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materia nº 2587/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2587 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaResumo: Altera a letra "e" do inciso III, do artigo 137, da Lei Municipal n° 2530/2023, de 29/08/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Arefeitura Municipal de Crês Barras do Pnraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Nº 402 JRg3q44o PROJETO DE LEI Nº 2587/2023
E aaãO: 13 1Z- Doi) DATA 11/12/2023
Hora: )( ie. hulo vb
Responsave
Ai M. Trê rras P
SÚMULA. Altera a letra “e” do inciso III, do artigo
137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. A letra “e” do inciso Ill do artigo 137, da Lei
Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023, passa a vigor com a seguinte
redação.
e) 50m (cinquenta metros) de outros postos de
gasolina”, vedado também 02 (dois) posto de gasolina na mesma quadra
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei
nº 2530/2023 de 29/08/2023.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tjês Barras do Paraná, 11 de dezembro de
2023.
AU
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Crês Barras do Pncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2587/2023
Visa o presente Projeto de Lei alterar a letra “e” do inciso Ill, do
artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2023.
A alteração faz remissão a legislação aprovada, onde vinculava
a distância de mínima é de 700 (setecentos metros).
Com esta legislação praticamente inviabiliza a instalação de
outro posto de gasolina na cidade.
Importantes salientar que antes da sessão será realizada
audiência pública, onde os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento de Três Barras do Paraná, emitirão parecer sobre a matéria.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal dg'Três Barras do Paraná, 11 de dezembro de
2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ss
Of. nº 537/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2587/2023, que altera a letra “e”
do inciso Ill, do artigo 137, da Lei Municipal nº 2530/2023, de 29/08/2028.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
Pa Da
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
cemio 13! 12! VA >
A. Lischytschy
nono o crae/darras, PJ, Í
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 18/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de dezembro de 2023.
MM. pj AMA.
ANDREIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 18/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2587/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de dezembro de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário

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