| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2589/2023 > mto Ne Soo Data 12/12/2023 peidos Um » Fe SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo -“Rarras PR Municipal a ceder bem imóvel em regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Salete Rodrigues, inscrita no CNPJ sob o nº 53.174.153/0001-11, com sede no Com. Linha Barro Preto, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel público: | — Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 90,00 metros, com AZ 236º26'00", AO LESTE: Confronta com o lote nº113-A- 1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11'; AO SUL: Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 95,62 metros, com o AZ 75º27'00", AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem descrito no art. 1º desta Lei: | — pôr em funcionamento uma indústria de beneficiamento de madeira e maravalha, e utilizar o pátio para depósito de madeira; Il— zelar pela manutenção e conservação do bem; HI — autorizar ao permitente toda e qualquer vistoria; IV — possuir em seu quadro funcional, no mínimo, 03 (três) empregados com carteira assinada; V — manter as despesas de manutenção e conserto do bem. Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar o bem descrito no art. 1º desta Lei Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Jw Y tmeão Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três ras do Paraná, em 12 de dezembro de 2023. s /] PO cds GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2589/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bem imóvel em permissão de uso. Permissão neste sentido, e com o mesmo bem já tinha com a empresa Aguilar Santos de Paula ME. O comodato existente foi rescindido, e a empresa descrita no bojo deste Projeto de Lei mostrou interesse em tê-lo. Assim houve mudança no objeto e também no numero de empregados com carteira assinada. Com a permissão de uso que será concedida está sendo dado destino ao imóvel, uma vez que não há nenhuma previsão de construção de obra pública sobre o mesmo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal dg Três Barras do Paraná, em 12 de dezembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF SALETE RODRIGUES 027.626.459-21 CNPJ Data de Abertura 53.174.153/0001-11 12/12/2023 Nome Empresarial 53.174.153 SALETE RODRIGUES Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 12/12/2023 Endereço Comercial CEP Logradouro Número 85485-000 COMUNIDADE LINHA BARRO PRETO SN Bairro Municipio Ur ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Periodo Início Fim 1º periodo 12/12/2023 - Atividades Forma de Atuação Estabelecimento fixo Ocupação Principal Fabricante de embalagens de madeira, independente Atividade Principal (CNAE) 1623-4/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Artesão(ã) em madeira independente Lp - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto aaorromaand independente de madeira e 4744-0102 - Comércio varejista de madeira e artefatos Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercicio das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento,* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor individual. A sua acaitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https:/moi receita economia, gov bricertificado, Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitó para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e ca Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento ETOX MILPS://SULUCUES,TECEILA. REZENUM. UV DESCE V ICU CUPS VIU Ovo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA ea | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 1215/2024 MATRIZ | CADASTRAL ] NOME EMPRESARIAL 53.174.153 SALETE RODRIGUES TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA! ] PORTE comemess ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔNICA PRINCIPAL 16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ] 16.29-3.01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA | 2 Empresário (Individual) LOGRADOURO —] [Número | [conpLEmenTO COM LINHA BARRO PRETO | [SN | [psi CEP EARRQONSTRITO | [UNICO E [ur | 85.405-000 | | ZONA RURAL | TRES BARRAS DO PARANA | PR —) — —— dd) VS ENDEREÇO ELETRÔNICO [TELEFONE XML. JNSANTOSGGMAIL COM | (45) 3235-2019 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | a] | SITUAÇÃO CADASTRAL | | DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | 1212/2023 mm a | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL estresse prpetedds Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/12/2023 às 12:41:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ESTADO DO PARANÁ Areeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 501/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de dezembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2589/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Ateftiosamente GERS dis Gusso PREFEITO MUNICIPAL ECEBIDO 171 42 0202? «ntônio A, Lischulschy Jr “mara dA Try Barras A