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materia nº 2589/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2589 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2589/2023
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mto Ne Soo Data 12/12/2023
peidos Um » Fe SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
-“Rarras PR Municipal a ceder bem imóvel em regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa
Salete Rodrigues, inscrita no CNPJ sob o nº 53.174.153/0001-11, com sede
no Com. Linha Barro Preto, município de Três Barras do Paraná, o seguinte
bem imóvel público:
| — Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da
subdivisão do lote nº 113, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito
mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo
90,00 metros, com AZ 236º26'00", AO LESTE: Confronta com o lote nº113-A-
1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11'; AO SUL: Confronta com o lote
nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 95,62 metros, com o AZ
75º27'00", AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-3, medindo 68,95
metros, com o AZ 146º23.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem
descrito no art. 1º desta Lei:
| — pôr em funcionamento uma indústria de beneficiamento de madeira e
maravalha, e utilizar o pátio para depósito de madeira;
Il— zelar pela manutenção e conservação do bem;
HI — autorizar ao permitente toda e qualquer vistoria;
IV — possuir em seu quadro funcional, no mínimo, 03 (três) empregados
com carteira assinada;
V — manter as despesas de manutenção e conserto do bem.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar o bem descrito no
art. 1º desta Lei
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora
cedido.
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Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três ras do Paraná, em 12 de dezembro
de 2023.
s /] PO cds
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2589/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bem imóvel
em permissão de uso.
Permissão neste sentido, e com o mesmo bem já tinha com a empresa
Aguilar Santos de Paula ME.
O comodato existente foi rescindido, e a empresa descrita no bojo
deste Projeto de Lei mostrou interesse em tê-lo.
Assim houve mudança no objeto e também no numero de empregados
com carteira assinada.
Com a permissão de uso que será concedida está sendo dado destino
ao imóvel, uma vez que não há nenhuma previsão de construção de obra
pública sobre o mesmo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Três Barras do Paraná, em 12 de
dezembro de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
SALETE RODRIGUES 027.626.459-21
CNPJ Data de Abertura
53.174.153/0001-11 12/12/2023
Nome Empresarial
53.174.153 SALETE RODRIGUES
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 12/12/2023
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
85485-000 COMUNIDADE LINHA BARRO PRETO SN
Bairro Municipio Ur
ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Periodo Início Fim
1º periodo 12/12/2023 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Fabricante de embalagens de madeira, independente
Atividade Principal (CNAE)
1623-4/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Artesão(ã) em madeira independente Lp - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto
aaorromaand independente de madeira e 4744-0102 - Comércio varejista de madeira e artefatos
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercicio das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento,*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor individual.
A sua acaitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https:/moi receita economia, gov bricertificado,
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitó para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e ca Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
ETOX MILPS://SULUCUES,TECEILA. REZENUM. UV DESCE V ICU CUPS VIU Ovo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
ea | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 1215/2024
MATRIZ | CADASTRAL ]
NOME EMPRESARIAL
53.174.153 SALETE RODRIGUES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA! ] PORTE
comemess ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔNICA PRINCIPAL
16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ]
16.29-3.01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
| 2 Empresário (Individual)
LOGRADOURO —] [Número | [conpLEmenTO
COM LINHA BARRO PRETO | [SN | [psi
CEP EARRQONSTRITO | [UNICO E [ur
| 85.405-000 | | ZONA RURAL | TRES BARRAS DO PARANA | PR
—) — —— dd) VS
ENDEREÇO ELETRÔNICO [TELEFONE
XML. JNSANTOSGGMAIL COM | (45) 3235-2019
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
| a]
| SITUAÇÃO CADASTRAL | | DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | 1212/2023
mm a
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
estresse prpetedds
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/12/2023 às 12:41:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTADO DO PARANÁ
Areeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 501/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de dezembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2589/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em regime de Permissão
de Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ateftiosamente
GERS dis Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
ECEBIDO 171 42 0202?
«ntônio A, Lischulschy Jr
“mara dA Try Barras A

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