| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos n° 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re- ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang - Ltda., e o contrato de operação de crédito n/4090/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de créd... |
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Eq] CAPITAL DO FEIJÃO E / ESTADO DO PARANÁ | (a- Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana PROJETO DE LEI Nº 2591/2023 Data 20/12/2023 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 49 Municipal a rescindir administrativamente os Nº20 > contratos nº 081/2020, com a empresa Centro protocolo N 7 Data E A 12 VOU Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação E celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o nsável: u Iquio o contrato de operação de crédito nº 4090/2020 Resp ra M. Tr Barras PR com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar câma operação de crédito com a Fomento Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir administrativamente o contrato nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., que tem como objeto a aquisição de uma parte ideal de área de terras urbanas, medindo 36.300,00m? (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), constituída por parte do lote nº 49-A- 1, gleba nº 01, Imóvel Andrada, matricula nº 10.681 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, para a finalidade de abrigar habitação de interesse social. $ 1º A Empresa Centro Automotivo Extang Ltda., fará a devolução ao Município do valor pago de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e mais R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais) a título de acréscimo, utilizando como base a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, apurado no período de janeiro de 2021 a novembro de 2023, totalizando R$ 569.700,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e setecentos reais). 8 2º O valor estipulado no 8 1º do artigo1º será pago da seguinte forma: | - R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), no ato rescisório; ll — R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 31 de janeiro de 2024; Hi — R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 28 de fevereiro de 2024; IV — R$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos reais) em 31 de março de 2024. k sn À NE) No / ESTADO DO PARANÁ =D = MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 8 3º A rescisão é administrativa não incidindo sobre a mesma qualquer sanção administrativa, civil ou penal, mesma que prevista em contrato. $ 4º A empresa Centro Automotivo Extang Ltda., após pagamento total do valor acima acordado, terá a posse completa do imóvel acima descrito. 8 5º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1992, de 02/06/2020, em virtude desta rescisão. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a escritura pública do Serviço Distrital de Três Barras do Paraná, de re- ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., objeto do protocolo nº 0000510. Art. 3º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a quitar antecipadamente o saldo devedor do contrato nº 4099/2020, celebrado com a Fomento Paraná, cujo saldo devedor será apurado por ocasião do pagamento, tendo como objeto a execução de projeto integrado do Programa de Investimento do Município no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SFM. Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de rescisão do contrato celebrado com a Fomento Paraná nº 4090/2020. Art. 5º. Para que seja possível a execução do programa “abrigar habitação de interesse social”, fica autorizado a realizar com a Fomento Paraná novas operações de crédito, até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Fomento Paraná. H ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 7º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do seguinte projeto: | - abrigar habitação de interesse social. Art. 8º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fomento Paraná, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 9º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Fomento Paraná, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 10. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 11. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1992, de 02/06/2020. Gabinete do Prefeito de Três Baytas do Paraná, em 20 de dezembro de 2023. 1 GERS CISCO GUSSO Prefeito Municipal E Am N NO 7 4 ESTADO DO PARANÁ O MY Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana Sigo CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2591/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., a ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4090/2020 com o Fomento Paraná. Importante informar que a aquisição deu-se em 2020, ainda no Governo anterior. Ocorre que o terreno adquirido, foi pago antes de sua transferência ao Município, tanto a parte da operação de crédito como a contrapartida. Assim o Fomento Paraná, por várias vezes exigiu do Município a matricula do imóvel em seu nome, o que não foi possível visto os embaraços existentes. Por outro lado, a localização do mesmo não indica condições técnicas para ser implantado um conjunto habitacional, motivo de sua aquisição. Em reunião com o Fomento Paraná, negociou-se a forma da solução para a situação, ou seja, rescindir o contrato de compra e venda, com o vendedor, e quitar o saldo devedor da operação de crédito, e, por conseguinte a rescisão do contrario de operação de crédito. Ainda, para que haja de abrigar habitação de interesse social, será feita outra operação de crédito. Para que todo o exposto seja possível há a necessidade da autorização buscada no bojo deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de /fr dezembro de 2023. s Barras do Paraná, em 20 de las GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CTC Y À ESTADO DO PARANÁ ae Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana Sage CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 545/2022 Três Barras do Paraná - PR, em 20 de dezembro de 2023. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2591/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., a ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4090/2020 com o Fomento Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atofitiosamente Í| GERSO hei Gusso PREFEITO MUNICIPAL Antônio A. Ligêhuischy Jr Câmará M. Trbs Bairas PF RECEBIDO? N/ At. MUS, CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro ii CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO X Ê PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ = COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ' O PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ sa COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 27/12/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2591/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos 27 de dezembro de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro