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materia nº 2591/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2591 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos n° 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re- ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang - Ltda., e o contrato de operação de crédito n/4090/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de créd...
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Eq]
CAPITAL DO FEIJÃO
E / ESTADO DO PARANÁ |
(a- Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
PROJETO DE LEI Nº 2591/2023
Data 20/12/2023
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
49 Municipal a rescindir administrativamente os
Nº20 > contratos nº 081/2020, com a empresa Centro
protocolo N 7
Data E A 12 VOU Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação
E celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e
o nsável: u Iquio o contrato de operação de crédito nº 4090/2020
Resp ra M. Tr Barras PR com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar
câma operação de crédito com a Fomento Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir administrativamente o contrato nº 081/2020, com a
empresa Centro Automotivo Extang Ltda., que tem como objeto a aquisição
de uma parte ideal de área de terras urbanas, medindo 36.300,00m? (trinta e
seis mil e trezentos metros quadrados), constituída por parte do lote nº 49-A-
1, gleba nº 01, Imóvel Andrada, matricula nº 10.681 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Catanduvas, para a finalidade de abrigar
habitação de interesse social.
$ 1º A Empresa Centro Automotivo Extang Ltda., fará a
devolução ao Município do valor pago de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), e mais R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e
setecentos reais) a título de acréscimo, utilizando como base a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, apurado no período de
janeiro de 2021 a novembro de 2023, totalizando R$ 569.700,00 (quinhentos
e sessenta e nove mil e setecentos reais).
8 2º O valor estipulado no 8 1º do artigo1º será pago da
seguinte forma:
| - R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), no ato
rescisório;
ll — R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 31 de
janeiro de 2024;
Hi — R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 28 de
fevereiro de 2024;
IV — R$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos
reais) em 31 de março de 2024. k
sn
À NE) No / ESTADO DO PARANÁ
=D = MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
8 3º A rescisão é administrativa não incidindo sobre a
mesma qualquer sanção administrativa, civil ou penal, mesma que prevista
em contrato.
$ 4º A empresa Centro Automotivo Extang Ltda., após
pagamento total do valor acima acordado, terá a posse completa do imóvel
acima descrito.
8 5º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº
1992, de 02/06/2020, em virtude desta rescisão.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
anular a escritura pública do Serviço Distrital de Três Barras do Paraná, de re-
ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., objeto do
protocolo nº 0000510.
Art. 3º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a quitar antecipadamente o saldo devedor do contrato nº
4099/2020, celebrado com a Fomento Paraná, cujo saldo devedor será
apurado por ocasião do pagamento, tendo como objeto a execução de projeto
integrado do Programa de Investimento do Município no âmbito do Sistema
de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SFM.
Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar termo de rescisão do contrato celebrado com a Fomento
Paraná nº 4090/2020.
Art. 5º. Para que seja possível a execução do programa
“abrigar habitação de interesse social”, fica autorizado a realizar com a
Fomento Paraná novas operações de crédito, até o limite de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º. Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Fomento Paraná.
H
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 7º. Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do seguinte projeto:
| - abrigar habitação de interesse social.
Art. 8º. Em garantia das operações de crédito de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fomento
Paraná, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 9º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar
à Fomento Paraná, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 10. O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 11. Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1992, de 02/06/2020.
Gabinete do Prefeito de Três Baytas do Paraná, em 20 de dezembro de
2023. 1
GERS CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
E
Am
N NO 7 4 ESTADO DO PARANÁ
O MY Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
Sigo
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2591/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rescindir
administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro
Automotivo Extang Ltda., a ratificação celebrada com o Centro Automotivo
Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4090/2020 com o
Fomento Paraná.
Importante informar que a aquisição deu-se em 2020, ainda no
Governo anterior.
Ocorre que o terreno adquirido, foi pago antes de sua transferência ao
Município, tanto a parte da operação de crédito como a contrapartida.
Assim o Fomento Paraná, por várias vezes exigiu do Município a
matricula do imóvel em seu nome, o que não foi possível visto os embaraços
existentes.
Por outro lado, a localização do mesmo não indica condições técnicas
para ser implantado um conjunto habitacional, motivo de sua aquisição.
Em reunião com o Fomento Paraná, negociou-se a forma da solução
para a situação, ou seja, rescindir o contrato de compra e venda, com o
vendedor, e quitar o saldo devedor da operação de crédito, e, por conseguinte
a rescisão do contrario de operação de crédito.
Ainda, para que haja de abrigar habitação de interesse social, será feita
outra operação de crédito.
Para que todo o exposto seja possível há a necessidade da
autorização buscada no bojo deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de /fr
dezembro de 2023.
s Barras do Paraná, em 20 de
las
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CTC
Y À ESTADO DO PARANÁ
ae Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
Sage
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 545/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 20 de dezembro de 2023.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2591/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº
081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., a ratificação
celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação
de crédito nº 4090/2020 com o Fomento Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
Atofitiosamente
Í|
GERSO hei Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio A. Ligêhuischy Jr
Câmará M. Trbs Bairas PF
RECEBIDO? N/ At. MUS,
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
ii CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X Ê PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
=
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
' O PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
sa
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos 27 de dezembro de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

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