| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Breteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2585/2023 Protocolo NG uZA 121124 DO Data 05/12/2023 Data emissão: 77./4 2043 Hora: MAS :, Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: 77 ZW /0P, Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos Câmara M. T Barras P de ação de cobrança, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Ação | Valor da Valor a | ação pagar | Dendena Koeriche | Danos causados em Viera Ltda. rede de internet Cobrança R$ 2.405,00 | R$ 1.500,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo a ser firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e será pago até a data de 31/01/2024. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento de 2024. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municigal dezembro de 2023. GERSO FRANCISCO GuUsso Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 05 de « A / Y ESTADO DO PARANÁ Eos Atefeitura Municipal do Três Barcas do Paraná "ÃS CAPITAL DO FEIJÃO sea JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2585/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa realizar acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança. O pedido tem origem na notificação extrajudicial, da empresa Dendena Koerich e Viera Ltda., com nome fantasia de NET3 TELECOM, em virtude de danos causados pelo Município em rede de internet. A ocorrência está confirmada em declaração assinada pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Por outro lado, o valor a ser indenizado está a baixo da realidade de seu custo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de 0282. Prefeito/Municipal NA. x ESTADO DO PARANÁ EO A Mrofvitura Municipal de Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 526/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2585/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo extrajudicial nos autos de ação de cobrança. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencigsa te GERSO N O GUSS Prefeito Municipal BAFALHÃOINA DOLAGENNENETAR B.O. N: 2023/1312823 (O VERSAO) IMPRESSÃO SIMPLIFICADA COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA SEXTO BATALHAO DE POLICIA MILITAR O boletim poderá ser reimpresso CASCAVEL - RUA OLAVO BILAC a E Atraves do Portal: www delegaciaeletronica pr.gov br , ted o RO. Utilizando o protocolo: 72e82ea? NATUREZA (S) : DANO QUALIFICADO - CHAMADA - CRIMES CONTRA O PATRIMONIO NOTICIA DE FATO FUTURO - CONSTATADA - OCORRENCIAS NAO DELITUOSAS DATA E HORA DO REGISTRO: 20/11/2023 10:39 DATA E HORA DO FATO: INICIAL:20/11/2023 08:00 FINAL:20/11/2023 08:30 ENDEREÇO: RUA DAS ARARAS NÚMERO: 87 MUNICÍPIO: TRES 2ARRAS DO PARANA - PR BAIRRO: TRES BARRAS DO PARANA AMBIENTE(S) : VIA PUBLICA MEIO(S) EMPREGADO: FESSOAS PROVIDÊNCIA BOLETIM DZ OCORRENCIA POLICIAL: ENVOLVIDO (S) : MARCOS DE CAMPOS - TESTEMUNHA - CARTEIRA DZ IDENTIDADE - 10449628 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: NESTA DATA COMPARECEU NESSE DPM O SENHOR MARCOS DE CAMPOS, RELATANDO SER O RESPONSÁVEL NA CIDADE DA EMPRESA NET 3 TELECOM, E INFORMOU QUE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DERRUBARAM UNS GALHOS SOBRE A REDE DE INTERNET DA EMPRESA QUE ACABOU ROMPENDO E O MESMO DESEJA NOTICIAR O FATO PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS E COBRAR OS RESPONSÁVEIS. SOLICITANTE: MARCOS DE CAMPOS RESPONSÁVEL PELA IM Cesdao. JULIANO DA SILVA GOMES NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2023 À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 245, Centro Três Barras do Paraná, CEP: 85485-000 Ref: RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DE REPARO DE REDE DE FIBRA OPTICA. NOTIFICANTE: Dendena Koerich e Vieira LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001-61, com nome fantasia NET3 TELECOM e com sede comercial na Avenida Brasil, 231 — Centro de Três Barras do Paraná, CEP 85485-000. NOTIFICADA: Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, 245 — Centro de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. CEP 85485-000. O Notificante, através de seu procurador, Thiago Bigoli Coletti, OAB/PR 110.883, que ao final subscreve, promove a competente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos que seguem: FATOS: Na data de 09 de novembro de 2023 a notificante constatou em seu sistema que as comunidades de Linha Pica-Pau, Linha Alto da Barra, Linha Rosário e Santo Isidoro estavam sem conexão com seus servidores. Em deslocamento ao local, os técnicos da notificante constataram um rompimento em sua rede de fibra óptica causado pela derrubada de um eucalipto sobre a rede (fotos no Anexo 1), na linha Pica-Pau, interior do município, nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino de Souza. Em conversa com testemunhas, vizinhas do local do rompimento, foi tomado conhecimento de que a derrubada aconteceu por ação de funcionários da Prefeitura de Três Barras do Paraná. A notificante, visando o atendimento de seus clientes, iniciou e concluiu o reparo da rede de fibra óptica no dia seguinte, suportando todos os custos inerentes ao reparo, os quais encontram-se detalhados na planilha que segue esta notificação, estando de acordo com os preços de custo regional. De acordo com o artigo 186 c/c artigo 927, ambos do Código Civil, tendo a NOTIFICADA causado danos materiais ao NOTIFICANTE, dela é a obrigação legal de indenizar; e ainda, que os danos, ficam sujeitos à reparação. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem. A responsabilidade civil objetiva da prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno, por atos de seus agentes, encontra-se devidamente expressa no artigo 37, 86º da Constituição Federal de 1988, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: fe) $ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por sua vez, o Código Civil corrobora tal mandamento constitucional ao dispor em seu artigo 43, o que segue: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Deste modo, considerando a responsabilidade civil objetiva da administração pública municipal por atos de seus agentes, o dano causado e o dever de repará-lo, requer o NOTIFICANTE: - O pagamento das custas do reparo de sua rede de fibra óptica no valor total de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) conforme descrição de material e mão de obra na planilha anexa. A resposta desta notificação poderá ser realizada via aplicativo de mensagens “Whatsapp” no telefone: (45) 99149-3100, via endereço de email por meio do endereço: juridico E denteltelecom.com.br ou via carta no endereço Avenida Brasil, nº 231, Centro de Três Barras do Paraná, CEP 85485-000. Assim, respeitando a legislação em vigor, solicitamos que no prazo máximo de 72 (setenta e duas) HORAS, contados da data do recebimento da presente, Vs. Sa. se manifeste de forma expressa, adotando as providências necessárias para tal. Ao término do prazo estipulado sem a manifestação de Vs. Sa. a NOTIFICANTE estará liberada para a adoção das medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão. Certo de sua compreensão e boa vontade, a notificante coloca-se à disposição para o que for necessário. Thiago B. Coletti OAB/PR 110.883 ANEXO I àv Brasil, 231, Centro “Três Barras do Par; Data: 13/11/2023 Item Descrição Qtd Preço Unitário Desconto Total [E — Tg Alça p/ cabo AS 80 RS 5,00 RS 0,00 RS 30,00) Caixa Emenda Optica RS 262,00 RS 0,00 R$ 524,00] nó E RS 150,00 Mão de Obra TOTAL RS 2.405,00) 4 Dendena Koerich e Vieira LTDA finaceiro(Onet3telecom.com.br | www.nct3telecom.com.br Te THIAGO COLETTI ADYOGADO PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” OUTORGANTE(S): Dendena Koerich e Vieira LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.050.652/0001-61, com nome fantasia NET3 TELECOM e com sede comercial na Avenida Brasil, 231 — Centro de Três Barras do Paraná, CEP 85485-000, por seu sócio ADELAR JULIANO DENDENA inscrito no CPF sob n. 797.433.749-49, portador da cédula de identidade — RG n. 5.695.793-6, residente e domiciliado na Rua José Guimarães Rosa, 50 — Jardim Marcante, Dois Vizinhos - Paraná. OUTORGADO(S): THIAGO BIGOLI COLETTI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR sob nº 110.883, com endereço na Rua 19 de Março, nº 1388, Centro, Saudade do Iguaçu - PR, onde recebe intimações. PODERES: O (s) outorgante (s) confere(m) aos outorgados os poderes amplos, gerais e ilimitados para o foro em geral, com a Cláusula “Ad Judicia”, para defenderem os interesses do(s) outorgante(s), em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defenderem nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão e execução, usando dos recursos legais e acompanhando-os, bem como os de transi gir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso ou acordos, apresentar declarações, atuar em procedimentos administrativos, representar o outorgante(s) perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, substabelecer, praticar, enfim, todo e qualquer ato, agindo em conjunto ou separadamente, que se faça necessário ao bom e fiel desempenho do mandato. Saudade do Iguaçu - PR, 14 de novembro de 2023. DENDENA KOERICH & VIEIRA LTDA DR.'THIAGO COLETTI OAB-PR 110.553 ESTADO DO PARANÁ vetoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO DECLARAÇÃO Eu, Waldir Antônio Todescatto, portador do CPF nº 906.363.509-59, Secretário de Viação e Obras do Município de Três Barras do Paraná, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que no dia 17 de novembro de 2023, eu estava fazendo o corte de eucaliptos para reforma de pontes, na Linha Pica-Pau, zona rural do Município de Três Barras do Paraná, nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino de Souza, quando inesperadamente ocorreu um vendaval e a árvore que eu estava cortando caiu na direção indesejada. Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente Declaração. Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2022. Waldir Antônio Todescatto Sec. Mun. de Viação e Obras ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO DECLARAÇÃO Eu, Waldir Antônio Todescatto, portador do CPF nº 906.363.509-59, Secretário de Viação e Obras do Município de Três Barras do Paraná, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que no dia 17 de novembro de 2023, eu estava fazendo o corte de eucaliptos para reforma de pontes, na Linha Pica-Pau, zona rural do Município de Três Barras do Paraná, nas proximidades do sítio de propriedade de Eva Lino de Souza, quando inesperadamente ocorreu um vendaval e a árvore que eu estava cortando caiu na direção indesejada. Por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente Declaração. Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2022. (es dota 1 AA Qual ci aldir Antônio Todescatto Sec. Mun. de Viação e Obras Ri CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO = PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ ag==g COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro Ro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO = PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ ass COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 11/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2585/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro