO - CHAMADA - CRIMES CONTRA O PATRIMONIO
NOTICIA DE FATO FUTURO - CONSTATADA - OCORRENCIAS NAO DELITUOSAS
DATA E HORA DO REGISTRO: 20/11/2023 10:39
DATA E HORA DO FATO: INICIAL:20/11/2023 08:00 FINAL:20/11/2023 08:30
ENDEREÇO: RUA DAS ARARAS NÚMERO: 87
MUNICÍPIO: TRES 2ARRAS DO PARANA - PR BAIRRO: TRES BARRAS DO PARANA
AMBIENTE(S) : VIA PUBLICA
MEIO(S) EMPREGADO: FESSOAS
PROVIDÊNCIA BOLETIM DZ OCORRENCIA
POLICIAL:
ENVOLVIDO (S) : MARCOS DE CAMPOS - TESTEMUNHA - CARTEIRA DZ IDENTIDADE - 10449628
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: NESTA DATA COMPARECEU NESSE DPM O SENHOR MARCOS DE CAMPOS, RELATANDO SER O
RESPONSÁVEL NA CIDADE DA EMPRESA NET 3 TELECOM, E INFORMOU QUE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DERRUBARAM UNS GALHOS SOBRE A REDE DE INTERNET DA EMPRESA QUE ACABOU ROMPENDO E O
MESMO DESEJA NOTICIAR O FATO PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS E COBRAR OS RESPONSÁVEIS.
SOLICITANTE: MARCOS DE CAMPOS
RESPONSÁVEL PELA IM Cesdao. JULIANO DA SILVA GOMES
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2023
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
Avenida Brasil, nº 245, Centro
Três Barras do Paraná, CEP: 85485-000
Ref: RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DE REPARO DE REDE DE FIBRA
OPTICA.
NOTIFICANTE: Dendena Koerich e Vieira LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001-61, com nome fantasia NET3 TELECOM e
com sede comercial na Avenida Brasil, 231 — Centro de Três Barras do Paraná, CEP
85485-000.
NOTIFICADA: Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida
Brasil, 245 — Centro de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. CEP 85485-000.
O Notificante, através de seu procurador, Thiago Bigoli Coletti, OAB/PR 110.883, que ao
final subscreve, promove a competente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos
e fundamentos que seguem:
FATOS:
Na data de 09 de novembro de 2023 a notificante constatou em seu sistema que as
comunidades de Linha Pica-Pau, Linha Alto da Barra, Linha Rosário e Santo Isidoro
estavam sem conexão com seus servidores. Em deslocamento ao local, os técnicos da
notificante constataram um rompimento em sua rede de fibra óptica causado pela derrubada
de um eucalipto sobre a rede (fotos no Anexo 1), na linha Pica-Pau, interior do município,
nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino de Souza.
Em conversa com testemunhas, vizinhas do local do rompimento, foi tomado conhecimento
de que a derrubada aconteceu por ação de funcionários da Prefeitura de Três Barras do
Paraná.
A notificante, visando o atendimento de seus clientes, iniciou e concluiu o reparo da rede
de fibra óptica no dia seguinte, suportando todos os custos inerentes ao reparo, os quais
encontram-se detalhados na planilha que segue esta notificação, estando de acordo com os
preços de custo regional.
De acordo com o artigo 186 c/c artigo 927, ambos do Código Civil, tendo a NOTIFICADA
causado danos materiais ao NOTIFICANTE, dela é a obrigação legal de indenizar; e ainda,
que os danos, ficam sujeitos à reparação.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano
a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
A responsabilidade civil objetiva da prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno,
por atos de seus agentes, encontra-se devidamente expressa no artigo 37, 86º da
Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
fe)
$ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
Por sua vez, o Código Civil corrobora tal mandamento constitucional ao dispor em seu
artigo 43, o que segue:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo
contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou
dolo.
Deste modo, considerando a responsabilidade civil objetiva da administração pública
municipal por atos de seus agentes, o dano causado e o dever de repará-lo, requer o
NOTIFICANTE:
- O pagamento das custas do reparo de sua rede de fibra óptica no valor total de R$
2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) conforme descrição de material e mão de
obra na planilha anexa.
A resposta desta notificação poderá ser realizada via aplicativo de mensagens “Whatsapp”
no telefone: (45) 99149-3100, via endereço de email por meio do endereço:
juridico E denteltelecom.com.br ou via carta no endereço Avenida Brasil, nº 231, Centro de
Três Barras do Paraná, CEP 85485-000.
Assim, respeitando a legislação em vigor, solicitamos que no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) HORAS, contados da data do recebimento da presente, Vs. Sa. se manifeste de
forma expressa, adotando as providências necessárias para tal.
Ao término do prazo estipulado sem a manifestação de Vs. Sa. a NOTIFICANTE estará
liberada para a adoção das medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão.
Certo de sua compreensão e boa vontade, a notificante coloca-se à disposição para o que for
necessário.
Thiago B. Coletti
OAB/PR 110.883
ANEXO I

àv Brasil, 231, Centro
“Três Barras do Par;
Data: 13/11/2023
Item Descrição Qtd Preço Unitário Desconto Total
[E — Tg Alça p/ cabo AS 80 RS 5,00 RS 0,00 RS 30,00)
Caixa Emenda Optica RS 262,00 RS 0,00 R$ 524,00]
nó E RS 150,00
Mão de Obra
TOTAL RS 2.405,00)
4
Dendena Koerich e Vieira LTDA
finaceiro(Onet3telecom.com.br | www.nct3telecom.com.br
Te
THIAGO COLETTI
ADYOGADO
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
OUTORGANTE(S): Dendena Koerich e Vieira LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001-61, com nome fantasia NET3 TELECOM e com
sede comercial na Avenida Brasil, 231 — Centro de Três Barras do Paraná, CEP 85485-000, por
seu sócio ADELAR JULIANO DENDENA inscrito no CPF sob n. 797.433.749-49, portador
da cédula de identidade — RG n. 5.695.793-6, residente e domiciliado na Rua José Guimarães
Rosa, 50 — Jardim Marcante, Dois Vizinhos - Paraná.
OUTORGADO(S): THIAGO BIGOLI COLETTI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na
OAB/PR sob nº 110.883, com endereço na Rua 19 de Março, nº 1388, Centro, Saudade do
Iguaçu - PR, onde recebe intimações.
PODERES: O (s) outorgante (s) confere(m) aos outorgados os poderes amplos, gerais e
ilimitados para o foro em geral, com a Cláusula “Ad Judicia”, para defenderem os interesses
do(s) outorgante(s), em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de
direito as ações competentes e defenderem nas contrárias, seguindo umas e outras até final
decisão e execução, usando dos recursos legais e acompanhando-os, bem como os de transi gir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar
compromisso ou acordos, apresentar declarações, atuar em procedimentos administrativos,
representar o outorgante(s) perante repartições públicas federais, estaduais e municipais,
substabelecer, praticar, enfim, todo e qualquer ato, agindo em conjunto ou separadamente, que
se faça necessário ao bom e fiel desempenho do mandato.
Saudade do Iguaçu - PR, 14 de novembro de 2023.
DENDENA KOERICH & VIEIRA LTDA
DR.'THIAGO COLETTI
OAB-PR 110.553
ESTADO DO PARANÁ
vetoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
DECLARAÇÃO
Eu, Waldir Antônio Todescatto, portador do CPF nº 906.363.509-59,
Secretário de Viação e Obras do Município de Três Barras do Paraná,
DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que no dia 17
de novembro de 2023, eu estava fazendo o corte de eucaliptos para
reforma de pontes, na Linha Pica-Pau, zona rural do Município de Três
Barras do Paraná, nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino
de Souza, quando inesperadamente ocorreu um vendaval e a árvore que
eu estava cortando caiu na direção indesejada.
Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente
Declaração.
Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2022.
Waldir Antônio Todescatto
Sec. Mun. de Viação e Obras
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
DECLARAÇÃO
Eu, Waldir Antônio Todescatto, portador do CPF nº 906.363.509-59,
Secretário de Viação e Obras do Município de Três Barras do Paraná,
DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que no dia 17
de novembro de 2023, eu estava fazendo o corte de eucaliptos para
reforma de pontes, na Linha Pica-Pau, zona rural do Município de Três
Barras do Paraná, nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino
de Souza, quando inesperadamente ocorreu um vendaval e a árvore que
eu estava cortando caiu na direção indesejada.
Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente
Declaração.
Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2022.
(es dota 1 AA Qual ci
aldir Antônio Todescatto
Sec. Mun. de Viação e Obras
Ri CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
= PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
ag==g
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
Ro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
= PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
ass
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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