| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Resumo: Altera a letra "e" do inciso III, do artigo 137, da Lei Municipal n° 2530/2023, de 29/08/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Arefeitura Municipal de Crês Barras do Pnraná CAPITAL DO FEIJÃO Nº 402 JRg3q44o PROJETO DE LEI Nº 2587/2023 E aaãO: 13 1Z- Doi) DATA 11/12/2023 Hora: )( ie. hulo vb Responsave Ai M. Trê rras P SÚMULA. Altera a letra “e” do inciso III, do artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. A letra “e” do inciso Ill do artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023, passa a vigor com a seguinte redação. e) 50m (cinquenta metros) de outros postos de gasolina”, vedado também 02 (dois) posto de gasolina na mesma quadra Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2530/2023 de 29/08/2023. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tjês Barras do Paraná, 11 de dezembro de 2023. AU GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Crês Barras do Pncaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2587/2023 Visa o presente Projeto de Lei alterar a letra “e” do inciso Ill, do artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023. A alteração faz remissão a legislação aprovada, onde vinculava a distância de mínima é de 700 (setecentos metros). Com esta legislação praticamente inviabiliza a instalação de outro posto de gasolina na cidade. Importantes salientar que antes da sessão será realizada audiência pública, onde os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Três Barras do Paraná, emitirão parecer sobre a matéria. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal dg'Três Barras do Paraná, 11 de dezembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hrefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Ss Of. nº 537/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2587/2023, que altera a letra “e” do inciso Ill, do artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2028. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente Pa Da GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal cemio 13! 12! VA > A. Lischytschy nono o crae/darras, PJ, Í CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 18/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de dezembro de 2023. MM. pj AMA. ANDREIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 18/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de dezembro de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário