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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõem sobre a concessão, valor, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores.
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Autoria

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texto original #

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{
cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
EsrADo oo pamnÁ
P 0JETO DE RESOLUÇÃO N." 02/2026
Protocolo No
Data emissão
Hora: )4,2-D
'? .05 la
Respon
Câmara M. Três Barras PR
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1o Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar
diririas aos agentes políticos, servidores e cargos em comissão, quando realizarem
viagens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado o
que segue:
I - a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que
justifiquem o deslocamento do beneficiário;
II - os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em
conformidade com o Anexo I desta Resolução;
III - o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante
autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado posteriormente
mediante j ustificativa;
IV - poderão ser concedidas, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano
para cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) dirírias;
V - após o retomo, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades
desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, sendo que, a falta de comprovação implicará em desconto em folha de
pagamento do valor recebido;
VI - caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou
desistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor recebido em, no
máximo, 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ter o valor descontado em folha de
pagamento;
VII - se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocolTer o
retomo antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à maior em, no
máximo, 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ter o valor descontado em folha de
pagamento;
VIII - somente se autorizará diriria em finais de semana ou feriados de forma
excepcional, com justifi cação;
Três Bares do ParürâPR / Av. Sâo Pa o, 452 - CEP: 85.485{05 - Foo€ (45) 3235-1002
E-mail: camara,rittesbarrasdooarara.pr.leg.br - Site: http:/ resbtrradoparana.pr.leg.br
Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e
prestação de contas de dirírias no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores.
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cÂuam MuNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo pamrÁ
ESTADo oo plmxÁ
t*=./r/
IX - não se concederá diríria sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diríria destina-se a cobrir as despesas decorrentes de
viagem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as de transporte e
locomoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo
benefi ciário, serão ressarcidas mediante procedimento próprio.
^rt.2" 
Considera-se diríria integral quando o afastamento do Município for
superior a 12 (doze) horas e houver pemoite, sendo que, o afastamento superior a 04
(quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a
este não dará direito ao recebimento de valor algum.
Art. 3" Os anexos II - Requerimento de diárias, e III - Autorização de dirírias,
são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários preenchê-los e
apresentáJos para deferimento.
§ 1" Quando a diária tiver como destinatririo o Presidente do Legislativo, este
terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira Secretaria.
§ 2" Todas as diarias de vereadores, exceto para paniciparem de curso de
aperfeiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenrírio.
§ 3' Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de
representação da Câmara Municipal, deveni ser aprovado em plenário requerimento
que autoriza a missão, como também a concessão da diríria.
§ 4' Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que teúa
sido aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o requerimento deverá
ser apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação
de 213 da Casa Legislativa.
§ 5'Exclui-se das regras do § 2'as diárias realizadas pelo Presidente, quando
em cumprimento com o constante na alínea /u do inciso IV do artigo 28 do Regimento
Intemo (Resolução 23 12025).
Art. 4o Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de
divulgação dos atos oficiais.
Art. 5o Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja
vereador, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
TÉs BarÍas do P8râná-PR / Av. Sâo Paulo 452 - CEP: 85.485405 - Fooe (45) 3235-1002 \
\
a-míil' a.or.les.br - Site: http://tresbarrÀsdoparana"pr.leg.br
ffi/ cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EsrADo oo plnnuÁ
tts-''.1'
Art. 6' Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, através de Resolução específica.
Art.7" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução 0212025.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20
de maio de 2026.
,"ot"nnMMí^wott
Tês BâEas do P8Íaná-PR / Av Sào Paulq 452 - CEP: t5.'t85-005 - Fone (45) 3235'10(12
E-mâil: qâmllaailr-e=ibaEa§doollar-lr.-Dr.leg-br - Sile: http://ttesbatÍ&sdoparâna-pr'leg'br
Presidente
ffi/ GÂMARA MUNTCIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plnaxÁ
ANEXO I
Tabela de valores de cada diária
Tés Búras do Parsú-PR / Âv. Sâo P§{o, 452 - CEP: t5.$5,005 - Fone (45) 3235-1002
F.mail: camaraaa'tresbarràsdoparana.pr.leq.tlr - Sitc: http:útesbarrasdoparana-pr.leg.br
Especificação Valor diária Valor meia
diária
Aqentes Políticos AMOP Exceto Cascavel e Foz do lguaçu R$ 410,00 RS 205,00
Servidores do Legislativo AMOP Exceto Cascavel e Foz do lguaÇu R$ 410,00 RS 205,00
Agentes Políticos Cascavel R$ 283,00 RS 141,50
Servidores do Legislativo Cascavel R$ 283,00 R$ 141,50
Agentes Políticos Foz do lguaÇu R$ 820,00 R$ 410.00
Servidores do Legislativo Foz do lguaÇu R$ 820,00 R$ 410,00
Agentes Políticos Curitiba R$ 870,00 R$ 435,00
Servidores do Legislativo Curitiba R$ 870,00 R$ 435,00
Agentes Políticos Demais Municípios do Estado R$ 820,00 R$ 410,00
Servidores do Legislativo Demais Municípios do Estado R$ 820,00 R$ 410,00
Agentes PolÍticos R$ 1.200,00 R$ 600,00
Servidores do Legislativo Brasília R$ 1.200,00 R$ 600,00
Agenles Políticos Outros Estados da FederaÇão R$ 980,00 R$ 490,00
Servidores do Legislativo Outros Estados da Federação R$ 980,00 R$ 490,00
§
Região
Brasília
ffiÉ CÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAs Do PARANÁ
ESTADo oo pnmtÁ
"o.--'7,J
ANEXO II
REQUERIMENTo oe otÁnns
Através destê, venho respeitosamente, REeUERER DlÁRlA para:
Beneficiá a Metrícula no
Lotado na Divisâo de
CPF NO
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Na de
JustificatiYa
Data de inicio e término da via
Destino da
Mêio de Tra utilizado:
Quentidadê dê diárias ueÍidas:
Valor unitário das diáÍias:
ValoÍ total das diárias:
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme
termos desta RêsoÍução (ircruir dados da Resolução e publicação), em virtudê de seu deslocamento.
Três BarÍas do Panná, data.
Requerente Pre
Três Búras do PaIâná-PR / Av. Sãô Peulo, 452 - CEP: 85.48545 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camamatresbarrasdoparana.pr.le q.br - SitÊ: http/tcsbârasdopamÉpr,leg.br
da
rffi/ cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EsrADo oo plmxÁ
ANEXO il
AUTO DE DIÁRIAS
AutoÍizo o amento de diárias ao à Sr a
Lotado na Divisâo de:
Matrícule no
Na
Justificativa ão da vi
de
Data de início e téÍmino da v
Destino da em:
Meio dê Tra utilizado:
ntidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
valor total das diáÍias:
Autorizado
Sendo que a Câmara Municipal de Três Banas do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias
conforme termos desta Resolução (incluir dados da Resoluçâo e publicaçáol, em virtude de seu
deslocamento.
Trâs Barras do Paraná, data. Dados para dêpósito: Banco: Agência: Conta:
Recebi a importância de R$
Beneficiário
Três Bsrms do ParanÁ-PR / Av. Sôo Paulo, 452 - CEP: 85 485{05 - Fone (45) 3235-1002
Il-rnail: sile: http: Írcsh'1ffâsdoparana'pr'lcg'br
tr-''a.r
No ,ano
CPF N"
GÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Presidente

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